TRF2 - 5000922-16.2025.4.02.5002
1ª instância - 3ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 13:00
Baixa Definitiva
-
11/06/2025 12:59
Transitado em Julgado - Data: 11/06/2025
-
11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000922-16.2025.4.02.5002/ESAUTOR: MARILZA BARBOSA GONCALVES CREMASCHIADVOGADO(A): ALFREDO ANGELO CREMASCHI (OAB ES006050)SENTENÇASendo assim, diante da inércia da autora, a qual impossibilita praticar ato necessário ao regular andamento do feito, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, e julgo extinto o processo, o que faço nos termos dos arts 320 e 321, parágrafo único c/c art. 485, I, todos do CPC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da lei nº 10.259/01.
Defiro o pedido de concessão de assistência judiciária gratuita.
Sucedendo interposição de recurso, intime-se a parte contrária para contrarrazões e, após, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Transitada em julgado, arquivem-se. -
19/05/2025 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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19/05/2025 13:22
Indeferida a petição inicial
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18/05/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2025 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/04/2025 10:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 20:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/02/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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