TRF2 - 5036729-91.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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11/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 15:55
Extinto o processo por desistência
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11/09/2025 14:50
Conclusos para julgamento
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11/09/2025 14:41
Juntada de Petição
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22/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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21/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036729-91.2025.4.02.5101/RJ RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SAMUEL FARIA DE BARROS, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer: a expedição de alvará para levantamento do saldo no valor de R$ 5.062,70 de sua conta de FGTS. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que se encontra aposentado e tentou efetuar o saque do saldo existente em sua conta de FGTS, mas o valor não foi liberado. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 6 e Eventos 11 e 16. Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 31, alegando no dia 04/04/25 o valor foi creditado na conta da parte autora.
Requer a improcedência do pedido. Evento 38 – Réplica.
Evento 40 – determinada a intimação da parte autora para se manifestar sobre o comprovante de crédito no valor de R$ 5.795,25 efetuado em sua conta poupança digital no dia 26/05/25.
Evento 44 – a parte autora requer a desistência da ação, eis que o valor foi creditado em sua conta. É o relato do necessário.
O art. 485, parágrafo 4o, do Código de Processo Civil, que exige o consentimento da parte ré para a desistência da parte autora formulada após a contestação.
Dessa forma, determino a intimação da CEF para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora no Evento 44. -
20/08/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 16:25
Determinada a intimação
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20/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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18/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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15/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036729-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL FARIA DE BARROSADVOGADO(A): ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (OAB RJ151009) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por SAMUEL FARIA DE BARROS, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, na qual requer: a expedição de alvará para levantamento do saldo no valor de R$ 5.062,70 de sua conta de FGTS. Como causa de pedir, sustenta em síntese, que se encontra aposentado e tentou efetuar o saque do saldo existente em sua conta de FGTS, mas o valor não foi liberado. Documentos que instruem a inicial – Evento 1 – anexos 2 a 6 e Eventos 11 e 16. Devidamente citada, a CEF apresentou contestação – Evento 31, alegando no dia 04/04/25 o valor foi creditado na conta da parte autora.
Requer a improcedência do pedido. Evento 38 – Réplica. É o relato do necessário.
Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o comprovante de crédito no valor de R$ 5.795,25 efetuado em sua conta poupança digital no dia 26/05/25, senão vejamos: Deverá ainda, comprovar que não tenha conseguido efetuar o saque do valor efetuado na referida conta. -
14/08/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 16:55
Determinada a intimação
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14/08/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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14/08/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2025 00:53
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p093142 - ANTHONY ABREU POLASEK)
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08/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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06/08/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 12:09
Determinada a intimação
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06/08/2025 12:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/08/2025 11:23
Juntada de Petição
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01/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 29
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28/07/2025 14:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 27
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21/07/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/06/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 25
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18/06/2025 17:35
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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18/06/2025 17:35
Determinada a citação
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18/06/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5036729-91.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: SAMUEL FARIA DE BARROSADVOGADO(A): ALBERTO MAGNO SILVEIRA BOAVENTURA SOBRINHO (OAB RJ151009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor(a) para juntar aos autos, no prazo de 15 dias: Documento de identidade e CPF do autor, tendo em vista que o juntado no evento 1, identidade 2, está cortado/incompleto. -
16/06/2025 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 16:26
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:04
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 21:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 21:42
Determinada a intimação
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12/05/2025 12:44
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/05/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/05/2025 14:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:56
Determinada a intimação
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05/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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30/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:18
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 12:18
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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30/04/2025 12:13
Juntada de Certidão
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24/04/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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