TRF2 - 5002500-72.2025.4.02.5112
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:24
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJITP01 -> TRF2
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10/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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09/09/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/09/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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19/08/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002500-72.2025.4.02.5112/RJIMPETRANTE: ANA LUIZA BOECHAT LEMEADVOGADO(A): BRUNA DINIZ PEREIRA (OAB RJ179708)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para conceder a segurança vindicada e determinar à autoridade impetrada que, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência desta decisão, promova o andamento do processo administrativo objeto deste writ (protocolo nº 2116276148 ), requerido em 15/10/2024.
Notifique-se a autoridade para imediato cumprimento da decisão.
Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição, nos termos do art. 14, §1º da Lei nº 12.016/09, sem prejuízo do contido no §3º do mesmo artigo.
Sem condenação em honorários, a teor do art. 25 da Lei nº 12.016/09.
Sem custas, dada a isenção da União.
Intimem-se. -
15/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 18:19
Concedida a Segurança
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15/08/2025 14:57
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/08/2025 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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14/07/2025 10:40
Juntada de Petição
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11/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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20/06/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/06/2025 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/06/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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16/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5002500-72.2025.4.02.5112/RJ IMPETRANTE: ANA LUIZA BOECHAT LEMEADVOGADO(A): BRUNA DINIZ PEREIRA (OAB RJ179708) DESPACHO/DECISÃO Preliminarmente, determino a retificação da autoridade coatora a fim de que passe a constar o Gerente Executivo respectivo, tendo em conta o que determinado no OFÍCIO CIRCULAR SIGA Nº TRF2-OCI-2024/00337, de 22/10/2024.
Sem prejuízo, defiro a gratuidade de justiça requerida.
No que toca ao pleito liminar, em vista da necessidade do esclarecimento, por parte da Administração, a respeito das circunstâncias que envolveram a omissão em apreciar o requerimento administrativo formulado pelo(a) impetrante, indefiro, por ora, o pedido liminar, sem prejuízo da possibilidade da revisitar a questão durante o desenvolvimento da marcha processual.
Notifique-se a autoridade apontada como coatora do conteúdo da petição inicial, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações, na forma do artigo 7°, inciso I da Lei 12.016/09.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito, na forma do art. 7°, inciso II da Lei acima referida.
Após, ao MPF para manifestação. -
13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 17:31
Decisão interlocutória
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13/06/2025 08:14
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 08:13
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CHEFE DA AGÊNCIA - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - ITAPERUNA - EXCLUÍDA
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12/06/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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