TRF2 - 5005981-25.2025.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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15/09/2025 09:03
Determinada a intimação
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11/09/2025 14:24
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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11/09/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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11/09/2025 14:23
Transitado em Julgado - Data: 09/09/2025
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09/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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15/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/08/2025 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
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12/08/2025 20:19
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 13:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005981-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TANIA CALONICO SANTOSADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS ALVES MATTOS (OAB RJ222573) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o autor a se manifestar a respeito da proposta de acordo formulada pelo INSS no evento retro, em dez dias. CASO HAJA CONCORDÂNCIA, para fins de celeridade processual, a petição da parte autora deverá ser classificada como PETIÇÃO- ACEITA PROPOSTA DE ACORDO.
Caso NÃO haja interesse no acordo formulado, a petição da parte autora deverá ser classificada como DESINTERESSE NA AUTOCOMPOSIÇÃO. Após, voltem os autos conclusos. -
02/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/08/2025 16:39
Determinada a intimação
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02/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
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02/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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23/07/2025 00:08
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 18:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 18:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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16/07/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 07:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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11/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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26/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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25/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 13
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24/06/2025 14:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
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24/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:02
Juntada de Certidão
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24/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 13:37
Concedida a gratuidade da justiça
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23/06/2025 20:06
Conclusos para decisão/despacho
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19/06/2025 16:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005981-25.2025.4.02.5118/RJ AUTOR: TANIA CALONICO SANTOSADVOGADO(A): ANDRE VINICIUS ALVES MATTOS (OAB RJ222573) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, para em conformidade com o art. 321, do CPC, promover a emenda da inicial, devendo, para tanto: I) Retificar a petição inicial, indicando seus elementos essenciais, constando a qualificação completa das partes (autor e réu); informando o contato telefônico e endereço eletrônico da parte autora , na forma do artigo 319, II do CPC.
Salienta-se que, a indicação do telefone pessoal do autor é necessária para viabilizar a verificação social, in loco, do(a) assistente social , sendo requisito formal do Benefício de Prestação Continuada a comprovação socioeconômica, a comunicação prévia e direta pela(o) Assistente social com o(a) requerente, permite a confirmação do endereço, a resolução de imprevistos durante a diligência e evita o retardamento da visita.
Consigna-se que, para economia dos atos processuais, a fim de evitar emendas em fases avançadas do feito, deverá o autor da ação prestar a informação, mesmo nos casos em que, o motivo do indeferimento administrativo tenha como fundamento a ausência de comprovação de deficiência e não o critério de renda, a indicação se mostra relevante para eventual necessidade de convergência em diligências futuras.
II) Juntar comprovante de residência legível, enquadrado, datado, atualizado, expedido em prazo não superior a 90 dias, em seu nome (preferencialmente conta de consumo, de água, luz e telefone); Caso não disponha de comprovante em seu próprio nome, deve trazer documento equivalente tal como: declaração de Associação de Moradores.
Na eventualidade de que o comprovante esteja em nome de pessoa distinta, deverá apresentar ainda, declaração do titular do documento com cópia de identidade e CPF, ratificando que a parte autora reside no endereço ali indicado.
III) Manifeste, se há o interesse na adoção do "Juízo 100% Digital", conforme Resolução 345, do Conselho Nacional de Justiça, e da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00059, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Havendo opção pelo "Juízo 100% Digital", deverá a Secretaria proceder à anotação no campo "Informações Adicionais" do sistema e-Proc.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem os autos conclusos. -
16/06/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 16:34
Determinada a emenda à inicial
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16/06/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 10:01
Juntada de Certidão
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16/06/2025 10:01
Classe Processual alterada - DE: PETIÇÃO CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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16/06/2025 00:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
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15/06/2025 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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