TRF2 - 5003878-73.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 19:06
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/09/2025
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17/09/2025 18:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/09/2025 18:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/09/2025 00:00 a 07/10/2025 18:00</b><br>Sequencial: 236
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29/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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28/08/2025 17:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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27/08/2025 13:27
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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12/08/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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06/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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05/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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05/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5003878-73.2025.4.02.0000/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAGRAVANTE: C A TELES LTDAADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326)AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DE RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EM EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
ERRO GROSSEIRO.
IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
RECURSO DESPROVIDO.
PREJUDICADA A ANÁLISE DE MÉRITO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
I.
Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto por C A TELES LTDA contra decisão que não conheceu do recurso de apelação interposto pela ora agravante contra decisão acolheu em parte a impugnação, reconhecendo a impenhorabilidade de bem de família, desconstituindo a constrição que recaiu sobre o bem; bem como embargos de declaração quanto à suposta omissão na apreciação de medida de urgência.
II.
Questão em discussão 2.
A questão em debate consiste em verificar o cabimento da interposição de recurso de apelação contra decisão interlocutória proferida em execução por título extrajudicial, a qual acolheu em parte a impugnação apresentada pela executada/agravante.
III.
Razões de decidir 3.
O recurso em apreço foi interposto em face de decisão interlocutória, não terminativa, proferida no curso de execução, não sendo, pois, a apelação, o recurso cabível, mas sim o agravo de instrumento. 4.
Na hipótese, não se há sequer de cogitar da aplicação do princípio da fungibilidade, de modo a receber o recurso como outro, mais adequado, por tratar-se de erro grosseiro.
IV.
Dispositivo 5.
Agravo de instrumento desprovido.
Prejudicada a análise de mérito dos embargos de declaração.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, restando prejudicada a análise do mérito dos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de julho de 2025. -
04/08/2025 23:00
Juntada de Petição - (p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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04/08/2025 17:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/08/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/08/2025 08:43
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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01/08/2025 08:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/07/2025 15:02
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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29/07/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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03/07/2025 10:04
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 03/07/2025<br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b>
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03/07/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13hs do dia 22 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 28 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 18 de JULHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Agravo de Instrumento Nº 5003878-73.2025.4.02.0000/RJ (Pauta: 267) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: C A TELES LTDA ADVOGADO(A): BIANCA BRAGA SILVA DA COSTA (OAB RJ215326) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PROCURADOR(A): RICARDO LOPES GODOY PROCURADOR(A): ROBERTO MUSA CORREA PROCURADOR(A): OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CARLOS ALBERTO TELES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
01/07/2025 21:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2025
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01/07/2025 20:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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01/07/2025 20:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2025 13:00 a 28/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 267
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06/06/2025 22:04
Juntada de Petição
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04/06/2025 14:30
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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15/05/2025 19:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p068996 - ROBERTO MUSA CORREA)
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13/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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06/05/2025 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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29/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 07:37
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p74590235668 - RICARDO LOPES GODOY)
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22/04/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/04/2025 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 19:10
Juntada de Certidão
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16/04/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/04/2025 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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09/04/2025 13:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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08/04/2025 12:46
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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08/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 12:46
Determinada a intimação
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26/03/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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26/03/2025 12:39
Juntada de Certidão
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26/03/2025 12:10
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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26/03/2025 11:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/03/2025 11:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 137, 128 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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