TRF2 - 5002302-81.2024.4.02.5108
1ª instância - 6ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 58
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09/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002302-81.2024.4.02.5108/RJ REQUERENTE: SIDNEY SILVA MARCAL BETTAADVOGADO(A): ADALBERTO QUEIROZ JUNIOR (OAB RJ252822)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte requerente para que junte aos autos o respectivo contrato de honorários, tendo em vista o pedido de destaque do evento 41.1. no prazo de 15 dias.
Cumprido, prossiga-se nos termos do evento 47, DESPADEC1. -
08/09/2025 21:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 21:35
Determinada a intimação
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08/09/2025 12:02
Conclusos para decisão/despacho
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29/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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23/07/2025 22:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/07/2025 22:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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18/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002302-81.2024.4.02.5108/RJ AUTOR: SIDNEY SILVA MARCAL BETTAADVOGADO(A): ADALBERTO QUEIROZ JUNIOR (OAB RJ252822)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 20.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, para: (i) - declarar a não incidência do imposto de renda sobre as parcelas recebidas pelo autor, relativas à FOLGAS INDENIZADAS (INDENIZACAO DE FOLGA), QUARENTENA, FERIADO, DIAS EXTRAS, DIAS DOBRADOS e FERIADO NACIONAL E SINDICAL; (ii) - para condenar a ré a restituir-lhe as parcelas indevidamente recolhidas a estes títulos, conforme contracheques que instruem a inicial e as declarações do imposto de renda (evento 1, ANEXO7 / evento 7, ANEXO4 ao evento 7, ANEXO5 e evento 8, ANEXO2 ao evento 8, ANEXO6), devidamente atualizadas pela taxa SELIC, respeitada a prescrição quinquenal - 26/04/2019.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
E pelo acórdão do ev. 34.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado da parte ré, reformando parcialmente a sentença recorrida para julgar improcedente a pretensão autoral com relação às rubricas quarentena, feriado, dias extras, dias dobrados e feriado nacional e sindical, na forma da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte. Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
17/07/2025 14:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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17/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 12:13
Determinada a intimação
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17/07/2025 10:37
Conclusos para decisão/despacho
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16/07/2025 11:50
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G02 -> RJSPE01
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16/07/2025 11:09
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2025
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16/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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29/06/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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25/06/2025 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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16/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5002302-81.2024.4.02.5108/RJ RELATORA: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENORECORRIDO: SIDNEY SILVA MARCAL BETTA (AUTOR)ADVOGADO(A): ADALBERTO QUEIROZ JUNIOR (OAB RJ252822)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB RJ137466) trIBUTÁRIO. imposto de renda.
FOLGAS TRABALHADAS e indenizadas. não incidência. caráter indenizatório. tese firmada pela TNU no PEDILEF 50280056720164047200. outras rubricas quarentena, feriado, dias extras, dias dobrados e feriado nacional e sindical, natureza remuneratória. incidência. Recurso da União Federal conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado da parte ré, reformando parcialmente a sentença recorrida para julgar improcedente a pretensão autoral com relação às rubricas quarentena, feriado, dias extras, dias dobrados e feriado nacional e sindical, na forma da fundamentação supra.
Sem condenação em honorários, por se tratar de recorrente vencedor, ainda que em parte.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal in albis, certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Acordam os integrantes da 6ª Turma Recursal, REFERENDAR a presente decisão, conforme artigo 7º, IX, alínea b, do Regimento Interno das Turmas Recursais da 2ª Região (Resolução nº TRF2-RSP-2019/00003, de 8 de fevereiro de 2019), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025. -
13/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 16:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 14:26
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
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11/06/2025 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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11/06/2025 14:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 89
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29/05/2025 15:29
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G02
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28/05/2025 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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13/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/04/2025 20:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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11/04/2025 12:03
Juntada de Petição
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10/04/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/04/2025 19:07
Julgado procedente em parte o pedido
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14/02/2025 17:33
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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28/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 12:18
Juntada de Petição
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18/10/2024 17:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 21:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2024 18:31
Juntada de Petição
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13/08/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:15
Determinada a intimação
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13/08/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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12/06/2024 15:39
Juntada de Petição
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11/06/2024 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/05/2024 20:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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09/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 14:10
Determinada a intimação
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29/04/2024 13:48
Conclusos para decisão/despacho
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26/04/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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