TRF2 - 5021297-32.2025.4.02.5101
1ª instância - 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:31
Determinada a intimação
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19/09/2025 12:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/09/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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09/09/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 48
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08/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5021297-32.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHOADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) DESPACHO/DECISÃO Não assiste razão ao patrono signatário da petição de evento 45.
Ao declarar a não incidência de imposto de renda sobre a rubrica FOLGA IND OFFSHORE PEREGRINO (REEMBOLSO), este Juízo já fixou obrigação de não fazer a ser cumprida diretamente pelo empregador, razão pela qual é indispensável a intimação deste para a efetiva exclusão da referida rubrica da base de cálculo do imposto de renda, sob pena da parte continuar a ter imposto de renda retido.
Assim, intime-se a parte autora para que forneça, no prazo de 15 dias, o endereço atualizado de seu empregador, sob pena de inviabilizar a intimação para cumprimento da obrigação de não fazer. -
03/09/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 15:55
Determinada a intimação
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03/09/2025 15:27
Conclusos para decisão/despacho
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01/09/2025 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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08/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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07/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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06/08/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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06/08/2025 14:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/08/2025 14:19
Determinada a intimação
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05/08/2025 19:46
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 14:41
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR08G02 -> RJRIOEF05
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05/08/2025 14:41
Transitado em Julgado - Data: 05/08/2025
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05/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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03/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5021297-32.2025.4.02.5101/RJ RELATORA: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVARECORRENTE: ANTONIO CARLOS DA SILVA CARVALHO (AUTOR)ADVOGADO(A): FERNANDO DUSI ALVIM SILVEIRA CORDEIRO (OAB RJ243104) TRIBUTÁRIO.
UNIÃO/FAZENDA NACIONAL.
IRPF SOBRE FOLGAS INDENIZADAS E VERBAS SIMILARES.
SENTENÇA de parcial PROCEDÊNCIA.
RECURSO Da parte autora. ENTENDIMENTO DA TNU COM A FIXAÇÃO DA SEGUINTE TESE: "NÃO INCIDE IMPOSTO DE RENDA SOBRE AS FOLGAS DO EMPREGADO TRABALHADAS E INDENIZADAS".
RECURSO Da parte autora conhecido e parcialmente provido para declarar a inexistência de relação jurídico-tributária incidente sobre a rubrica “FOLGA IND OFFSHORE PEREGRINO (REEMBOLSO)”. sentença paRCIALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO A 8ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO para o fim de reformar em parte a sentença recorrida e declarar a inexistência de relação jurídico-tributária relativamente à verba recebida a título de "FOLGA IND OFFSHORE PEREGRINO (REEMBOLSO)".
Fica mantida, no mais, a sentença recorrida.
Custas pela UNIÃO.
Deixo de fixar honorários advocatícios, considerando a inexistênica de recorrente totalmente vencida.
Intimem-se as partes e, após o transitado em julgado, devolvam-se os autos à origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 01 de julho de 2025. -
02/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/07/2025 17:49
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 16:56
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
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01/07/2025 16:15
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Extraordinária
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12/06/2025 14:14
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR08G02
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12/06/2025 10:54
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 17:54
Juntada de Petição
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10/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2025 15:12
Determinada a intimação
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10/06/2025 09:59
Conclusos para decisão/despacho
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09/06/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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12/05/2025 12:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/05/2025 18:42
Juntada de Petição
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08/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:59
Julgado procedente em parte o pedido
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24/04/2025 15:18
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:01
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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16/04/2025 16:14
Juntada de Petição
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15/04/2025 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/04/2025 17:47
Determinada a citação
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15/04/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/03/2025 23:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 23:29
Determinada a intimação
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13/03/2025 15:01
Conclusos para decisão/despacho
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11/03/2025 08:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/03/2025 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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