TRF2 - 5001089-46.2024.4.02.5106
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:03
Baixa Definitiva
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10/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
26/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
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25/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71
-
24/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2025 22:09
Determinada a intimação
-
09/08/2025 21:44
Conclusos para decisão/despacho
-
09/08/2025 15:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJPET01
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09/08/2025 15:56
Transitado em Julgado
-
09/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61 e 62
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18/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62
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17/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60, 61, 62
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17/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001089-46.2024.4.02.5106/RJ RELATOR: Juiz Federal CASSIO MURILO MONTEIRO GRANZINOLIRECORRENTE: RESIDENCIAL VICENZO RIVETTI II (AUTOR)ADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851)RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) COTAS CONDOMINIAIS.
CEF.
SENTENÇA IMPROCEDENTE.
RECURSO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE PROVA REGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E DE CONSEQUENTE LEGITIMIDADE ATIVA DO CONDOMÍNIO PARA O PLEITO JUDICIAL.
RECURSO CONHECIDO E DE OFÍCIO JULGADO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
PREJUDICADOS OS DEMAIS ASPECTOS DECISÓRIOS DA SENTENÇA.
SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO E DE OFÍCIO, EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA.
Sem custas e honorários.
Intimem-se as partes e, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2025. -
16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 17:03
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
15/07/2025 15:46
Extinto o processo sem resolução do mérito - por unanimidade
-
15/07/2025 15:09
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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07/07/2025 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5001089-46.2024.4.02.5106/RJ RECORRENTE: RESIDENCIAL VICENZO RIVETTI II (AUTOR)ADVOGADO(A): RAUL VENENO DE MATTOS (OAB RJ230851) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a alegada impossibilidade de pagamento das custas deve ser objeto de comprovação irrefutável, e levando em conta, ainda, que eventual inadimplência de condôminos, por si só, não acarreta direito ao benefício da gratuidade de justiça, intime-se a parte autora para que, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), efetue o devido preparo, sem o qual o recurso será considerado deserto, nos termos do art. 42, § 1º, da Lei nº 9.099/1995 e do art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. -
02/07/2025 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 07:49
Determinada a intimação
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01/07/2025 19:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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16/06/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2025 15:52
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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08/05/2025 15:52
Juntada de peças digitalizadas
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29/03/2025 11:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44
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24/03/2025 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44
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20/03/2025 19:33
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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15/03/2025 16:37
Expedição de ofício
-
14/02/2025 09:57
Juntada de Petição - (P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO para P04003967852 - NEI CALDERON)
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04/02/2025 15:56
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 38
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03/02/2025 11:12
Juntada de Petição
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09/01/2025 06:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/01/2025 14:08
Determinada a intimação
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07/01/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
27/12/2024 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/12/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/11/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
26/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/11/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2024 00:34
Juntada de Petição
-
19/08/2024 13:53
Conclusos para julgamento
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05/08/2024 11:31
Juntada de Petição
-
03/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
19/07/2024 07:12
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02865458377 - RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO)
-
19/07/2024 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2024 17:42
Determinada a intimação
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11/07/2024 11:19
Juntada de Petição
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11/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2024 19:47
Juntada de Petição
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05/07/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2024 21:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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23/05/2024 12:47
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2024 12:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2024 00:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2024 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/05/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 17:41
Determinada a intimação
-
20/05/2024 16:11
Conclusos para decisão/despacho
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10/05/2024 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
10/05/2024 18:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/05/2024 10:33
Determinada a intimação
-
08/05/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 17:15
Conclusos para decisão/despacho
-
06/05/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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