TRF2 - 5056392-60.2024.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 21
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 02:01
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO04
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18/09/2025 02:01
Transitado em Julgado
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18/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 16
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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26/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5056392-60.2024.4.02.5101/RJPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5056392-60.2024.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZERAPELANTE: ORMBRAS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (AUTOR)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242)APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO REVISIONAL.
CCB.
CONTRATO FIRMADO DENTRO DO PRONAMPE.
LEI Nº 13.999/20.
ENCARGOS CONTRATUAIS OBSERVADOS.
ABUSIVIDADE NÃO CONFIGURADA. - O contrato firmado entre as partes foi pactuado dentro do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, regulamentado pela Lei nº 13.999/2020 que previa disposições específicas para os acertos, sendo uma delas especificamente e expressamente em relação aos encargos incidentes em tais operações de crédito, com a estipulação da Taxa Selic acrescida de, no máximo, 6% juros remuneratórios por ano, o que equivale a 0,5% ao mês. - Em sede de prova pericial, restou consignado pelo perito que a taxa de juros remuneratórios empregada pelo Réu na evolução da dívida foi de 0,486755% ao mês (evento 43, LAUDO1, pág. 21), respeitando as disposições sobre a matéria. - Em que pese o argumento que a taxa aplicada superou a taxa média de mercado, é certo que tal índice é tido como um referencial para se averiguar eventual excesso de encargos, mas jamais serve como um limitador para tal, sendo certo que, para se reconhecer eventual abusividade, faz-se necessária a comprovação de que a cobrança se deu muito acima da taxa praticada pelo mercado, o que não ocorreu no presente caso, conforme laudo pericial. - Nesses termos, não se vislumbra qualquer abusividade ou ilegalidade praticada pela CEF, inexistindo, portanto, elemento hábil a amparar a pretensão recursal. - Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2025. -
25/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 12:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB21 -> SUB7TESP
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25/08/2025 12:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 14:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 15:56
Sentença confirmada - por unanimidade
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18/08/2025 14:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/08/2025 12:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p065823 - OCTAVIO CAIO MORA Y ARAUJO COUTO SILVA)
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04/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b>
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04/08/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 20 de agosto de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃOPRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2 RSP 2020/00016, de 22 deabril de2020 e TRF2 RSP 2020/00029, de 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se, para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ªRegião.Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24(vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meiodo formulárioeletrônico disponibilizado na página do Tribunalhttps://www.trf2.jus.br/trf2/form/pedido-preferencia-sustentacao-oral/mod1?id=1533 , nos termos do disposto no§1º A do art. 2ºa Resolução nºTRF2RSP2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela ResoluçãonºTRF2RSP2020/00029,DE 01/07/2020, não sendo, então, válidos, os pedidos que cheguem via email institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios.
Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da7ª.
Turma Especializada serão transmitidas ao vivo,inclusive, por meio doYOUTUBE, na página oficial deste TRF 2ª.
Região, no canal desta 7ª.TurmaEspecializada.https://www.youtube.com/@7aturmaespecializada650.
Apelação Cível Nº 5056392-60.2024.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER APELANTE: ORMBRAS COMERCIO ATACADISTA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242) APELADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 31 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
31/07/2025 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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31/07/2025 14:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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31/07/2025 14:29
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>20/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
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31/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5056392-60.2024.4.02.5101 distribuido para GABINETE 21 - 7ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 29/07/2025. -
30/07/2025 15:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB21 -> SUB7TESP
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29/07/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB21
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29/07/2025 11:11
Remetidos os Autos - GAB21 -> SUB7TESP
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29/07/2025 10:38
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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