TRF2 - 5001980-94.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/09/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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09/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 69
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08/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 19:41
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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07/09/2025 16:01
Juntada de Petição
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06/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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22/08/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/08/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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18/08/2025 09:41
Determinada a intimação
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16/08/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 11:08
Juntada de Petição
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07/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/07/2025 11:43
Determinada a intimação
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17/07/2025 11:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 16:16
Juntada de Petição
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10/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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13/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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29/05/2025 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001980-94.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: KAIQUE MARLEY SANTANA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CLEITON ROBERTO DA SILVA (OAB RJ252215) DESPACHO/DECISÃO Visto em inspeção I -Tendo em vista que se faz necessária a realização de perícia médica para o deslinde da controvérsia posta nos autos, NOMEIO o DR.
ANDERSON PUREZA DE OLIVEIRA, CRM/RJ nº 5276084-6, médico oftalmologista, Perito do Juízo, para realizar a perícia médica, devendo responder aos quesitos formulados pelo Juízo e pelas partes.
II - Arbitro os honorários no valor de R$320,00 )trezentos e vinte reais).
III - O exame técnico será realizado no dia 29 DE ABRIL DE 2025 (10/06/2025) às 11:00.H, pelo médico acima indicado, no endereço na Rua Miguel de Frias, núm. 150, sala 1011, Icaraí - Niterói-RJ (COEV- CLÍNICA DE OLHOS ESPAÇO VISÃO), devendo a parte autora comparecer na data e horário marcados para a perícia, bem como levar consigo a cópia da petição inicial e todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como: relatórios médicos, documentos originais dos exames realizados, filmes dos exames realizados, sendo esses: Raio X, Ultrassom, Ressonância Magnética, entre outros, bem como receituário de medicações.
IV- INTIME-SE o autor, para, no prazo de 10 (dez) dias, formular quesitos e indicar assistente técnico, na hipótese da assistência estar sob o patrocínio de advogado.
V - INTIME-SE o INSS da designação da perícia, e igualmente para a formulação de quesitação de assistente técnico, caso necessário, salientando que a juntada de documentos, tal como o laudo SABI, é de assaz importância.
VI - INTIME-SE o perito sobre sua nomeação, devendo, no exame, responder ao seguinte formulário, além dos quesitos das partes: DADOS GERAIS DO PROCESSO Número do processo;Juizado.DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) Nome do(a) autor(a);Estado civil;Sexo;CPF;Data de nascimento;Escolaridade;Formação técnico-profissional. DADOS GERAIS DA PERÍCIA Data do Exame;Perito Médico Judicial/Nome e CRM;Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame);Assistente Técnico da Parte Autora/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame).HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) Profissão declarada;Tempo de profissão;Atividade declarada como exercida;Tempo de atividade;Descrição da atividade;Experiência laboral anterior;Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido.EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA 1. O (a) periciando (a) apresenta algum tipo de deficiência? Em caso positivo, especifique se a deficiência decorre de impedimento funcional de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. 2. Em caso positivo, no quesito anterior, qual o prazo de duração de tal deficiência/ impedimento? É possível afirmar que possui prazo mínimo de 2 (dois) anos? 3. Qual a data ou época do início da deficiência/ impedimento? Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar há quanto tempo, pelo menos, a parte autora porta a deficiência/ o impedimento? É possível determinar se na DER a parte autora apresentava deficiência? Fundamente. 4. Em se tratando de menor de 16 anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva, auditiva, visual, mental ou múltipla, por um período estimado de mais de 2 (dois) anos? Em caso positivo, a deficiência avaliada causa restrição na participação social e no desempenho de atividades inerentes a faixa etária do examinado (art. 4º, § 1º, Decreto 6.214/07)? Especifique. 5. Em caso de deficiência, que tipo barreiras o periciado/avaliado enfrenta e que são impeditivas para sua integração plena na sociedade e/ou para seu ingresso no mercado de trabalho? Considere para responder a este quesito, qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa e/ou seu ingresso no mercado de trabalho (barreiras urbanísticas, barreiras arquitetônicas, barreiras nos transportes, barreiras nas comunicações e na informação, barreiras atitudinais e barreiras tecnológicas). 6. O examinado necessita de ajuda de terceiros ou de instrumentos facilitadores para realizar atividades de comunicação/ socialização, de vida doméstica, de mobilidade e/ou de cuidados pessoais? Especifique. O prazo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias ÚTEIS. VII- Havendo ausência da parte autora à perícia médica, e não sendo apresentada qualquer justificativa, no prazo de 5 dias contados da data designada para o exame pericial, venham conclusos para sentença de extinção.
VIII -Com a juntada do laudo pericial, INTIME-SE o INSS e a parte autora com prazo de 10 (dez) dias. Tudo cumprido, venham conclusos. -
19/05/2025 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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19/05/2025 20:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 11:16
Determinada a intimação
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16/05/2025 17:41
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: KAIQUE MARLEY SANTANA DE OLIVEIRA <br/> Data: 10/06/2025 às 11:00. <br/> Local: CONSULTORIO MEDICO DR ANDERSON PUREZA - Rua Miguel de Frias, núm. 150, sala 1011, Icaraí - Niterói-RJ (COEV- CLÍN
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16/05/2025 17:40
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 34
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05/05/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 11:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/05/2025 11:03
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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02/05/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 08:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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14/04/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/04/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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10/04/2025 14:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 17:16
Juntada de Certidão
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04/04/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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13/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 14:06
Não Concedida a tutela provisória
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13/03/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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12/03/2025 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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12/03/2025 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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11/03/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 22:48
Determinada a intimação
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10/03/2025 11:18
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/03/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 15:22
Determinada a intimação
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06/03/2025 12:14
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 12:08
Juntada de Certidão
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28/02/2025 16:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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