TRF2 - 5017785-50.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:24
Conclusos para julgamento
-
09/09/2025 11:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
27/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017785-50.2025.4.02.5001/ESRELATOR: CAIO SOUTO ARAÚJOAUTOR: JULIETA PAES MORAESADVOGADO(A): JOABE RIBEIRO SALAROLI (OAB ES032887)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 11 - 22/08/2025 - PETIÇÃO -
25/08/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
25/08/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 23:57
Juntada de Petição
-
15/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
06/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
30/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017785-50.2025.4.02.5001/ES AUTOR: JULIETA PAES MORAESADVOGADO(A): JOABE RIBEIRO SALAROLI (OAB ES032887) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda tributária sob o rito dos Juizados Especiais Federais ajuizada por JULIETA PAES MORAES em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, partes qualificadas nos autos, objetivando a parte autora: (i) reconhecer o "direito legal da autora à isenção do imposto de renda sobre os proventos de sua aposentadoria, com a consecutiva declaração de inexistência da relação jurídica que autorize a retenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, nos termos do inciso XIV, artigo 6º, da Lei n. 7.713/88, obrigando que a fonte pagadora se abstenha de efetuar retenções a título de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)"; e (ii) condenar "a restituir integralmente à autora o indébito tributário, utilizando-se da metodologia da recomposição da base de cálculo, período a período, excluindo-se da base tributável os proventos recebidos a título de aposentadoria nos anos exercícios 2021 a 2025, anos calendários 2020-2024, que totalizam R$ 42.099,06 (quarenta e dois mil, noventa e nove reais e seis centavos)".
Inicial instruída com documentos de Evento 1.
Requer assistência judiciária a seu favor. É como relatório.
Decido.
Ratifico eventuais alterações realizadas na capa do processo pela Secretaria deste Juízo no sistema E-proc. 1.
Defiro a prioridade de tramitação do feito, ex vi, do art. 1.048, §4.º, do CPC.
Registre-se no sistema de movimentação processual. 2.
Defiro a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita. 3.
O objetivo do Novo Código de Processo Civil é de exigir a obrigatoriedade de designação prévia de audiência de conciliação, contudo, em se tratando da Fazenda Pública em Juízo, tal regra ainda deve observar tratamento peculiar, a fim de se evitar diligências inúteis em prejuízo aos princípios da celeridade e duração razoável do processo, eis que as hipóteses de transação por ente público não vem sendo admitidas pelos representantes legais e, em geral, necessitam de autorização de instâncias administrativas superiores, o que não temos ciência até o presente momento. 4. Cite-se e intime-se a União Federal/FN para fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide, com fulcro nos arts. 9º e 11 da Lei 10.259/2001, cientificando-a de que deverá apresentar defesa por escrito no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de poderem ser aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora (art. 400, CPC). 5.
Caso a parte ré entenda ser o caso de efetivar proposta de acordo ou pugnar pela designação de audiência de conciliação, não será necessário apresentar defesa por escrito e o prazo para contestação será interrompido, voltando a ser contado, por inteiro, a partir de nova intimação para tal, na hipótese da eventual proposta de acordo não ter sido aceita pela parte autora. 6.
Após a Contestação, façam-se os autos conclusos. -
26/06/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/06/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/06/2025 16:04
Determinada a citação
-
26/06/2025 15:26
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082441-75.2023.4.02.5101
Andre Luiz Moreira Delfino
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Juliana Almenara Andaku
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5077079-29.2022.4.02.5101
Susep-Superintendencia de Seguros Privad...
Federal de Seguros S/A - em Liquidacao E...
Advogado: Ronaldo Espinola Cataldi
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/10/2022 21:18
Processo nº 5003878-73.2025.4.02.0000
C a Teles LTDA
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bianca Braga Silva da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 26/03/2025 11:29
Processo nº 5004501-76.2024.4.02.5108
Elisangela Teodoro de Oliveira dos Santo...
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/08/2024 00:29
Processo nº 5007953-09.2020.4.02.5117
Municipio de Sao Goncalo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2020 20:00