TRF2 - 5002116-49.2019.4.02.5006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002116-49.2019.4.02.5006/ES RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTASAPELANTE: JOSE VASCONCELOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ROSIANE XAVIER (OAB ES021747) EMENTA Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL.
EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS BIOLÓGICOS E QUÍMICOS.
REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA.
APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.
I.
CASO EM EXAME 1. Apelação interposta por segurado em face da sentença que julgou parcialmente procedente seu pedido de reconhecimento de tempo de serviço especial, determinando a averbação dos períodos de 26/12/1990 a 13/10/1996 e de 03/01/2012 a 02/01/2013.
O autor requer o reconhecimento da especialidade de períodos adicionais de labor, alegando exposição a agentes biológicos e químicos, e a concessão do benefício de aposentadoria.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se os períodos de 14/10/1996 a 19/05/2008, 20/05/2008 a 20/05/2009, 21/05/2009 a 02/01/2012, 03/01/2013 a 04/01/2016 e de 08/12/2017 a 05/02/2018 devem ser reconhecidos como tempo especial; (ii) estabelecer se os períodos de 05/01/2016 a 04/01/2017 e de 05/01/2017 a 07/12/2017 devem ser considerados especiais, apesar da indicação de uso de EPI eficaz; e (iii) determinar se o autor tem direito a uma aposentadoria.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A remessa necessária não deve ser conhecida, pois a condenação não atinge o patamar de mil salários mínimos exigido pelo art. 496, § 3º, I, do CPC, conforme entendimento consolidado pelo STJ. 4. O reconhecimento do tempo especial exige comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos, nos termos do art. 57 da Lei 8.213/91 e do Anexo IV do Decreto 3.048/99.
O PPP do autor não menciona fatores de risco nos períodos de 14/10/1996 a 19/05/2008, 20/05/2008 a 20/05/2009, 21/05/2009 a 02/01/2012, 03/01/2013 a 04/01/2016 e 08/12/2017 a 05/02/2018, não havendo elementos suficientes para enquadramento como tempo especial. 5. Para os períodos de 05/01/2016 a 04/01/2017 e de 05/01/2017 a 07/12/2017, há registro de exposição a agentes biológicos e químicos no PPP.
Nos termos da TNU (Tema 213) e da jurisprudência do STJ, a avaliação qualitativa da exposição a agentes cancerígenos e infectocontagiosos é suficiente para caracterização do tempo especial, independentemente de comprovação quantitativa ou uso de EPI. 6. O autor não preenche os requisitos para concessão da aposentadoria especial ou por tempo de contribuição na DER (05/02/2018), pois não atingiu o tempo mínimo exigido. 7. A reafirmação da DER para 20/05/2020 não altera o quadro, pois o segurado ainda não cumpre o tempo de contribuição mínimo de 35 anos nem a idade mínima necessária.
IV.
DISPOSITIVO 8. Apelação do autor parcialmente provida para se reconhecer, como tempo especial, os períodos de 05/01/2016 a 04/01/2017 e de 05/01/2017 a 07/12/2017.
