TRF2 - 5001895-65.2025.4.02.5003
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:38
Juntada de Petição
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08/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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31/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 21:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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30/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5001895-65.2025.4.02.5003/ES REQUERENTE: JOAO PAULO DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) ATO ORDINATÓRIO Considerando-se o trânsito em julgado da sentença e/ou acórdão proferido(a) e em cumprimento à Portaria SEI nº 1, de 26 de setembro de 2024, deste juízo, e em seguimento à execução invertida, intime-se o(a) réu(ré) para que junte aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovante de cumprimento da obrigação e/ou planilha de cálculo das parcelas retroativas devidas à parte autora.
Tratando-se de crédito não tributário a ser pago mediante requisição de pequeno valor ou precatório, a planilha de cálculos deverá vir aos autos adequada à nova redação do art. 7º e parágrafos da Resolução CJF 822/2023 (Resolução 945/2025).
Fica também intimada a parte autora de que eventual pedido de destaque de honorários contratuais só será atendido caso o respectivo contrato já se encontre juntado aos autos no momento do cadastro do requisitório, que é feito pela secretaria incontinenti à apresentação dos cálculos (CNJ – Resolução 822/2023). -
29/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 12:31
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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29/07/2025 12:31
Transitado em Julgado - Data: 28/07/2025
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29/07/2025 12:31
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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29/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 21:16
Juntada de Petição
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28/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 12:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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25/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/07/2025 14:55
Julgado procedente o pedido
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18/07/2025 16:11
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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19/06/2025 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001895-65.2025.4.02.5003/ES AUTOR: JOAO PAULO DE SOUZA DOS SANTOSADVOGADO(A): BRUNO VICENTE PINTO FERREIRA (OAB RJ156452) DESPACHO/DECISÃO Determino desde já a citação e intimação da UNIÃO para apresentação de resposta, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, ciente de que deverá fornecer toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da lide (art. 11 da Lei nº 10.259/01), inclusive demonstrativo de cálculos, se for o caso.
Poderá a parte demandada, no prazo para apresentação de resposta, manifestar seu interesse na apresentação de proposta de acordo, hipótese em que o prazo para contestar será interrompido e a secretaria deverá promover a conciliação via CESCON ou por intermédio de audiência virtual.
Recusando a parte autora a proposta de acordo formulada, o prazo para contestar será integralmente devolvido, com reinício a partir da data da conciliação frustrada.
Fica a parte demandada expressamente advertida de que, caso não apresente proposta de acordo (muito embora tenha informado, anteriormente, a existência de proposta a ser apresentada), o termo inicial do prazo para contestar será computado desde a citação já efetivada nos autos.
Diligencie-se. -
20/05/2025 15:46
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/05/2025 11:03
Juntada de Petição
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19/05/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/05/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:57
Determinada a citação
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19/05/2025 12:09
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 17:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/05/2025 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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