TRF2 - 5120415-49.2023.4.02.5101
1ª instância - Gabinete do Juizo Vice-Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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15/09/2025 11:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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11/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2025 18:05
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/09/2025 14:41
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR03G03 -> RJRIOGABVICE
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09/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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19/08/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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12/08/2025 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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12/08/2025 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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12/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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08/08/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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08/08/2025 13:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 130
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08/08/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5120415-49.2023.4.02.5101/RJ RECORRENTE: ANTONIA SOARES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ218321) DESPACHO/DECISÃO EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE.
REDISCUSSÃO DO JULGADO.
IMPOSSIBILIDADE.
QUESTÕES JURIDICAS DEVIDAMENTE ENFRENTADAS.
INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA.
EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA Trata-se de embargos de declaração interpostos pela parte autora (evento 126, EMBDECL1) em face do julgamento do evento 115, RELVOTO1, que negou provimento ao seu recurso, julgando improcedente o pedido de concessão de benefício de pensão por morte de MARCELINO ROCHA COSTA, falecido em 30/04/2020 evento 86, SENT1. Alega que existem omissões e contradições no julgado, deixando os julgadores de apreciar, ainda que minimamente, o conjunto de documentos acostados pela parte autora ao longo da instrução processual.
Requer a reforma da sentença e prequestiona artigos para fins de eventual interposição de recurso. É o relatório.
Decido.
Ressalte-se que, conforme arts. 1022 e 1023 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou para corrigir erro material, não possuindo, em regra, natureza de recurso com efeito modificativo.
No caso, a parte embargante não apontou em seu recurso quaisquer destes elementos.
Outrossim o juízo não está obrigado a se pronunciar acerca de princípios ou dispositivos legais, mesmo quando mencionados pelo recorrente em seu recurso, sendo suficiente a manifestação sobre o fundamento utilizado na solução do litígio.
O acórdão foi claro no sentido de que, embora as testemunhas e a informante tenham confirmado as alegações da autora, que afirma ter convivido com o falecido por mais de 10 anos, há um parco conjunto de prova material da referida união estável até a data do óbito, e não contemporâneo aos fatos.
Ainda que a coabitação não seja essencial para que se caracterize a existência de união estável, deve haver prova robusta da relação de companheirismo, o que não é o caso.
Foi analisada detidamente a prova acostada.
Como visto, portanto, a decisão não foi omissa, obscura ou contraditória, discutindo todos os pontos relativos à matéria posta em julgamento, bem como a observância aos preceitos legais pertinentes.
Desta forma, verifica-se que os presentes embargos demonstram apenas o inconformismo da parte autora.
De qualquer maneira, não restará ao autor qualquer prejuízo quanto ao conteúdo da presente decisão, eis que o STF há tempos vem autorizando a realização do prequestionamento ficto como, aliás, resta expresso no julgado ora transcrito: "EMENTA: I.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PREQUESTIONAMENTO: SÚMULA 356.
O que, a teor da Súmula 356 se reputa carente de prequestionamento é o ponto que, indevidamente omitido pelo acórdão, não foi objeto de embargos de declaração; mas, opostos esses, se, não obstante, se recusa o Tribunal a suprir a omissão, por entendê-la inexistente, nada mais se pode exigir da parte, permitindo-se-lhe, de logo, interpor recurso extraordinário sobre a matéria dos embargos de declaração e não sobre a recusa, no julgamento deles, de manifestação sobre ela”. (STF, 1ª Turma, AI 173.179 AgR - SP, relator Ministro Sepúlveda Pertence, j. 24.06.2003, DJU 01.08.2003).
Submeto a presente decisão ao referendo da Turma.
Por todo o exposto, CONHEÇO E REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo integralmente o acórdão embargado.
ACÓRDÃO Decide a 3ª Turma Recursal da Seção Judiciária dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, à unanimidade, referendar a decisão do relator. Uma vez referendada pela Terceira Turma Recursal, intimem-se as partes da presente decisão.
