TRF2 - 5058658-83.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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25/08/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/08/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058658-83.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DEBORA CRISTINA CARDIM DE LIMAADVOGADO(A): RAMON IAGO SANTOS BAHIA (OAB RJ247078) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o INSS informou o cumprimento da sentença em 21/07/2025, por óbvio a folha de agosto já se encontrava fechava, o que gerou a incidência de imposto de renda sobre os proventos.
Desta forma, renove-se a intimação da parte autora para cumprir integralmente o despacho de evento retro, sob pena de inviabilizar a execução de sentença, trazendo aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Atendido, cumpram-se as demais determinações do evento 27.
Transcorrido o prazo in albis, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
18/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 14:17
Determinada a intimação
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18/08/2025 13:05
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2025 19:17
Juntada de Petição
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16/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 37
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23/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5058658-83.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: DEBORA CRISTINA CARDIM DE LIMAADVOGADO(A): RAMON IAGO SANTOS BAHIA (OAB RJ247078) ATO ORDINATÓRIO "Comprovada a obrigação de não fazer, com esteio no artigo 534 do CPC, intime-se a parte autora para, em quinze dias, trazer aos autos todos os contracheques e declarações de imposto de renda cabíveis para apuração do montante devido na forma da coisa julgada. Desde já fica autorizada a exclusão de eventual planilha juntada pela parte autora. " -
22/07/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 12:53
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CALC 2 - Evento 31 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 13/07/2025 19:57:32
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22/07/2025 12:52
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: EXECUMPR 1 - Evento 31 - EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 13/07/2025 19:57:32
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21/07/2025 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/07/2025 19:57
Juntada de Petição
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09/07/2025 17:15
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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09/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Inserir/Retirar Isenção de Imposto de Renda
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08/07/2025 11:38
Determinada a intimação
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08/07/2025 10:51
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2025 10:50
Transitado em Julgado - Data: 08/07/2025
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08/07/2025 10:50
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/07/2025 18:12
Juntada de Petição
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07/07/2025 18:10
Juntada de Petição
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04/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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04/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 14:48
Julgado procedente o pedido
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20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/06/2025 15:05
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5058658-83.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: DEBORA CRISTINA CARDIM DE LIMAADVOGADO(A): RAMON IAGO SANTOS BAHIA (OAB RJ247078) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, considerando que o INSS é apenas a fonte pagadora e, portanto, retém o imposto devido nos termos do que determina a legislação, entendo desnecessária sua integração à lide. Exclua-se o INSS do polo passivo.
Trata-se a presente de ação ajuizada sob o rito de Juizado Especial Federal envolvendo matéria tributária, sendo descabida, portanto, a concessão de tutela de urgência considerando que o procedimento é sumaríssimo e a ausência risco de perecimento de direito alegado pela parte autora.
CITE-SE a UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para, caso queira, apresentar proposta de conciliação e/ou contestação aos fatos alegados, na forma dos artigos 7º, 9º e 11 da Lei nº 10.259/01, bem como para verificar a prevenção, conforme disposto no art. 337, VI, VII e VIII do CPC.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. -
17/06/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:46
Determinada a citação
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17/06/2025 15:57
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - EXCLUÍDA
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17/06/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 14:39
Juntada de Petição
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14/06/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/06/2025 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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