Remessa necessária não conhecida. ———— Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 496, § 3º, I; Lei 8.213/1991, art. 57; Decreto 3.048/1999, Anexo IV; TNU, Tema 213.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp 1891064/MG, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16/12/2020, DJe 18/12/2020.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária e dar parcial provimento à apelação do autor, reformando, em parte, a sentença, a fim de reconhecer, como tempo especial, os períodos de 05/01/2016 a 04/01/2017 e de 05/01/2017 a 07/12/2017, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 21 de julho de 2025. -
30/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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30/07/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/07/2025 09:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB26 -> SUB2TESP
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25/07/2025 09:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 18:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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24/07/2025 18:27
Sentença confirmada em parte - por unanimidade
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16/07/2025 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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11/07/2025 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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30/06/2025 21:33
Juntado(a)
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b>
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18/06/2025 00:00
Intimação
2ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 08 de JULHO e 12h59min do dia 14 de JULHO de 2025, podendo ser prorrogada por até 5 (cinco) dias úteis na hipótese de haver votação não unânime (art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021 c/c art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022), conforme explicitado no item 4 das informações adicionais.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 06/07/2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista no art. 149-A do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 2ª Turma Especializada, observada a ordem de antiguidade dos Gabinetes, é seguinte: 2.1) Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (ato de convocação PRES/TRF2 nº 415, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 06; 2.2) Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (ato de convocação PRES/TRF2 nº 419, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 04; 2.3) Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (ato de convocação PRES/TRF2 nº 416, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 26; 2.4) Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (ato de convocação PRES/TRF2 nº 417, de 23/05/2025), em auxílio ao Gabinete 05; 3) A 2ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26); 3.2) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26) e a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05); 3.3) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), votam a Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06); 3.4) Processos relatados pela Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05), votam o Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04); 3.5) Nos processos 5007512-59.2019.4.02.5118 (item 141 da pauta), 5014914-94.2019.4.02.5118 (item 250), 5001680-11.2020.4.02.5118 (item 253) e 5009518-05.2020.4.02.5118 (item 295), comporão o quórum a Relatora, Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26), Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06) e o Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04), tendo em vista o impedimento da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando. 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado: 4.1) por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 4.2) além do prazo previsto no item anterior, por mais 3 (três) dias úteis, na hipótese de aplicação da técnica de julgamento prevista no art. 942, do Código de Processo Civil, como disposto no art. 1º da Portaria TRF2-POR-2022/00021, de 26/09/2022; 5) Comporá o quórum da 2ª Turma Especializada, nos julgamentos promovidos na forma do art. 942 do CPC, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Moreira Alves, convocado na 1ª Turma Especializada (ato PRES/TRF2 nº 423, de 23/05/2025); 6) A prorrogação do encerramento da sessão virtual será consignada em movimento processual específico no sistema e-Proc; 7) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 8) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 9) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 9.1) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Roberto Dantes Schuman de Paula (Gabinete 06): [email protected] e (21) 2282-8573; 9.2) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Alfredo Jara Moura (Gabinete 04): [email protected] e (21) 2282-8267; 9.3) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Andréa Daquer Barsotti (Gabinete 26): [email protected] e e (21) 2282-7824; 9.4) Gabinete da Exma.
Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando (Gabinete 05): [email protected] e (21) 2282-7895; 9.5) Gabinete do Exmo.
Juiz Federal Convocado Rogério Moreira Alves (Gabinete 01): [email protected] e (21) 2282-8362; 10) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 11) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais2tesp; 12) A Subsecretaria das 1ª e 2ª Turmas Especializadas - SUBUNIF1 realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 12.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 12.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 12.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8441 / 2282-8718 / 2282-8913.
Apelação/Remessa Necessária Nº 5002116-49.2019.4.02.5006/ES (Pauta: 296) RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI APELANTE: JOSE VASCONCELOS (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSIANE XAVIER (OAB ES021747) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de junho de 2025.
Desembargador Federal MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO Presidente -
17/06/2025 18:58
Juntada de Certidão
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17/06/2025 18:23
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/06/2025
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17/06/2025 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/06/2025 18:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 13:00 a 14/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 296
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16/06/2025 17:01
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB26 -> SUB2TESP
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21/05/2025 16:39
Conclusos para decisão com Informações - SUB2TESP -> GAB26
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21/05/2025 15:59
Juntada de Certidão
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21/05/2025 15:53
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2025 14:41
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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24/02/2025 12:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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11/06/2024 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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28/05/2024 04:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 04:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2024 14:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB26 -> SUB2TESP
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27/05/2024 14:41
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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16/05/2022 13:24
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB05 para GAB26) - Motivo: Resolução TRF2-RSP-2022/00003
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19/01/2021 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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19/01/2021 17:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 2
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18/01/2021 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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15/01/2021 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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