TRF2 - 5056077-32.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:35
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO20
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03/09/2025 14:35
Transitado em Julgado - Data: 03/09/2025
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03/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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05/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5056077-32.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLOPARTE AUTORA: DFL INDUSTRIA E COMERCIO S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PIMENTA COELHO (OAB RJ140313)ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969)ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738) EMENTA TRIBUTÁRIO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITOS FISCAIS.
HONORÁRIOS.
VALOR DA CONDENAÇÃO INFERIOR A 1000 SALÁRIOS MÍNIMOS.
DISPENSA AO REEXAME NECESSÁRIO.
I.
Caso em exame 1.
Remessa necessária da sentença que (i) homologou o reconhecimento da procedência do pedido formulado nesta ação anulatória de débito fiscal, ajuizada para anulação de créditos tributários de Contribuição ao PIS e COFINS que já se encontravam pagos e prescritos; e (ii) condenou a União ao pagamento de honorários advocatícios “nos percentuais mínimos previstos nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC, sobre o valor do débito prescrito, observando-se o § 5º do referido dispositivo legal, com redução pela metade em razão da aplicação do § 4º do art. 90 do CPC”.
II.
Questão em discussão 2.
Discute-se se essa remessa necessária deve ser conhecida, tendo em vista o disposto no art. 496, § 3º, I, do CPC.
III.
Razões de decidir 3.
O § 3º do art 496 do CPC dispensa a interposição da remessa necessária em condenações da União em valores inferiores a 1.000 (mil) salários mínimos. 4. No caso, a única parte proferida contra a União na sentença de origem, e, portanto, sujeita ao duplo grau de jurisdição, foi a parte que condenou a entidade ao pagamento de honorários advocatícios, deixando de aplicar o art. 19, §1º, I, da Lei n. 10.522/2002.
Como a referida condenação não vai ultrapassar os limites do § 3º do art. 496 do CPC, a remessa necessária não deve ser conhecida.
IV.
Dispositivo 5.
Remessa necessária não conhecida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, não conhecer da remessa necessária, nos termos do voto do relator.
Ausente a Desembargadora Federal LETÍCIA MELLO, em razão de férias, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 07 de julho de 2025. -
10/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/07/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB08 -> SUB3TESP
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10/07/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 00:51
Não conhecido o recurso - por unanimidade
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16/06/2025 09:43
Juntada de Certidão
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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16/06/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 22ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 01 de julho de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 07 de julho de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 01 de julho de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Remessa Necessária Cível Nº 5056077-32.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 199) RELATOR: Juiz Federal DARIO RIBEIRO MACHADO JUNIOR PARTE AUTORA: DFL INDUSTRIA E COMERCIO S/A (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO PIMENTA COELHO (OAB RJ140313) ADVOGADO(A): EDSON WIZIACK JUNIOR (OAB RJ133969) ADVOGADO(A): ROBERTO DIAS CECOTTO (OAB RJ163738) PARTE RÉ: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): LEONARDO CARDOSO DE FREITAS Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
13/06/2025 19:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/06/2025
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13/06/2025 19:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2025 19:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 199
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13/06/2025 17:37
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB08 -> SUB3TESP
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30/05/2025 18:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB3TESP -> GAB08
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30/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:09
Juntada de Certidão
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30/05/2025 17:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB08 -> SUB3TESP
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30/05/2025 16:06
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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