TRF2 - 5004488-41.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 13:20
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*14-59 processada no TRF2 com o no. 51663831620254029666/TRF (ONOFRE DE CASTRO RODRIGUES)
-
23/08/2025 03:13
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*14-59 processada no TRF2 com o no. 51663831620254029666/TRF (MARIA CLARA OLIVEIRA SILVA)
-
21/08/2025 18:41
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*14-59
-
02/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
25/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
17/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004488-41.2023.4.02.5002/ESRELATOR: EDUARDO NUNES MARQUESREQUERENTE: JOEL BENTO DA SILVAADVOGADO(A): ONOFRE DE CASTRO RODRIGUES (OAB ES011730)REQUERENTE: MARIA CLARA OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): ONOFRE DE CASTRO RODRIGUES (OAB ES011730)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 63 - 15/07/2025 - Juntado(a) -
15/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
15/07/2025 14:26
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*14-59
-
13/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004488-41.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: JOEL BENTO DA SILVAADVOGADO(A): ONOFRE DE CASTRO RODRIGUES (OAB ES011730) DESPACHO/DECISÃO DIÓGENES DEOCLIDES DA SILVA, ANTÔNIO JULIO DA SILVA, JOELMA BENTO DE OLIVEIR DA SILVA, CECÍLIA APARECIDA SILVA, ELENILZA BENTO DE OLIVEIRA DA SILVA, JOÃO LUCAS OLIVEIRA DA SILVA E MARIA CLARA OLIVEIRA SILVA, na qualidade de filhas e filhos, peticionaram requerendo habilitação nos autos, tendo juntado certidão de óbito, procurações, declarações de hipossuficiência, documentos de identificação e outros (eventos 42).
O INSS manifesta concordar com a habilitação, caso preenchidos os requisitos legais (evento 52).
O art. 110 do CPC/2015 prevê que "ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a substituição pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º".
Por outro lado, o art. 112 da Lei nº 8.213/1991 dispõe que “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento”, sendo dependente, para fins de pensão por morte, o/a cônjuge – art. 16, I -.
No que concerne à habilitação em ação previdenciária, o STJ possui entendimento firmado no sentido de que “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na falta de dependentes habilitados à pensão por morte” (AgInt no REsp 1.747.586/SP, rel. min.
Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, DJe de 22/11/2018).
Verifico que, embora conste na Certidão de Óbito que o de cujus era casado com Geralda Maria da Silva, extrai-se dos documentos apresentados que ela é mãe de 2 (dois) filhos mais velhos do de cujus, sendo os 04 (quatro) filhos mais novos de mãe diversa (Neli Aparecida de Oliveira).
Ainda, há afirmação na petição do evento 48 que os herdeiros não possuem mais comunicação com ela, além do não ter requerido pensão por morte.
Todos esses fatos permitem concluir que Geralda Maria da Silva não mais convivia com Joel Bento da Silva.
Nestes termos, DEFIRO A HABILITAÇÃO somente da filha MARIA CLARA OLIVEIRA SILVA, única beneficiária da pensão por morte do institutidor JOEL BENTO DA SILVA, conforme documento do evento 54, e INDEFIRO o requerimento de habilitação dos demais filhos.
Retifique-se a autuação e anote-se, na forma de costume.
Defiro o destacamento dos honorários contratuais, no percentual de 30 % do valor da parte autora, conforme contrato do evento 20, CONHON2.
Prossiga-se nos termos do despacho do evento 27.
Intimem-se. -
19/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 11:07
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 16:50
Juntado(a)
-
29/04/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 11:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
27/02/2025 11:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
24/02/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 09:54
Juntada de Petição
-
08/10/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
13/09/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 09:30
Despacho
-
12/09/2024 18:38
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2024 17:20
Juntada de Petição
-
29/07/2024 15:17
Juntada de Petição
-
26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
01/07/2024 13:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 35 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2024 12:27:06)
-
01/07/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 15:02
Juntada de Petição
-
07/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
28/05/2024 12:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
-
23/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
05/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2024 15:35
Despacho
-
05/04/2024 15:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 15:16
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
05/04/2024 15:16
Transitado em Julgado - Data: 21/02/2024
-
27/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
11/03/2024 13:12
Juntada de Petição
-
07/03/2024 16:27
Juntada de Petição
-
21/02/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
08/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 16
-
06/02/2024 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/02/2024 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/01/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
29/01/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/01/2024 14:15
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/11/2023 14:16
Juntada de Petição
-
01/09/2023 15:27
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
29/06/2023 14:33
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
28/06/2023 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/06/2023 11:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2023 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 14:17
Não Concedida a tutela provisória
-
09/05/2023 20:52
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2023 14:46
Juntada de Petição
-
01/05/2023 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000975-31.2024.4.02.5002
Indianara Aparecida Dorci de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 17/06/2025 17:26
Processo nº 5006922-54.2024.4.02.5103
Creuza da Silva Peixoto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/09/2024 11:28
Processo nº 5055433-94.2021.4.02.5101
Edivaldo Santos de Melo
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031536-37.2021.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Edeilson Aguiar dos Santos
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5022844-10.2025.4.02.5101
Regina Celia Goncalves de Assis
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Renata Cristina Pereira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 14/03/2025 15:51