TRF2 - 5000986-17.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000986-17.2025.4.02.5005/ESAUTOR: ELIAS CUSTODIO CORREAADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB PR039162)ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB ES021767)SENTENÇAIsto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, inciso I, do CPC condenando o INSS a: a) CONCEDER/IMPLANTAR o benefício de auxílio-acidente desde 02/05/2011 (dia seguinte à cessação do NB 544.709.577-4) em favor do autor.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para determinar que o INSS implante o benefício ora deferido em até 20 (vinte) dias, contados da intimação da presente sentença.
No mesmo prazo, deverá o réu informar à parte autora o cumprimento desta decisão judicial bem como noticiá-lo nestes autos. b) PAGAR ao autor, após o trânsito em julgado, as prestações devidas desde a DIB (02/05/2011) até a efetiva implantação do benefício, observada a incidência da prescrição quinquenal nos termos da fundamentação. Os valores da condenação devem ser corrigidos monetariamente desde cada vencimento e acrescidos de juros, na forma do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
O Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal deverá ser aplicado, contudo, somente até a vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021 (09/12/2021), momento em que tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (art. 3º, da EC 113/2021). c) RESSARCIR os honorários periciais antecipados por este Juízo, nos termos do artigo 12, § 1°, da Lei 10.259/01, os quais deverão ser pagos após o trânsito em julgado da presente demanda, mediante Requisição de Pequeno Valor.
Sem custas (LJE, art. 54).
Sem honorários (LJE, art. 55).
Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal e certificado o cumprimento da tutela de urgência fixada nesta sentença, remetam-se os autos às Turmas Recursais.
Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe.
P.R.I. -
01/09/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 23:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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01/09/2025 23:32
Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 14:42
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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25/07/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/07/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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21/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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17/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/07/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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17/07/2025 12:47
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS504J)
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17/07/2025 12:46
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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13/07/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 12:40
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: ELIAS CUSTODIO CORREAADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB PR039162)ADVOGADO(A): LUIS EDUARDO PEREIRA SANCHES (OAB ES021767) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
22/05/2025 11:10
Juntada de Petição
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19/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ELIAS CUSTODIO CORREA <br/> Data: 24/06/2025 às 11:40. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar, sala 302 <
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24/04/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/04/2025 17:48
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS504J para CEPCOLJA-ES)
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03/04/2025 17:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2025 11:39
Juntada de Petição
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02/04/2025 10:54
Juntada de Petição
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19/03/2025 11:35
Juntada de Petição
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13/03/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/03/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 13:15
Determinada a intimação
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10/03/2025 14:45
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 10:57
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01F para RJJUS504J)
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07/03/2025 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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