TRF2 - 5027883-31.2024.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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15/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 50
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12/09/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/09/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/09/2025 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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25/08/2025 18:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 18:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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25/08/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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22/08/2025 16:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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22/08/2025 16:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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22/08/2025 13:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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17/08/2025 19:43
Lavrada Certidão
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/08/2025<br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b>
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31/07/2025 18:11
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:00
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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31/07/2025 17:54
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/08/2025 13:00 a 22/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 42
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30/07/2025 12:50
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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27/06/2025 10:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB16
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27/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/06/2025 14:24
Intimado em Secretaria
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18/06/2025 14:24
Juntada de Certidão
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18/06/2025 14:23
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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18/06/2025 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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17/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/06/2025 19:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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16/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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16/06/2025 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível Nº 5027883-31.2024.4.02.5001/ES RELATOR: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUNDPARTE AUTORA: KAREN HELENA RODRIGUES FURNO (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA (OAB ES027881)PARTE RÉ: DIRETOR-PRESIDENTE - INSTITUTO AOCP - MARINGÁ (IMPETRADO)ADVOGADO(A): FABIO RICARDO MORELLI (OAB PR031310) EMENTA ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO.
ANALISTA JUDICIÁRIO.
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO.
EDITAL.
NOTA MÍNIMA.
MÍNIMO DE 50% DOS PONTOS POSSÍVEIS EM CONHECIMENTOS GERAIS.
ARREDONDAMENTO.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO EDITALÍCIA.
PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
NÃO VERIFICADO.
REMESSA PROVIDA. 1.
Trata-se de remessa necessária tendo por objeto a r. sentença de evento 38, JFES, proferida nos autos do mandado de segurança impetrado por KAREN HELENA RODRIGUES FURNO, contra ato atribuído ao DIRETOR-PRESIDENTE - INSTITUTO AOCP - MARINGÁ objetivando, inclusive a título de tutela de urgência em caráter liminar, “que seja arredondada da nota mínima das questões de conhecimentos gerais para baixo, ou seja, 7 pontos, com o reingresso da impetrante à lista de aprovados, vez que obteve nota de 57 pontos, suficiente para se classificar e avançar para a próxima etapa com a correção de sua prova subjetiva (discursiva)”. 2.
Cinge-se a controvérsia à legalidade do ato praticado pela banca do concurso ao indeferir o recurso administrativo interposto pela Impetrante, em que pleiteia a aplicação do entendimento mais favorável ao candidato, sob o argumento, em síntese, de que diante do número ímpar de questões formulada na matéria de Conhecimentos Gerais (15 questões), seria impossível atingir o rendimento mínimo exato previsto Edital (7,5 pontos). 3.
O edital é o ato normativo que disciplina o processamento do concurso, vinculando a Administração e os candidatos ao cumprimento das regras nele estabelecidas.
Nesse sentido, o respeito ao edital assegura a observância do princípio da isonomia, na medida em que garante que todos os candidatos sejam tratados de forma igualitária, em condições equânimes de disputa.
A inobservância das normas editalícias compromete a legitimidade do certame e afronta os princípios da moralidade, da impessoalidade e da segurança jurídica. 4.
O item 11.4.1 do Edital estabeleceu, como critério para aprovação na prova objetiva, que o candidato obtivesse, simultaneamente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos na prova de conhecimentos gerais e, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos da prova de conhecimento específicos.
Pontuação inferior ao mínimo estabelecido no item 11.4.1 (menos de 50% em conhecimentos gerais ou menos de 50% em conhecimentos específicos) resultaria, nos termos do Edital, na eliminação do candidato. 5.
A prova de conhecimentos gerais contava com 15 (quinze) questões, as quais foi atribuído peso 1 (um) a cada uma delas, totalizando, assim, 15 (quinze) pontos.
Para o atendimento do item 11.4.1 do Edital, o candidato deveria obter, no mínimo, 50% dos pontos possíveis.
Diante da inviabilidade de se obter pontuação igual a 7,5 (sete e meio) questões, resta claro que o candidato deveria acertar, necessariamente, no mínimo, 8 (oito) questões para preencher o mínimo de 50% da prova de conhecimentos gerais. 6.
A Impetrante,
por outro lado, obteve 7,00 (sete) pontos na prova de conhecimentos gerais, o que corresponde a um acerto de 46,66% (quarenta e seis e sessenta e seis por cento) das questões, não preenchendo, assim, a exigência do item 11.4.1 do Edital, estabelecido de forma geral e indiscriminada a todos os concorrentes. 7.
Interpretação que permita o arredondamento da nota da Impetrante, de 7,00 pontos (46,66%) para 7,50 (50%) configuraria desrespeito ao princípio da isonomia e da vinculação ao Edital, ocasionando o descumprimento da norma expressa no item 11.4.1 (a) obter, simultaneamente, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na prova de conhecimentos gerais). 8.
Não compete ao Poder Judiciário modificar os critérios de aprovação legitimamente fixados e publicados no Edital pela Banca Examinadora, uma vez que tal intervenção representaria indevida incursão no mérito do ato administrativo.
Nessa hipótese, impõe-se o respeito ao princípio da vinculação ao edital e a garantia da igualdade de tratamento entre todos os participantes do certame. 9.
Remessa necessária provida.
Liminar cassada.
Segurança denegada.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, dar provimento a remessa, cassando-se a liminar deferida (evento 9, JFES) e denegando-se a segurança vindicada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
13/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/06/2025 15:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB16 -> SUB6TESP
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13/06/2025 15:01
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:22
Sentença desconstituída - por unanimidade
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09/06/2025 13:15
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:32
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 43
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23/05/2025 13:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB16 -> SUB6TESP
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11/02/2025 10:57
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB6TESP -> GAB16
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10/02/2025 21:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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10/02/2025 21:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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07/02/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/02/2025 17:10
Remetidos os Autos - GAB16 -> SUB6TESP
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07/02/2025 14:19
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ANEXO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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