TRF2 - 5005601-39.2024.4.02.5117
1ª instância - 4ª Vara Federal de Sao Goncalo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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10/09/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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09/09/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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09/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005601-39.2024.4.02.5117/RJRELATOR: LAURA MAGALHAES DE AZEREDO SANTOSAUTOR: LUIZ FILIPE RAMOS TRIGUEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES DA COSTA (OAB RJ187717)AUTOR: ANDREA RAMOS (Tutor)ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES DA COSTA (OAB RJ187717)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 42 - 03/09/2025 - LAUDO PERICIAL Evento 23 - 01/07/2025 - Determinada a intimação -
08/09/2025 20:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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08/09/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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08/09/2025 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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04/09/2025 14:07
Juntada de Petição
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03/09/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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02/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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25/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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19/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 30 e 32
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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03/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 31
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02/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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02/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5005601-39.2024.4.02.5117/RJ AUTOR: LUIZ FILIPE RAMOS TRIGUEIROS (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES DA COSTA (OAB RJ187717)AUTOR: ANDREA RAMOS (Tutor)ADVOGADO(A): MARCELO FERNANDES DA COSTA (OAB RJ187717) DESPACHO/DECISÃO Evento 20: defiro o requerido.
DETERMINO a realização de perícia médica, nomeando como perito(a) do Juízo médico especialista em NEUROLOGIA/CLINICA GERAL.
A indicação do profissional, a data e local da realização da perícia serão oportunamente informados às partes por Ato Ordinatório, observada a disponibilidade da agenda a ser fornecida pelos médicos cadastrados no Sistema AJG atuantes no Juízo.
Fica ciente o perito de que deverá apresentar informações ou laudo complementar, se a instrução do processo assim o requerer.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, no prazo comum de 15 dias.
A parte autora deverá comparecer à perícia portando documento pessoal com foto e todos os exames, imagens, laudos médicos pertinentes, ciente de que todos os documentos apresentados ao perito deverão ser juntados aos autos.
O não comparecimento da parte autora à perícia deverá ser justificado e comprovado no prazo de 05 dias após a data designada para o exame, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção.
Fixo o prazo de 20 dias para a entrega do laudo, contado da data da realização da perícia.
O perito deverá responder, fundamentadamente, os seguintes quesitos do Juízo, além daqueles eventualmente apresentados pelas partes: a) Qual a idade e grau de instrução do(a) periciando(a)? A parte autora é portadora de alguma doença? Se sim, qual ou quais? b) O(A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza física que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. c) O(A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza mental que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. d) O(A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza intelectual que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. e) O(A) periciando(a) apresenta algum impedimento de natureza sensorial que possa obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, deverá o perito especificar qual ou quais e informar, também, se o(s) impedimento(s) em questão produz(em) efeitos por pelo menos 2 (dois) anos. f) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do(a) periciando(a) e/ou de seu eventual acompanhante, a época em que a deficiência daquele(a) teve início? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. g) É possível estimar, com base em análise técnica, independentemente do relato do(a) periciando(a) e/ou de seu eventual acompanhante, a época em que a deficiência daquele(a) passou a obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? Em caso positivo, especificar quando tal se deu. h) O periciando(a) exerce ou exerceu atividade laboral? Caso positivo, qual? Atualmente, o periciando possui capacidade laboral, considerando a atividade habitual atual ou anteriormente exercida? Caso haja incapacidade, é temporária ou definitiva? Qual sua data de início? i) A parte autora necessita de cuidados permanentes de terceiros? A parte autora pode se locomover sozinha, alimentar-se sem ajuda de terceiros, vestir-se e fazer sozinha sua higiene pessoal? j) Outros esclarecimentos que deseje prestar. k) Esclareça se que periciando(a) pode frequentar creche ou escola regular e tem aptidão para executar brincadeiras próprias da sua faixa etária. É possível determinar se a patologia do autor(a) irá impedi-lo(a) de trabalhar quando atingir a fase adulta? O periciando(a) toma banho sozinho, come sozinho, possui algum déficit motor? Brinca com crianças da sua idade? Necessita de cuidados especiais de terceiros? A sua deficiência o limita na sua participação social comparativamente com outras crianças da mesma faixa etária? É possível precisar os gastos com medicamentos? Estes são ofertados pelo SUS? Com a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes pelo prazo de 10 dias.
Solicite-se o pagamento dos honorários periciais, ora arbitrados em R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), observado o disposto no artigo 12, § 1º, da Lei 10.259/01, se vencido o réu.
Finda a instrução, abra-se vista ao Ministério Público Federal, nos termos do art. 178,II, do CPC. Tudo cumprido, venham conclusos. -
01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 13:14
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ FILIPE RAMOS TRIGUEIROS <br/> Data: 20/08/2025 às 16:40. <br/> Local: SJRJ - São Gonçalo – sala 1 - Rua Coronel Serrado, 1560, Zé Garoto, São Gonçalo <br/> Perito: DANIEL CARNEIRO MAFFRA
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01/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 12:34
Determinada a intimação
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05/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:37
Juntada de Petição
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25/03/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/03/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/03/2025 21:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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21/03/2025 21:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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20/03/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/03/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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27/11/2024 11:59
Juntada de Petição
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26/11/2024 13:27
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 16:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 16:14
Expedição de Mandado - RJSGOSECMA
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29/08/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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13/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:23
Não Concedida a tutela provisória
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13/08/2024 15:07
Juntado(a)
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01/08/2024 13:04
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2024 20:07
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2024 16:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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31/07/2024 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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