TRF2 - 5100478-87.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
26/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
25/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
22/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
22/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100478-87.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
O Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (Sniper) é uma ferramenta do CNJ voltada à investigação patrimonial das partes nos processos.
Para tanto, ele cruza referências em diversos bancos de dados, abertos e fechados, e centraliza essas informações.
Vale destacar que o Sniper do CNJ é parte do Programa Justiça 4.0, que foi desenvolvido para usar a inovação e tecnologia de modo a garantir mais transparência, eficiência e celeridade em processos judiciais.
Conforme consta no site do CNJ (https://www.cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/), atualmente o sistema SNIPER possui como fonte de dados a Receita Federal do Brasil (Cadastro de Pessoas Físicas e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União ( informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro), Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos).
A consulta à RFB, à ANAC e ao Tribunal Marítimo encontra-se abarcada pela consulta realizada através do sistema INFOJUD, não sendo necessário, portanto, a utilização da nova ferramenta.
Em relação à consulta ao CNJ, verifico que as informações obtidas não trazem distinção entre processos baixados e ativos, nem indicam a existência de eventuais valores a serem recebidos pela parte executada, o que poderia ser útil à execução.
De igual modo, os dados que poderiam ser obtidos por meio da consulta à CGU não se mostram benéficos para a localização de eventuais bens para a satisfação do crédito.
Ademais, existe baixíssima probabilidade de que a utilização do SNIPER possa surtir efeitos positivos considerando que a pesquisa ao sistema INFOJUD não revelou bens ou direitos relevantes para cobertura do débito.
Diante da pouca funcionalidade apresentada pelo referido sistema, neste momento, indefiro o requerimento do evento 100.
Preclusa a presente decisão, nada sendo requerido, não havendo indicação de bens passíveis de penhora pela exequente, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
Fica desde já a exequente ciente de que eventuais pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD ou INFOJUD deverão ser fundamentados ao menos com a apresentação de algum indício de modificação na situação econômica do executado, não bastando o simples decurso do prazo como justificativa.
Por ocasião do retorno dos autos, nada sendo requerido, arquivem-se conforme artigo 921, parágrafos 2o. a 5o. do CPC. -
21/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 12:20
Decisão interlocutória
-
20/08/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2025 13:28
Juntada de Petição
-
18/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
15/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100478-87.2022.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 95 - 14/08/2025 - Juntado(a)Evento 90 - 07/08/2025 - Despacho -
14/08/2025 22:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
14/08/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 20:07
Juntado(a)
-
14/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 84 e 91
-
12/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
08/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100478-87.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Atenda-se ao requerido no evento retro, procedendo-se à respectiva pesquisa no sistema INFOJUD, referente às 03 (três) últimas declarações.
Com o resultado, dê-se vista imediata à exequente, para que promova o regular andamento processual, requerendo o que de direito, sob pena de extinção, ficando desde já advertida de que não serão aceitas reiterações de pedidos manifestamente ineficazes, como consultas a sistemas processuais ou mais dilações de prazo, sem que haja comprovação de mudança efetiva da situação econômica dos executados. -
07/08/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/08/2025 16:24
Despacho
-
07/08/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
-
07/08/2025 15:25
Juntada de Petição
-
05/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100478-87.2022.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 83 - 01/08/2025 - Juntado(a)Evento 81 - 24/07/2025 - Despacho -
01/08/2025 13:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 84
-
01/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 12:25
Juntado(a)
-
29/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
24/07/2025 16:17
Despacho
-
23/07/2025 18:16
Conclusos para decisão/despacho
-
23/07/2025 16:20
Juntada de Petição
-
21/07/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
18/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100478-87.2022.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 74 - 17/07/2025 - Juntado(a)Evento 71 - 10/07/2025 - Decisão interlocutória -
17/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 15:41
Juntado(a)
-
15/07/2025 11:34
Juntado(a)
-
15/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
10/07/2025 17:36
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 15:18
Conclusos para decisão/despacho
-
10/07/2025 13:27
Juntada de Petição
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 66
-
03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5100478-87.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado no evento 63, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão e arquivamento. -
02/07/2025 00:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/07/2025 00:49
Despacho
-
01/07/2025 20:25
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2025 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
23/10/2024 16:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
22/10/2024 17:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/10/2024 06:16
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/10/2024 06:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
05/08/2024 10:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
01/08/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/05/2024 15:57
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
15/05/2024 15:54
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
19/03/2024 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
19/03/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/09/2023 13:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
17/09/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/08/2023 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
18/08/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/07/2023 19:12
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50224108920234025101/RJ
-
05/05/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
03/05/2023 11:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
02/05/2023 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
02/05/2023 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 15:51
Despacho
-
02/05/2023 15:29
Conclusos para decisão/despacho
-
02/05/2023 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
26/04/2023 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
-
20/04/2023 11:18
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/04/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 33
-
17/04/2023 11:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
14/04/2023 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/04/2023 11:26
Despacho
-
14/04/2023 11:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2023 08:01
Juntada de Petição
-
11/04/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/04/2023 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 19:34
Despacho
-
10/04/2023 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2023 13:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/04/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
04/04/2023 20:13
Juntada de Petição
-
31/03/2023 14:44
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
28/03/2023 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
28/03/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2023 09:03
Despacho
-
28/03/2023 08:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
-
27/03/2023 22:40
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50224108920234025101
-
14/03/2023 02:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Conclusos para decisão/despacho - 14/03/2023 02:41:46)
-
13/03/2023 18:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
-
05/03/2023 13:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 9
-
07/02/2023 12:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
-
03/02/2023 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9
-
01/02/2023 07:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/02/2023 07:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
25/01/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
09/01/2023 16:35
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
02/01/2023 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/12/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/12/2022 13:30
Despacho
-
30/12/2022 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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