Passados os prazos recursais, dê-se baixa e remetam-se os autos ao juízo de origem. -
07/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/08/2025 16:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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07/08/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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22/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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22/07/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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18/07/2025 18:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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18/07/2025 18:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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17/07/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 10/07/2025RECURSO CÍVEL Nº 5120415-49.2023.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTORECORRENTE: ANTONIA SOARES DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ218321)RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)RECORRIDO: MARCELA SOARES COSTA (RÉU)ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF)A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTOVotante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRAVotante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA -
16/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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16/07/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
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15/07/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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14/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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12/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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12/07/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 20:58
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/07/2025 15:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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09/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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02/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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24/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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24/06/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 102
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23/06/2025 00:00
Intimação
3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 10 de julho de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5120415-49.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 186) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO RECORRENTE: ANTONIA SOARES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): GUILHERME LUIZ DO NASCIMENTO (OAB RJ218321) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRIDO: MARCELA SOARES COSTA (RÉU) ADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU) ADVOGADO(A): TAÍSA BITTENCOURT LEAL QUEIROZ (DPU) ADVOGADO(A): BERNARD DOS REIS ALO (DPU) ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU) ADVOGADO(A): ARMANDO AUGUSTO GUEDES JUNIOR (DPU) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente -
18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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18/06/2025 17:12
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 186
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16/06/2025 17:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR03G03
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14/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/05/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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26/03/2025 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 87, 88 e 89
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13/03/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/03/2025 19:53
Julgado improcedente o pedido
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12/03/2025 16:16
Juntado(a)
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12/03/2025 16:12
Juntado(a)
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27/02/2025 12:55
Juntado(a)
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25/02/2025 15:55
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências - 25/02/2025 14:20. Refer. Evento 73
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25/02/2025 15:48
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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19/12/2024 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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19/12/2024 17:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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19/12/2024 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/12/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/12/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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18/12/2024 14:58
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 25/02/2025 14:20
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18/12/2024 13:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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18/12/2024 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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17/12/2024 16:36
Decisão interlocutória
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16/12/2024 14:54
Conclusos para decisão/despacho
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04/12/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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25/11/2024 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/11/2024 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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22/11/2024 17:52
Audiência de Instrução e Julgamento não realizada/cancelada - Local Sala de audiências - 12/12/2024 15:00. Refer. Evento 46
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21/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 18:23
Determinada a intimação
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21/11/2024 17:36
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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22/10/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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22/10/2024 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/10/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 22:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 22:32
Determinada a intimação
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21/10/2024 13:13
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2024 13:13
Audiência de Instrução e Julgamento redesignada - Local Sala de audiências - 12/12/2024 15:00. Refer. Evento 23
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17/10/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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17/10/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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16/10/2024 20:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/10/2024 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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10/10/2024 21:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/09/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2024 14:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2024 14:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 12:48
Determinada a intimação
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27/08/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 17:46
Juntada de Petição
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15/08/2024 10:58
Juntado(a)
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07/08/2024 17:27
Lavrada Certidão - ALTERADA A NOMENCLATURA DO ÓRGÃO JULGADOR CONFORME TRF2-ATP-2024/00228
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11/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2024 10:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
22/05/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/05/2024 19:10
Determinada a intimação
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22/05/2024 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2024 15:53
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências - 15/08/2024 14:00
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19/03/2024 09:00
Juntada de Petição
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09/02/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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30/01/2024 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
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20/12/2023 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
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20/12/2023 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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07/12/2023 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/12/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/12/2023 16:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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06/12/2023 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/12/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2023 13:01
Determinada a intimação
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03/12/2023 18:16
Conclusos para decisão/despacho
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23/11/2023 12:25
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO12S para RJRIOJE08S)
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23/11/2023 12:25
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/11/2023 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/11/2023 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/11/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 18:21
Despacho
-
20/11/2023 18:12
Juntada de Certidão
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20/11/2023 17:00
Conclusos para decisão/despacho
-
20/11/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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