TRF2 - 5058730-70.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 15/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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12/09/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5058730-70.2025.4.02.5101/RJIMPETRANTE: MARIA LUCIA DE PAIVA SOUSAADVOGADO(A): MARIA RUTH SEGUINS MENDES LOMAX (OAB RJ157649)SENTENÇAconceda e implante o benefício assistencial ao idoso nº 88/712.560.869-9, cumprindo com o acórdão da 15ª Junta de Recursos Desnecessária a intimação do MPF, a teor do parecer do Evento . -
11/09/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 00:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/09/2025 00:13
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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10/09/2025 16:01
Juntada de peças digitalizadas
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10/09/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
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06/08/2025 17:24
Conclusos para julgamento
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04/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2025 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/07/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 22:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/07/2025 22:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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29/06/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5058730-70.2025.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: MARIA LUCIA DE PAIVA SOUSAADVOGADO(A): MARIA RUTH SEGUINS MENDES LOMAX (OAB RJ157649) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por MARIA LUCIA DE PAIVA SOUSA (CPF n° *24.***.*73-06) contra ato do GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, objetivando que a Autoridade coatora seja compelida a conceder e implantar o benefício assistencial ao idoso nº 88/712.560.869-9, cumprindo com o acórdão da 15ª Junta de Recursos (Evento 1.8).
Alega a Impetrante que interpôs recurso contra o indeferimento de benefício assistencial ao idoso nº 88/712.560.869-9, em 03/02/2023.
Sustenta que o julgamento ocorreu em 11/10/2023, dando provimento, conforme acórdão nº 15ª JR/11208/2023. É o relatório.
Decido.
Inicialmente, defiro o pedido de gratuidade de justiça, conforme requerido.
Defiro a tramitação prioritária requerida.
Nos termos do art. 7º, III, da Lei 12.016/09, o deferimento de liminar em sede de mandado de segurança tem por pressuposto o risco de ineficácia da medida caso somente ao final do processo venha ela ser deferida.
Na espécie, não se vê tal requisito presente, pois o pleito da impetrante poderá, sem qualquer óbice, ser satisfeito por ocasião da sentença, momento natural para a prestação da tutela jurisdicional, observados a ampla defesa e o contraditório constitucionalmente assegurados a todos os litigantes.
Ademais, somente após a manifestação da autoridade coatora será possível verificar se de fato há mora administrativa a ser remediada pela via jurisdicional.
DISPOSITIVO Pelo exposto, INDEFIRO A LIMINAR.
Retifique-se a autuação para que conste no polo passivo GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO, devido ao Decreto nº 10.995.
Notifique-se a Autoridade Impetrada, solicitando as informações (CPF do Impetrante: *24.***.*73-06), no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do artigo 7º, I, da Lei nº 12.016/2009.
Dê-se ciência do processo ao órgão de representação judicial do Impetrado para que, querendo, ingresse no feito, nos termos do art. 7º, II da Lei nº 12.016/2009.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal.
P.I. -
18/06/2025 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/06/2025 17:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO - EXCLUÍDA
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18/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:37
Não Concedida a Medida Liminar
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18/06/2025 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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15/06/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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