TRF2 - 5000525-94.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
04/09/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício Programado (outras espécies)
-
04/09/2025 17:24
Determinada a intimação
-
02/09/2025 12:49
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
02/09/2025 12:47
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 12:47
Transitado em Julgado - Data: 20/08/2025
-
20/08/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
13/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
-
24/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:09
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
24/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
21/07/2025 16:16
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
09/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000525-94.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: EDILSON MUNIZ DE CARVALHOADVOGADO(A): RENATA CHAVES DE OLIVEIRA MARTINS (OAB RJ129698) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte a apresentar contrarrazões, no prazo legal, tendo em vista a interposição de Embargos de Declaração. Após, voltem conclusos. -
07/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:15
Determinada a intimação
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
04/07/2025 21:02
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
27/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000525-94.2025.4.02.5118/RJAUTOR: EDILSON MUNIZ DE CARVALHOADVOGADO(A): RENATA CHAVES DE OLIVEIRA MARTINS (OAB RJ129698)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR o INSS a revisar a aposentadoria do autor, apurando-se nova RMI após recálculo do tempo de contribuição de forma a considerar especiais os períodos de 04/04/1994 a 11/11/1994, 28/05/1996 a 31/12/1998, 10/11/2000 a 05/02/2001, 03/04/2003 a 09/01/2007, 28/03/2007 a 18/03/2009, 21/10/2009 a 19/03/2014, 12/05/2014 a 31/05/2014, 01/09/2015 a 30/09/2016 e de 01/04/2019 a 13/11/2019.
Condeno o INSS, ainda, a pagar as prestações vencidas desde então, acrescidas de juros de mora e de correção monetária.
Sobre as parcelas vencidas, no período anterior à publicação da EC 113/2021, deverá incidir, respeitada a prescrição quinquenal e o valor do teto dos Juizados Especiais Federais, correção monetária desde a data de vencimento de cada parcela, pelo INPC, bem como juros segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009), tudo conforme decidido no RE nº 870.947 (Tema 810) e REsp nº 1.495.144/RS (repetitivo, Tema 905).
A partir da publicação da EC 113/2021 (09/12/2021), para fins de correção monetária e juros de mora deverá incidir unicamente a SELIC.
Interposto recurso, intime-se para contrarrazões e remetam-se os autos à Turma Recursal. No prazo de 30 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, deverá o INSS trazer aos autos o demonstrativo de cálculo das parcelas atrasadas devidas.
Publique-se.
Intimem-se.? -
25/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
25/06/2025 15:43
Julgado procedente em parte o pedido
-
25/06/2025 12:26
Juntada de peças digitalizadas
-
17/06/2025 16:02
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
03/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
02/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
30/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 10:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 10:35
Decretada a revelia
-
30/05/2025 10:27
Conclusos para decisão/despacho
-
30/05/2025 10:27
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
29/04/2025 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
15/04/2025 08:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/03/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 17:44
Não Concedida a tutela provisória
-
20/03/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2025 18:14
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
14/02/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
14/02/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/02/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 13:04
Decisão interlocutória
-
05/02/2025 21:59
Conclusos para decisão/despacho
-
05/02/2025 21:58
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 20:48
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
23/01/2025 11:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/01/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003390-55.2023.4.02.5120
Tani Fernandes da Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5005775-93.2024.4.02.5005
Gilmar Barbosa da Conceicao
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Vitor Eduardo Goese
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/11/2024 13:22
Processo nº 5002075-70.2024.4.02.5115
Marta da Silva Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5006633-16.2023.4.02.5117
Sergio Reis Daher
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daniel Malaguti Bueno e Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 01:16
Processo nº 5005537-40.2025.4.02.5102
Caixa Economica Federal - Cef
Minerva Brasileira LTDA
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00