TRF2 - 5005892-42.2024.4.02.5116
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda Pagamento
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03/09/2025 03:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*52-50 processada no TRF2 com o no. 51721815520254029666/TRF (MARIA NATALINA ALVES)
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02/09/2025 09:16
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*52-50
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02/09/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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18/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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16/08/2025 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5005892-42.2024.4.02.5116/RJRELATOR: SANDRO VALERIO ANDRADE DO NASCIMENTOREQUERENTE: MARIA NATALINA ALVESADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 14/08/2025 - Juntado(a) -
14/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 12:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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14/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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14/08/2025 11:36
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*52-50
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13/08/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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07/08/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 11:53
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 10:31
Juntada de Petição
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05/08/2025 01:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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23/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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13/06/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 11:55
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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13/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:55
Transitado em Julgado - Data: 13/06/2025
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13/06/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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10/06/2025 10:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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09/06/2025 08:23
Intimado em Secretaria
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09/06/2025 08:22
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 27
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09/06/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 26
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005892-42.2024.4.02.5116/RJAUTOR: MARIA NATALINA ALVESADVOGADO(A): LIZ THOMAZ TOLISANO (OAB RJ137008)ADVOGADO(A): LUIS THOMAZ TOLISANO (OAB RJ134393)SENTENÇADispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para condenar o INSS a: 1. reconhecer o período de 01/09/1994 a 15/10/1995 trabalhado junto ao Sr.
Jaques Alves de Resente; 2. considerar o período de auxílio-doença, de 10/05/2021 a 11/09/2024, eis que intercalado a período contributivo; 3. conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade, a contar da data da DER (16/10/2024).
Concedo a TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, para o fim de determinar que o INSS (CEAB-DJ) implante, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício em comento, tendo em vista estarem configuradas a probabilidade do direito invocado pelo autor, como fundamentado acima, e a urgência inerente à natureza alimentar da prestação pretendida.
Condeno o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido entre a DER e a efetiva implantação do benefício, respeitada eventual prescrição quinquenal, as quais devem ser pagas por meio de precatório/RPV, após o trânsito em julgado desta.
Quanto às parcelas pretéritas, a serem pagas após o trânsito em julgado desta, deverá ser respeitada a prescrição quinquenal e o teto dos Juizados Especiais Federais, devendo incidir correção monetária e juros nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal e da EC nº 113/2021, caso aplicável.
Sem custas, nem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n° 9.099/1995 c/c art. 1º da Lei n° 10.259/2001. -
22/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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19/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 11:15
Julgado procedente o pedido
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19/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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19/05/2025 10:10
Despacho
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30/03/2025 21:48
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 20:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/12/2024 17:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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16/12/2024 18:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/12/2024 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 18:13
Não Concedida a tutela provisória
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16/12/2024 16:26
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/12/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/12/2024 16:52
Despacho
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13/12/2024 12:55
Conclusos para decisão/despacho
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13/12/2024 12:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003850-88.2022.4.02.5116/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 31
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13/12/2024 12:54
Juntada de Certidão
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13/12/2024 11:35
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJMAC01S para RJNFR01F)
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13/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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