TRF2 - 5008885-55.2024.4.02.5117
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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26/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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18/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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15/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008885-55.2024.4.02.5117/RJ REQUERENTE: GILCILENE ALMEIDA DA CRUZADVOGADO(A): BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO (OAB RJ219929)ADVOGADO(A): ELIS RODRIGUES PORTELA (OAB RJ219657) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de acordo formalizado pelas partes, conforme proposta do INSS e aceita pelo autor/exequente (eventos 66 e 67).
A obrigação de fazer foi cumprida.
Decido. 1. Dê-se ciência à exequente do cumprimento da obrigação de fazer. 2. Sem prejuízo do item 1, intime-se o INSS para que informe, em até 30 (trinta) dias a este Juízo os valores a serem requisitados por RPV, conforme determinado na sentença e em conformidade com o Enunciado 52 das Turmas Recursais do Rio de Janeiro. 3. Com o valor da RPV, dê-se ciência ao exequente. 4. Em caso de eventual discordância com os cálculos, deverá a parte indicar e demonstrar, de maneira precisa, onde houve o equívoco, não sendo admitida qualquer impugnação genérica. 5. Havendo concordância com os cálculos e nada requerido ou decorrido o prazo in albis, a secretaria deverá expedir a requisição de pequeno valor, observando-se o disposto na Resolução do CJF vigente à época, intimando-se as partes para ciência do ofício requisitório de pagamento, com prazo de 5 dias (art. 218, § 1o, CPC). 6.
Não havendo impugnação ao ofício requisitório expedido, voltem-me para o envio do ofício requisitório ao TRF/2, para pagamento.
Em seguida, a Secretaria procederá ao sobrestamento do feito até a comunicação do/s depósito/s. 7. Na hipótese de isenção de imposto de renda, a parte deverá comunicá-la à instituição bancária quando do levantamento, a fim de evitar a retenção de valores. 8. Com a liberação do pagamento do requisitório, dê-se vista à exequente. 9. Após, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença. -
14/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 09:05
Determinada a intimação
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14/08/2025 00:50
Juntada de Dossiê Previdenciário
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13/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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08/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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31/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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28/07/2025 13:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/07/2025 13:45
Transitado em Julgado - Data: 21/07/2025
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25/07/2025 17:38
Juntada de mandado cumprido em parte - Refer. ao Evento: 55
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23/07/2025 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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23/07/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 70
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008885-55.2024.4.02.5117/RJAUTOR: GILCILENE ALMEIDA DA CRUZADVOGADO(A): BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO (OAB RJ219929)ADVOGADO(A): ELIS RODRIGUES PORTELA (OAB RJ219657)SENTENÇAAssim, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formalizado, nos termos em que proposto e aceito (eventos 66 e 67), a fim de que opere seus efeitos legais, e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 487, III, ?b?, CPC.
Sem custas e sem honorários, nos termos dos artigos 54 e 55, Lei nº 9.099/95.
Trânsito em julgado nesta data por se tratar de acordo, na forma do art. 41, Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
O INSS, em 30 (trinta) dias, deverá comprovar o cumprimento das obrigações.
Intime-se a APS-Atendimento às Demandas Judicias para que, no prazo de 30 dias, comprove o cumprimento do acordo.
Sem prejuízo, proceda a Secretaria à alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". -
21/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício - URGENTE
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21/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/07/2025 15:44
Homologada a Transação
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16/07/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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01/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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01/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008885-55.2024.4.02.5117/RJRELATOR: ANDRE DE MAGALHAES LENART ZILBERKREINAUTOR: GILCILENE ALMEIDA DA CRUZADVOGADO(A): BIANCA GERALDINE MAIA MACARIO (OAB RJ219929)ADVOGADO(A): ELIS RODRIGUES PORTELA (OAB RJ219657)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 58 - 27/06/2025 - LAUDO COMPLEMENTAREvento 53 - 11/06/2025 - Determinada a intimação -
30/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 21:18
Juntada de Petição
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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13/06/2025 00:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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12/06/2025 14:31
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 16:19
Determinada a intimação
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10/06/2025 16:14
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 15:22
Juntada de peças digitalizadas
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29/04/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 14:55
Determinada a intimação
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29/04/2025 14:23
Conclusos para decisão/despacho
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25/04/2025 12:42
Juntada de Petição
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25/04/2025 00:19
Juntada de Petição
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24/04/2025 23:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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14/04/2025 23:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2025 18:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/03/2025 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 12:28
Determinada a intimação
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25/03/2025 14:06
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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25/03/2025 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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21/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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21/02/2025 20:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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12/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/02/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Laudo
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12/02/2025 13:10
Juntada de Petição
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12/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 19 e 21
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06/02/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 12
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29/01/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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23/01/2025 13:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20 e 21
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12 e 13
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16/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2024 12:45
Determinada a intimação
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16/12/2024 10:43
Conclusos para decisão/despacho
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16/12/2024 10:43
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILCILENE ALMEIDA DA CRUZ <br/> Data: 27/01/2025 às 12:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 8 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BR
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16/12/2024 10:41
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 8
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16/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
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06/12/2024 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 14:53
Não Concedida a tutela provisória
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06/12/2024 13:30
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GILCILENE ALMEIDA DA CRUZ <br/> Data: 20/01/2025 às 10:00. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 1 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: VINICIUS BR
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06/12/2024 13:22
Conclusos para decisão/despacho
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05/12/2024 12:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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03/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/11/2024 18:30
Determinada a intimação
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22/11/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2024 18:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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