TRF2 - 5105793-28.2024.4.02.5101
1ª instância - 12ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2025 22:56
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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24/06/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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24/06/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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17/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105793-28.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SF MECANICA E HIDRAULICA LTDAADVOGADO(A): TATIANA GOMES BARBOSA (OAB RJ127017) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIÃO - FAZENDA NACIONAL em face de SF MECANICA E HIDRAULICA LTDA, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$ 93.074,01 (noventa e três mil, setenta e quatro reais e um centavo).
Da análise dos autos verifica-se que houve bloqueio via Sisbajud no valor de R$ 12.550,85 (doze mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), transferido para conta judicial nº 4117 / 635 / 00051733-8.
A parte executada requereu o desbloqueio dos valores, tendo sido indeferido o pedido (evento 18).
Intimada para opor embargos à execução, a parte executada se manteve inerte (eventos 18, 19, 29 e 30).
Esse é o relatório.
Decido. 1.
Determino que a CEF efetue a conversão em renda /transformação em pagamento definitivo, em favor da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, CPF/CNPJ nº 00.***.***/0216-53, da importância de R$ 12.550,85 (doze mil quinhentos e cinquenta reais e oitenta e cinco centavos), relativo ao depósito iniciado em 26/02/2025 na conta nº 4117 / 635 / 00051733-8, referente ao processo em epígrafe, a ser imputado na inscrição nº *04.***.*32-82-81, servindo esta decisão como Ofício. 1.1.
Autorizo, desde logo, a abertura de nova conta, caso seja necessário. 2.
Com a confirmação da conversão/transformação e na hipótese de bloqueio/depósito parcial e considerando que há necessidade de realização de diligências na esfera administrativa para a localização da parte executada ou de seus bens, determino a suspensão e o posterior arquivamento desta execução fiscal, a partir da intimação da Exequente, conforme dispõem o art. 40 da LEF e a Súmula nº 314 do Superior Tribunal de Justiça. Se, porém, os autos já estiverem suspensos ou arquivados, sejam eles assim mantidos. 2.1.
Indefiro, de antemão, pedidos de prazos alternativos de suspensão e de vista periódica dos autos. 2.2.
O controle administrativo e a iniciativa para eventual retomada desta execução fiscal constitui ônus processual da parte exequente. 2.3.
Qualquer manifestação que não demande efetivo prosseguimento do feito será juntada aos autos, permanecendo em local próprio, no aguardo de nova manifestação da parte interessada que possibilite o impulso regular do processo. -
16/06/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/06/2025 16:29
Decisão interlocutória
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16/06/2025 12:34
Juntada de peças digitalizadas
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13/05/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
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12/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
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09/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/04/2025 17:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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19/03/2025 11:50
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 14
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19/03/2025 11:31
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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07/03/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2025 10:59
Juntado(a)
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06/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 18:58
Decisão interlocutória
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06/03/2025 18:24
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 14:09
Juntada de Petição
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01/03/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 16:10
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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18/02/2025 12:03
Juntado(a)
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11/02/2025 16:38
Decisão interlocutória
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11/02/2025 01:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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29/01/2025 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2025 11:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2025 07:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
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10/01/2025 16:19
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
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09/01/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:30
Determinada a citação
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09/01/2025 14:48
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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