TRF2 - 5007048-44.2023.4.02.5102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:10
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJNIT03
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22/08/2025 18:10
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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22/08/2025 18:10
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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11/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007048-44.2023.4.02.5102/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOAPELANTE: BIOSYS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118)APELANTE: KOVALENT DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO.
VALORES RETIDOS OU DESCONTADOS DOS EMPREGADOS.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRiA PATRONAL E AO SAT/RAT. TEMA REPETITIVO N. 1174 DO STJ.
I.
Caso em exame 1.
Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento à apelação das Impetrantes, mantendo a sentença em que o Juízo de origem julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial do mandado de segurança de (i) afastar da base de cálculo das contribuições sociais previstas nos artigos 22, I a III, da Lei nº 8.212/91 (contribuição previdenciária patronal e ao SAT/RAT), os valores retidos ou descontados dos empregados a título de vale-transporte, auxílio alimentação/refeição, assistência médica/odontológica, IRRF e contribuição previdenciária do empregado; e (ii) assegurar o direito à compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se nestes autos (i) se é cabível o sobrestamento do feito até o trânsito em julgado do pronunciamento sobre o Tema nº 1174 do STJ; (ii) se o recurso deve ser provido, com o consequente provimento do recurso de apelação interposto.
III.
Razões de decidir 3.
Não há que se falar em sobrestamento do feito até o trânsito em julgado da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo nº 1.079.
O art. 1.040, III, do CPC estabelece expressamente que “publicado o acórdão paradigma, os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso”.
A regra somente pode ser excepcionada por decisão do relator no STJ (art. 1.037, II, do CPC). 4.
Ao preconizar a atribuição de efeito suspensivo aos recursos interpostos contra as decisões proferidas no sistema de precedentes, a Recomendação nº 134/2022 do CNJ dirige-se claramente ao órgão competente para o julgamento do leading case. 5.
No julgamento do Tema Repetitivo n. 1174, o STJ decidiu que: “As parcelas relativas ao vale-transporte, vale-refeição/alimentação, plano de assistência à saúde (auxílio saúde, odontológico e farmácia), ao Imposto de Renda retido na fonte (IRRF) dos empregados e à contribuição previdenciária dos empregados, descontadas na folha de pagamento do trabalhador, constituem simples técnica de arrecadação ou de garantia para recebimento do credor, e não modificam o conceito de salário ou de salário contribuição, e, portanto, não modificam a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do SAT e da contribuição de terceiros.” (STJ, REsp n. 2.005.029/SC e outros, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14/8/2024). 6.
Além de ser vinculante e ter aplicação imediata, o precedente em questão provavelmente representará a palavra final sobre a matéria, pois o STF já decidiu que “é infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia atinente à possibilidade de excluir os valores relativos ao imposto de renda da pessoa física e à contribuição previdenciária dos empregados e trabalhadores avulsos, retidos na fonte pelo empregador, da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal e das contribuições destinadas ao seguro acidente do trabalho e risco ambiental do trabalho (SAT/RAT) e a terceiros.” (ARE 1376970 RG, Relator (a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, j.16/06/2022).
O mesmo raciocínio aplica-se às demais parcelas discutidas nesta ação. 7.
Ainda que assim não fosse, não haveria que se cogitar de ofensa ao 195, I, “a”, da CF/88, pois as referidas verbas nada mais são do que parte dos salários dos empregados, retidas e utilizadas pelos empregadores para quitar obrigações de que os empregados são titulares. 8.
O entendimento vinculante firmado pelo STJ também vem sendo aplicado por esta 3ª Turma Especializada.
Nesse sentido: TRF2, Apelação Cível 5027414-82.2024.4.02.5001/ES, Rel.
Desembargador Federal Paulo Leite, 3ª Turma Especializada, j. 29/04/2025.
IV.
Dispositivo 9.
Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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10/07/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 00:51
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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16/06/2025 09:44
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5007048-44.2023.4.02.5102/RJ (Pauta: 160) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR APELANTE: BIOSYS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELANTE: KOVALENT DO BRASIL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB RJ136118) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI (DRF/NIT) - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 19:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 160
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13/06/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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30/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 11:24
Conclusos para decisão com Agravo - SUB3TESP -> GAB08
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09/05/2025 11:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
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09/05/2025 07:46
Juntada de Petição
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08/05/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/05/2025 16:38
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/05/2025 16:28
Juntado(a)
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08/05/2025 12:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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29/04/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21, 22 e 23
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31/03/2025 10:29
Juntada de Petição
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28/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/03/2025 11:25
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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28/03/2025 11:25
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/03/2025 12:05
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB08
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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22/02/2025 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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29/01/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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29/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/01/2025 13:29
Juntada de Certidão
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28/01/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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11/12/2024 11:38
Juntada de Petição
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10/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 12:39
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB08 -> SUB3TESP
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10/12/2024 12:39
Conhecido o recurso e não provido
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28/11/2024 12:38
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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