TRF2 - 5002538-84.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 23:09
Baixa Definitiva
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01/09/2025 15:51
Transitado em Julgado - Data: 30/08/2025
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30/08/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/08/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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27/08/2025 21:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/08/2025 21:43
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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15/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
14/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002538-84.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ELZA MARIA FERREIRA BERNARDOADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) DESPACHO/DECISÃO Defiro por 10 dias a dilação de prazo requerida pela autora. -
11/07/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 11:19
Despacho
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10/07/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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16/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002538-84.2025.4.02.5112/RJ AUTOR: ELZA MARIA FERREIRA BERNARDOADVOGADO(A): JOSE RODOLPHO DA SILVA (OAB RJ227096)ADVOGADO(A): FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA (OAB RJ139442) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: • Juntar aos autos o termo de renúncia a eventuais valores excedentes ao limite máximo da competência para Juizados Especiais Federais (art. 3º da Lei nº 10.259/01). • Apresentar comprovante de residência oficial - tal como conta de energia elétrica, gás, água ou telefone - atualizado e em nome próprio.
Não havendo comprovante em nome próprio, deverá a parte autora firmar declaração, em nome próprio, devidamente assinada, de que reside com o titular do comprovante apresentado, estando ciente de que se sujeitará às sanções civis e penais, no caso de ser comprovada a falsidade do que fora firmado. Cumprido, façam conclusos os autos. -
13/06/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 17:30
Despacho
-
13/06/2025 16:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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