TRF2 - 5002800-64.2025.4.02.5102
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. ao Evento: 38
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15/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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15/09/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/09/2025 16:59
Julgado procedente o pedido
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04/09/2025 12:43
Conclusos para julgamento
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20/07/2025 22:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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15/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 07:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 07:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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14/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002800-64.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALINE DE SOUZA MARCAL DE ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que a parte autora já apresentou sua réplica, intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
10/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 17:35
Despacho
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10/07/2025 13:38
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 13:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002800-64.2025.4.02.5102/RJ AUTOR: ALINE DE SOUZA MARCAL DE ALMEIDAADVOGADO(A): BRUNO BARBOSA PEREIRA (OAB RJ214042) DESPACHO/DECISÃO Diante do decurso do prazo legal sem apresentação de defesa pela ré, decreto a sua revelia. Ressalte-se que o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346 do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes, pelo prazo de 10 dias, para indicarem as provas que pretendem produzir, esclarecendo, desde logo, sua finalidade, sob pena de preclusão.
Apresentados novos documentos, dê-se vista à parte adversa.
Após, ou decorrido o prazo sem a produção de novas provas, retornem os autos conclusos para sentença. -
21/06/2025 10:18
Juntada de Petição
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18/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:33
Despacho
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18/06/2025 13:51
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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29/04/2025 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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10/04/2025 12:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 12:21
Determinada a citação
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04/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
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04/04/2025 13:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntada de certidão - 02/04/2025 16:31:17)
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02/04/2025 16:45
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 15:09
Juntado(a)
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02/04/2025 13:36
Redistribuído por auxílio de equalização - (de RJNIT07S para RJRIO03F)
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02/04/2025 13:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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