TRF2 - 5002067-95.2025.4.02.5006
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Excluir Consignação
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19/09/2025 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2025 10:12
Determinada a intimação
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16/09/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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16/09/2025 15:43
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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16/09/2025 15:43
Transitado em Julgado - Data: 16/09/2025
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16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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01/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002067-95.2025.4.02.5006/ESAUTOR: JESSYCA CHRISTYNA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): PRISCILA VIEIRA BALTAR DE OLIVEIRA JORGE (OAB ES029476)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, nos termos do art. 487, I, do CPC e condeno a CEF a: i) CESSAR imediatamente todas as cobranças relacionadas ao contrato nº 8.4444.1593284-0, promovendo o cancelamento de qualquer intimação extrajudicial ou inscrição do nome da autora nos órgãos de proteção ao crédito, comprovando nos autos, em 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado, que deu baixa no referido contrato em seu sistema eletrônico; ii) PAGAR à parte autora o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a título de reparação por dano moral, valor que deverá ser atualizado, a partir desta data, pela taxa Selic. -
28/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 14:06
Julgado procedente o pedido
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04/08/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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29/07/2025 17:50
Juntada de Petição
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12/06/2025 02:07
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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09/06/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 14:10
Não Concedida a tutela provisória
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04/06/2025 16:08
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 13:35
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESSER01S)
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03/06/2025 13:34
Audiência de Conciliação realizada - sem conciliação - 03/06/2025 13:00. Refer. Evento 6
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29/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002067-95.2025.4.02.5006/ES AUTOR: JESSYCA CHRISTYNA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): PRISCILA VIEIRA BALTAR DE OLIVEIRA JORGE (OAB ES029476)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando que a composição amigável é uma das melhores formas de solucionar conflitos uma vez que fortalece a pacificação social, acelera a prestação jurisdicional e o grau de satisfação dos jurisdicionados, determino que o CEJUSC realize audiência de conciliação no dia 03/06/2025 13:00h., para tratativas de acordo, tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 125, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 e da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025, que dispõe sobre a regulamentação das atividades dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania-CEJUSCs da Justiça Federal da 2ª Região.
Intime-se a(s) Ré(s) para que se manifeste(m) no prazo de 10 dias, se há proposta de acordo. Não havendo resposta, a proposta de acordo deverá ser apresentada na data da audiência designada.
A audiência apenas não ocorrerá nas hipóteses expressamente previstas no dispositivo do § 4º, art 334: I- "Se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição processual, ou, quando não se admitir a autocomposição.
No primeiro caso, o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência. II- quando não se admitir a autocomposição" § 5º.
Se houver litisconsortes, todos devem manifestar o desinteresse na realização da audiência em respeito ao tratamento paritário das partes." Intime-se as Partes, para no prazo de 5 dias, manifeste-se sobre o interesse em fazer a audiência de forma presencial.
Caso as Partes tenham interesse na audiência virtual, NÃO HÁ NECESSIDADE DE SE MANIFESTAREM, o referido ato será realizado por videoconferência, através do aplicativo "ZOOM MEETINGS", que é o sistema utilizado no âmbito da Seção Judiciária do Espírito Santo, através do link: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/conciliar.es ou ID = 5431912763 Concomitantemente pelo eProc - menu 'Audiência vitual', visando assinatura eletrônica da ata. Portanto, é necessário que os advogados estejam cadastrados no sistema eProc e tenham substabelecimento para o ato.
Intimem-se as Partes, para que procedam a instalação do aplicativo "ZOOM MEETINGS", em dispositivo eletrônico com câmera, microfone e alto-falante. Havendo advogado constituído nos autos, estes deverão orientar as partes para instalação do aplicativo, bem como, esclarecimento de que na data e hora da audiência, deverá acessar ao link acima, para a videoconferência.
Em não havendo advogado expeçam-se mandados de citação/intimação / carta para o(s) réu(s), contando orientação para instalação e acesso ao link acima, para a videoconferência.
Em caso ausência injustificada do(s) Autores(s) ou não aceitação de acordo, o prazo de contestação (se ainda não houver nos autos) começará a contar da data da audiência.
Os advogados/autores deverão comunicar imediatamente, através dos telefones (27) 3183 5015 ou (27) 3183-5073 e e-mail para o endereço: [email protected] caso algum problema técnico inviabilize a participação na audiência.
Havendo constituição de advogado particular ou DPU, este deve comparecer à audiência designada, acompanhado da Parte Autora, sua participação poderá se dar a partir de local diverso daquele em que estiver a parte, se assim preferirem e acordarem.
Nesse caso, é responsabilidade do procurador(a) providenciar os meios de acesso e acostar nos autos procuração com dados de contato, inclusive endereço de e-mail e telefone, em data anterior à designada para realização da audiência, caso não esteja atualizado o cadastro no eProc.
Caso não ocorra o acordo na audiência designada, proceda-se certificação nos presentes autos, e retorno ao juízo de origem, para prosseguimento, na forma do art. 7º, alínea a, da da PORTARIA PRES/TRF2 Nº 17, DE 17 DE JANEIRO DE 2025. Vitória/ES, 06 de maio de 2025. -
20/05/2025 05:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/05/2025 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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19/05/2025 12:59
Despacho
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13/05/2025 15:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para BA034009 - CAIO TUY DE OLIVEIRA)
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06/05/2025 16:43
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 16:42
Audiência de Conciliação designada - meio eletrônico - 03/06/2025 13:00
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06/05/2025 16:08
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESSER01S para ESVITCONCJ)
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06/05/2025 14:31
Despacho
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06/05/2025 10:07
Conclusos para decisão/despacho
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24/04/2025 13:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/04/2025 13:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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