TRF2 - 5008713-49.2019.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 13:02
Juntada de peças digitalizadas
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 44
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09/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008713-49.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Conforme informação juntada no EVENTO 41, a presente execução fiscal foi redistribuída para a 19ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF, onde tramita sob o nº 0034048- 38.2019.4.01.3400.
Assim, oficie-se àquele Juízo competente, solicitando dados de conta para onde possa ser transferido o depósito judicial realizado pela executada em fevereiro de 2020 (EVENTO 17).
Com os dados, oficie-se à Caixa Econômica Federal - agência 0829 (PAB Justiça Federal), solicitando a transferência do valor existente na conta judicial nº 0829.005.86415177-0 para a conta indicada pela 19ª VFEF da SJDF.
Por medida de economia processual, serve a presente como OFÍCIO, a ser encaminhada preferencialmente por meio eletrônico.
Intimem-se.
Por fim, retornem os autos ao arquivo com baixa. -
04/09/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 20:08
Despacho
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03/09/2025 16:12
Conclusos para decisão/despacho
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03/09/2025 15:56
Juntada de peças digitalizadas
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15/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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04/06/2025 19:34
Juntada de Petição
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5008713-49.2019.4.02.5001/ES EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Foi reconhecida a incompetência asbsoluta desta 4.ª Vara Fedeal de Execução Fiscal (EVENTO 8), razão pela qual a CEF requereu a expedição de alvará para apropriação dos valores depositados nestes autos (EVENTO 17). A decisão de EVENTO 20 indeferiu este pedido e consignou que caberia a CEF formular a sua pretensão junto ao Juízo competente. A CEF apresentou embargos de declaração em que afirma que decisão de EVENTO 20 foi omissa, pois o depósito judicial está vinculado a este processo e o Juízo Federal para o qual este processo será encaminhado não terá competência para dispor sobre os valores aqui depositados.
Relatados, decido. Primeiramente, esclarece-se que este Juízo não tem mais competência para prática de nenhum ato neste processo, haja vista a declaração de incompetência absoluta deste Juízo.
Ademais, não há qualquer omissão na decisão de EVENTO 20, pois os valores depositados na conta 0829.005.86415177-0, a despeito de depositados na agência da CEF desta Seção Judiciária - ficarão à disposição do Juízo de Brasília (foro do domicílio do executado), após a redistribuição do feito para o Juízo compentente. Isto posto, rejeito os embargos de declaração de EVENTO 20.
Intimem-se as partes desta decisão. Em seguida, proceda-se a redistribuição dos autos para a Vara Federal de Brasília, na forma da decisão de EVENTO 8. -
22/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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20/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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19/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 12:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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14/05/2025 14:16
Conclusos para decisão/despacho
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05/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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21/01/2025 14:05
Juntada de Petição
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/01/2025 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 09:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/09/2024 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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28/09/2024 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/09/2024 19:45
Despacho
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25/09/2024 15:18
Conclusos para decisão/despacho
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25/09/2024 15:17
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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01/07/2024 13:22
Juntada de Petição
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22/03/2024 14:36
Juntada de Petição - (C118331 - CANDIDA GOULART OLIVEIRA para PR044127 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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22/03/2024 14:36
Juntada de Petição - (C118331 - CANDIDA GOULART OLIVEIRA para PR044127 - WAGNER TAPOROSKI MORELI)
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15/08/2022 14:51
Juntada de Petição - (ASP13385843758 - VICTORIA GUEDES NASCIMENTO para GO051281 - LIGIA NOLASCO)
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08/11/2019 14:45
Juntada - Peças Digitalizadas
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30/10/2019 16:34
Baixa Definitiva
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26/07/2019 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/06/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 9
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30/05/2019 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/05/2019 14:57
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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15/05/2019 15:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/05/2019 18:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVIT02F para ESVITEF04F)
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10/05/2019 18:28
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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10/05/2019 18:28
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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10/05/2019 13:45
Despacho/Decisão - de Expediente
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10/05/2019 12:27
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/05/2019 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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