TRF2 - 5099402-57.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:44
Juntada de Petição
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10/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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24/07/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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17/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5099402-57.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANTONIETA SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA (OAB RJ237556) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença do evento retro e o cumprimento da obrigação de fazer - Evento 41, intime-se a parte autora para ciência e o INSS, através da Procuradoria Federal, em execução invertida, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente a planilha de cálculo dos valores devidos, contendo a discriminação do valor principal corrigido, juros e de juros SELIC de maneira a viabilizar a atual forma de cadastramento de requisitórios, de acordo com a decisão transitada em julgado. Com a apresentação dos cálculos, determino o cadastro das requisições de pagamento, inclusive, referente aos honorários contratuais, caso requerido, DESDE QUE LIMITADOS A 30% SOBRE O VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ATRASADOS.
O advogado deve, assim, juntar o referido contrato de honorários até o momento da elaboração da minuta de RPV/Precatório, sob pena de indeferimento do pedido de destaque.
Após, intimem-se, imediatamente, as partes para manifestação pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, não sendo impugnado o RPV/PRECATÓRIO, venham-me para envio. -
16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 13:44
Determinada a intimação
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16/07/2025 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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10/07/2025 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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09/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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08/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099402-57.2024.4.02.5101/RJREQUERENTE: ANTONIETA SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA (OAB RJ237556)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, III, ?b?, do Código de Processo Civil.
Despesas processuais rateadas (art. 90, CPC), observadas a gratuidade de justiça da parte autora e a isenção legal do INSS.
Sem honorários. Tendo em vista a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado nesta data.
Intime-se o INSS para implementação do benefício no prazo do acordo.
Após, dê-se vista ao INSS para apresentar os cálculos de liquidação. -
04/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 09:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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04/07/2025 09:52
Transitado em Julgado - Data: 03/07/2025
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03/07/2025 15:49
Homologada a Transação
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03/07/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 13:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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30/06/2025 13:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50496568920254025101/RJ
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5099402-57.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: ANTONIETA SOUZA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): ANDREY PHILIPE VAZ DA SILVA (OAB RJ237556) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte interessada para se manifestar quanto ao acordo apresentado pelo INSS no Evento 36.1, bem como sobre o cumprimento da tutela deferida (Ev. 40.1).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, retornem conclusos para sentença. -
18/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 16:37
Determinada a intimação
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18/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
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29/05/2025 21:22
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR CÍVEL Número: 50496568920254025101/RJ
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27/05/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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02/05/2025 06:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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02/05/2025 06:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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27/04/2025 17:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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27/04/2025 16:38
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
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25/04/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2025 23:02
Determinada a intimação
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24/04/2025 12:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/04/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
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14/04/2025 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/04/2025 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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02/04/2025 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/04/2025 16:56
Juntada de Dossiê Previdenciário
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01/04/2025 10:04
Juntada de Petição
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23/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Concessão ou restabelecimento de benefício 80 anos ou doença grave
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23/03/2025 12:37
Determinada a intimação
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20/03/2025 16:53
Juntada de peças digitalizadas
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20/03/2025 16:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/03/2025 16:33
Juntada de Petição
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11/03/2025 16:17
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50026887520254020000/TRF2
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01/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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26/02/2025 20:21
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 16 Número: 50026887520254020000/TRF2
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26/02/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/02/2025 16:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:23
Não Concedida a tutela provisória
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18/02/2025 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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23/01/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/01/2025 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 16:05
Determinada a intimação
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19/12/2024 16:58
Conclusos para decisão/despacho
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06/12/2024 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/12/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 15:01
Determinada a intimação
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06/12/2024 09:00
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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06/12/2024 09:00
Conclusos para decisão/despacho
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03/12/2024 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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