TRF2 - 5041787-75.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:51
Baixa Definitiva
-
16/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
07/08/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
06/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
05/08/2025 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 19:43
Determinado o Arquivamento
-
05/08/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2025 14:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIO11
-
05/08/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
-
05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5041787-75.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: MARTA PASSOS TOJA SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB RJ240091) RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSS.
OBRIGAÇÃO DE FAZER, CUMULADA COM DANOS MATERIAIS E MORAIS.
DESCONTOS TIDOS COMO INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO, A TITULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA.
AUSÊNCIA DE PODER ESPECÍFICO CONFERIDO AO ADVOGADO EM PROCURAÇÃO, A FIM DE RENUNCIAR A VALORES EXCEDENTES AO TETO DOS JUIZADOS.
DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA EMENDA DA INICIAL.
SENTENÇA EXTINTIVA.
RECURSO DA PARTE AUTORA SEQUER CONHECIDO.
SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA, MAS COM FUNDAMENTAÇÃO DIVERSA.
ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, sequer conhecer do presente recurso, mantendo-se a sentença extintiva, mas com fundamentação diversa, qual seja, ausência de interesse processual (art. 485, VI, CPC/2015).
Condeno a Recorrente em verbas sucumbenciais, ora fixadas em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa; entretanto, suspendo-a por força do art. 98, §3º, CPC/2015, por tratar-se de gratuidade de justiça, ora deferida.
Intimadas as partes e transitado em julgado, certifique-se, dê-se baixa e devolvam-se os autos ao juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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01/07/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
01/07/2025 17:01
Não conhecido o recurso - por unanimidade
-
01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
-
10/06/2025 15:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
-
10/06/2025 15:13
Despacho
-
10/06/2025 11:55
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/05/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
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26/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
22/05/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/05/2025 15:00
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2025 11:33
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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09/05/2025 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 18:02
Não Concedida a tutela provisória
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09/05/2025 16:37
Conclusos para decisão/despacho
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09/05/2025 16:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para julgamento - 09/05/2025 16:31:28)
-
09/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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