TRF2 - 5005486-26.2025.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
16/09/2025 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
12/09/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005486-26.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA MARTA HENTZY RIBEIROADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792) DESPACHO/DECISÃO A causa deve ser instruída com os documentos indispensáveis à sua propositura (art. 320, do CPC), assim entendidos aqueles que são essenciais à compreensão da controvérsia e ao regular exercício da defesa. Dessa forma, intime-se a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção, anexar aos autos: Comprovante de residência legível e atualizado (com data de emissão não superior a 12 (dose) meses) do endereço declinado na inicial, em seu próprio nome ou em nome de terceiro (com a devida justificativa) ciente de que serão aceitos quaisquer dos documentos abaixo: - Contas de água, luz, telefone (fixo ou móvel), TV por assinatura, gás canalizado; -Correspondência ou documento expedido por órgãos oficiais das esferas municipal, estadual ou federal; - Correspondência de instituição bancária, administradoras de cartão de crédito, faturas de planos de saúde, redes de supermercados e boletos de condomínios, cuja identificação (nome e endereço do titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência; - Contrato de locação ou, no caso de residente em área rural, arrendamento da terra, Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal, documento de assentamento expedido pelo INCRA. Após, venham-me conclusos. -
10/09/2025 21:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2025 21:09
Determinada a intimação
-
10/09/2025 13:13
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2025 18:29
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJA-CA para RJCAM04F)
-
09/09/2025 13:39
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
25/08/2025 23:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
05/08/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
04/08/2025 17:46
Juntada de Petição
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 22
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005486-26.2025.4.02.5103/RJRELATOR: KATHERINE RAMOS CORDEIROAUTOR: MARIA MARTA HENTZY RIBEIROADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 19 - 17/07/2025 - Ato ordinatório praticado perícia designada -
17/07/2025 16:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA MARTA HENTZY RIBEIRO <br/> Data: 04/08/2025 às 09:00. <br/> Local: CEPER-CA - LAIS - OAB-São Fidélis - Rua Coronel João Sanches, 92, loja A - Centro, São Fidélis <br/> Perito: LAIS AZEVED
-
17/07/2025 15:47
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARTUR DE SIQUEIRA NUNES REIS - EXCLUÍDA
-
17/07/2025 15:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 7
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 9
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 17:05
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 6
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005486-26.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: MARIA MARTA HENTZY RIBEIROADVOGADO(A): LEANDRO DE MELO NUNES (OAB RJ212792) ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a designação da perícia nos presentes autos, intime-se a parte autora de que: a) Deverá comparecer na data, hora e local da realização da perícia, devendo chegar com 30 (trinta) minutos de antecedência; b) Na ocasião, deverá apresentar documento de identidade oficial com fotografia que permita identificá-la (carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho etc); c) Deverá estar de posse e apresentar ao(à) perito(a) todos os documentos médicos que possam auxiliar na solução da causa, como exames, laudos, atestados, receituários, prontuários etc; d) Caso deseje apresentar quesitos ao(à) perito(a) e ainda não o tenha feito, deverá fazê-lo por meio de seu advogado, antes da realização do exame pericial, e deverá registrá-los no campo do sistema processual e-Proc apropriado para esta finalidade (Painel do Advogado: ações > quesitos da parte autora > novo); e) Não será permitida a presença de acompanhantes durante a realização do exame pericial, exceto nos casos de perícia psiquiátrica ou de dependência de terceiros, como crianças, portadores de deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida; f) Deve informar nos autos se é ou já foi paciente do(a) perito(a) nomeado(a), hipótese em que o exame deverá ser remarcado com outro(a) profissional; g) Caso saiba antecipadamente que não poderá comparecer na data designada para a realização da perícia, deve informar nos autos, para que seja possível remarcar o exame; h) Caso não compareça na data marcada para a perícia, deverá justificar a ausência em até 5 (cinco) dias, para que seja possível remarcar o exame uma única vez; i) Caso não compareça ao exame na data marcada nem justifique sua ausência em até 5 (cinco) dias, a Central de Perícias certificará o fato nos autos e devolverá o processo ao juízo de origem. Central de Perícias Portaria SEI Dirfo SJRJ nº 1, de 1º/10/2024 -
02/07/2025 12:40
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
02/07/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
02/07/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
02/07/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 00:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 00:30
Perícia designada - <br/>Periciado: MARIA MARTA HENTZY RIBEIRO <br/> Data: 23/07/2025 às 13:20. <br/> Local: CEPER-CA - ARTUR - Praça do Santíssimo Salvador , 62, Centro. Campos dos Goytacazes - RJ <br/> Perito: ARTUR DE SIQUEIRA NUNES REIS
-
02/07/2025 00:25
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJCAM04F para CEPERJA-CA)
-
02/07/2025 00:05
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
01/07/2025 14:40
Juntado(a)
-
01/07/2025 14:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5001966-65.2024.4.02.5112
Jamile Moura da Motta
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2024 15:14
Processo nº 5005679-36.2024.4.02.5116
Celma Lourenco
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2025 15:50
Processo nº 5026114-85.2024.4.02.5001
Iracy de Jesus
Ministerio da Gestao e da Inovacao em Se...
Advogado: Michel Leonardo Mendes Duarte
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5003493-28.2024.4.02.5120
Amanda de Almeida Bandeira de Melo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/07/2024 14:14
Processo nº 5028900-93.2024.4.02.5101
Cinthia Nakajima de Souza
Os Mesmos
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 09/06/2025 12:20