TRF2 - 5001001-83.2025.4.02.5005
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/09/2025 02:16
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-83.2025.4.02.5005/ESRELATOR: MARCELI MARIA CARVALHO SIQUEIRAAUTOR: MARIA DAS GRACAS WALBURGO SILVAADVOGADO(A): CAMILE SIMOES BONATTO (OAB ES025785)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 50 - 05/09/2025 - RECURSO INOMINADO -
07/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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05/09/2025 17:00
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 51
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05/09/2025 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/09/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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05/09/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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01/09/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-83.2025.4.02.5005/ESAUTOR: MARIA DAS GRACAS WALBURGO SILVAADVOGADO(A): CAMILE SIMOES BONATTO (OAB ES025785)SENTENÇAPelo exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), julgo extinto o processo com julgamento do mérito e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: 1) CONDENAR o INSS a conceder o benefício de incapacidade permanente, à parte autora MARIA DAS GRACAS WALBURGO SILVA, CPF: *87.***.*14-54, a partir de 23/12/2024, com o pagamento das parcelas atrasadas. O benefício deverá ser mantido até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência.
Independentemente do trânsito em julgado, ante o caráter alimentar afeto aos benefícios previdenciários e a demonstração por provas suficientes nos presentes autos do direito da parte autora, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, para que o INSS proceda a concessão em favor da referida, MARIA DAS GRACAS WALBURGO SILVA, CPF: *87.***.*14-54, do benefício por incapacidade permanente, no prazo de 30 dias. Conforme o disposto na resolução nº 691/PRES/INSS, de 25 de julho de 2019, instituindo, entre outras medidas, as Centrais Especializadas de Análise de Benefício para atendimento das demandas judicias (CEAB/DJ), intime-se diretamente a APS responsável (perfil da APSADJ cadastrado no Sistema E-Proc), para cumprimento.
As parcelas vencidas deverão ser pagas acrescidas de correção monetária desde quando devidas cada parcela e juros de mora a partir da citação, conforme o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento dos Recursos Especiais REsp 1.492.221, REsp 1.495.144 e REsp 1.495.146 (Tema 905) devendo ser observados os seguintes patamares: 1) Até a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jun/2009): juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês, conforme Decreto-lei n.º 2.322/1987, e correção monetária pelo INPC, nos termos do artigo 41-A, da Lei n.º 8.213/91; 2) Após a vigência da Lei n.º 11.960/2009 (jul/2009) até a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança e correção monetária com base no INPC. 3) Após a edição Emenda Constitucional n.º 113/2021 (dez/2021): tanto para a atualização monetária quanto para a compensação da mora haverá incidência, uma única vez, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e sem honorários advocatícios, conforme o art. 55 da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei n.º 10.259/2001.
Ficam as partes cientes do prazo de 10 (dez) dias para a interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado.
Em havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminham-se os autos às Turmas Recursais.
Certificado o trânsito em julgado, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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28/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
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28/08/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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27/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001001-83.2025.4.02.5005/ES AUTOR: MARIA DAS GRACAS WALBURGO SILVAADVOGADO(A): CAMILE SIMOES BONATTO (OAB ES025785) DESPACHO/DECISÃO À autora, para que comprove nos autos sua inscrição no Cad Único, no prazo de 15 dias.
Após, voltem os autos conclusos. -
26/08/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:05
Despacho
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26/08/2025 12:16
Conclusos para decisão/despacho
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22/08/2025 05:00
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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21/08/2025 20:50
Juntado(a) - Processo Administrativo Previdenciário - PAP
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21/08/2025 14:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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21/08/2025 13:24
Juntada de Petição
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15/08/2025 00:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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07/08/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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28/07/2025 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 09:51
Juntada de Petição
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21/07/2025 16:49
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPCOLJA-ES para RJJUS501J)
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21/07/2025 16:48
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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18/07/2025 22:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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03/06/2025 14:43
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 00:00
Intimação
AUTOR: MARIA DAS GRACAS WALBURGO SILVAADVOGADO(A): CAMILE SIMOES BONATTO (OAB ES025785) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação anterior e de acordo com as agendas dos peritos disponibilizadas ao juízo, intimem-se as partes para ciência da perícia médica designada nos autos (nome do perito, local e data constam na descrição deste evento).Ademais, por ordem do MM.
Juiz Federal, 1) INTIMO as partes do ato, devendo a parte autora comparecer munida de documento oficial de identificação com foto e de todos os documentos, exames, atestados e laudos médicos realizados que contribuam para a realização do ato; 2) INTIMO as partes para, no prazo de 10 dias (art. 12, §2º, da Lei 10.259/01), apresentarem quesitos, bem como para, querendo, nomearem assistentes técnicos para o acompanhamento da perícia, cientificando que os quesitos deverão ser cadastrados diretamente no sistema e-Proc e que eventuais pareceres técnicos, elaborados pelas partes, deverão ser entregues no mesmo prazo que dispõe o perito para apresentação do laudo.Solicita-se ainda que, ao comparecer à perícia agendada, utilize vestimenta adequada, estando ciente de que não será permitida a entrada no prédio de pessoas que estejam descalças, trajando vestuário de praia, mini-blusa e shorts. -
19/05/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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19/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 12:01
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: MARIA DAS GRACAS WALBURGO SILVA <br/> Data: 24/06/2025 às 12:00. <br/> Local: SALA 1 DE PERÍCIAS DE COLATINA - Edifício da Justiça Federal - Av. Brasil, nº 232 - Lacê - Colatina/ES - 3º andar,
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13/05/2025 12:08
Juntada de Petição
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04/04/2025 22:53
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJJUS501J para CEPCOLJA-ES)
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27/03/2025 22:20
Não Concedida a tutela provisória
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27/03/2025 17:26
Conclusos para decisão/despacho
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25/03/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/03/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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18/03/2025 00:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2025 00:17
Despacho
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10/03/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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10/03/2025 15:39
Juntada de Certidão
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07/03/2025 21:56
Redistribuído por auxílio de equalização - (de ESCOL01S para RJJUS501J)
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07/03/2025 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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