TRF2 - 5027971-40.2022.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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25/08/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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04/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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04/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027971-40.2022.4.02.5001/ESRELATOR: LUIZ HENRIQUE HORSTH DA MATTAAUTOR: MARCELO NEVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Ramon Henrique Santos Fávero (OAB ES020163)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 82 - 01/08/2025 - APELAÇÃO -
01/08/2025 18:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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01/08/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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01/08/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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26/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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03/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5027971-40.2022.4.02.5001/ESAUTOR: MARCELO NEVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): Ramon Henrique Santos Fávero (OAB ES020163)SENTENÇASendo assim, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela parte autora, e DOU-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra, para corrigir o vício existente na sentença e fazer incluir no decisum embargado a motivação acima, passando o dispositivo da sentença a ter a seguinte redação: "III.
DISPOSITIVO: JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, quanto ao pedido de indenização por danos morais, em razão da ausência de pressuposto processual de validade, qual seja, a competência do juízo. Quanto aos demais pedidos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: 1 - CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência à parte autora, no valor de 01 (um) salário mínimo, desde a data de entrada do requerimento administrativo, NB n° 704.749.512-7, em 06/02/2019; 2 - CONDENAR o réu, após o trânsito em julgado, à obrigação de dar consistente no pagamento à parte autora das parcelas vencidas desde 06/02/2019, compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados, observada prescrição quinquenal. A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados com base nos índices previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal, vigente à época da execução do julgado.
Diante da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do advogado da parte contrária, os quais fixo: no percentual legal mínimo sobre o valor da condenação, em favor do autor, a ser apurado em liquidação de sentença (art. 85, §§2º, 3°, 4º, II e III, e 14 do CPC/2015), com incidência da Súmula 111 do STJ, sem prejuízo de determinado aumento, a ser concedido pelo Tribunal da 2ª Região; e em 10% sobre metade do valor atualizado da causa, em favor do réu, sendo que tal cobrança ficará suspensa em razão da gratuidade de justiça. Custas de lei.
Dispensada a remessa necessária em demandas previdenciárias, por não ultrapassarem o limite previsto no § 3º do art. 496, do CPC, conforme definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.735.097 (Primeira Turma, Min.
Gurgel de Farias, 08/10/2019).
Intimem-se.
Providencie a Secretaria as diligências necessárias ao pagamento dos peritos, médico e social, nomeados nos autos.
Em caso de apresentação de recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Ainda, ficam intimadas as partes de que na hipótese de recurso de apelação, apresentadas ou não as contrarrazões, decorrido o prazo, os autos serão remetidos ao TRF da 2ª Região independentemente de nova intimação.
De outro lado, certificado o trânsito em julgado, não havendo reforma da presente sentença, dê-se vista à CEABDJ para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias.
TABELA PARA CUMPRIMENTO PELA CEAB Cumprimento Implantar Benefício NB 7047495127 Espécie Benefício Assistencial Pessoa com Deficiência DIB 06/02/2019 DIP Primeiro dia do mês da decisão que determinou a implantação/restabelecimento do benefício DCB RMI A apurar Segurado Especial Não Observações 1 - CONDENAR o réu à obrigação de fazer consistente conceder o benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência à parte autora, no valor de 01 (um) salário mínimo, desde a data de entrada do requerimento administrativo, NB n° 704.749.512-7, em 06/02/2019; 2 - CONDENAR o réu, após o trânsito em julgado, à obrigação de dar consistente no pagamento à parte autora das parcelas vencidas desde 06/02/2019, compensando-se, por óbvio, eventuais valores já pagos administrativamente a esse título, devidamente atualizados, observada prescrição quinquenal. ". Intimem-se. -
02/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 08:36
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/06/2025 17:15
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:25
Juntada de Certidão
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14/05/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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08/05/2025 08:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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04/05/2025 19:52
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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30/04/2025 09:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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26/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/03/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/03/2025 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/03/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 22:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/03/2025 22:47
Julgado procedente em parte o pedido
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08/10/2024 14:47
Conclusos para julgamento
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08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/08/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/08/2024 12:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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31/07/2024 16:04
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 50
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31/07/2024 15:56
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 50
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15/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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12/06/2024 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50
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21/05/2024 19:00
Expedição de Mandado - ESVITSECMA
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10/04/2024 12:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/05/2024 até 24/05/2024 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital JFES-EDT-2024/00001 - Inspeção Anual Unificada
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28/03/2024 07:58
Juntada de Petição
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07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41, 42 e 43
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29/02/2024 19:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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29/02/2024 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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26/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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26/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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26/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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26/02/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP - URGENTE
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26/02/2024 17:29
Convertido o Julgamento em Diligência
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29/08/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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03/08/2023 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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02/08/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2023 07:29
Juntada de Petição
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01/08/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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01/08/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2023 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/06/2023 22:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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15/06/2023 22:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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10/06/2023 00:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2023 09:54
Juntada de Petição
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24/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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19/05/2023 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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13/05/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
09/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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29/04/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2023 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2023 07:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2023 07:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/04/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2023 13:45
Juntada de Petição
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/01/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer justificação administrativa
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26/01/2023 15:55
Determinada a intimação
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09/11/2022 13:25
Conclusos para decisão/despacho
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08/11/2022 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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03/10/2022 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 20:18
Decisão interlocutória
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19/09/2022 18:27
Conclusos para decisão/despacho
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19/09/2022 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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