TRF2 - 5007022-15.2024.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/08/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2025 18:29
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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29/07/2025 11:55
Juntada de Petição
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17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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12/07/2025 11:25
Juntada de Dossiê Previdenciário
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11/07/2025 14:37
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007022-15.2024.4.02.5101/RJAUTOR: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SALES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))ADVOGADO(A): LIVIA FERREIRA SYLVESTRE (OAB RJ217005)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC, e PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o INSS a conceder o benefício assistencial (NB: 87/714.032.635-6), desde a data da realização da perícia médica judicial (04/12/2024), com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal.
Por presentes os respectivos requisitos, notadamente a probabilidade do direito, como antes reconhecido, e o risco de dano, próprio do caráter alimentar do benefício, reaprecio e DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, para requisitar ao INSS que revise o benefício da parte autora, no prazo de 30 (trinta) dias, com comunicação ao juízo do cumprimento do ora determinado.
Em que pese a procedência parcial do pedido, considerando que a parte autora logrou êxito no bem da vida pretendido (a revisão da aposentadoria), condeno apenas o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sem custas no caso de eventual interposição de recurso, em razão da gratuidade de justiça anteriormente concedida e da isenção legal de que goza o INSS.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois ainda que ilíquida, não se vislumbra a possibilidade do benefício econômico superar mil salários mínimos.
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
18/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
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18/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
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30/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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05/05/2025 21:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2025 21:19
Ato ordinatório praticado
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08/03/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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11/02/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
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23/12/2024 13:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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23/12/2024 13:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 03/03/2025 até 04/03/2025
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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12/12/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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12/12/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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11/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:58
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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11/12/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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22/11/2024 21:12
Juntada de Petição
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12/11/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35, 36 e 37
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23/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/10/2024 16:55
Determinada a intimação
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23/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SALES <br/> Data: 04/12/2024 às 08:40. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 2 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUN
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23/10/2024 12:26
Conclusos para decisão/despacho
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01/10/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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19/09/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/09/2024 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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30/08/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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01/07/2024 19:20
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 16
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30/06/2024 12:14
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
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29/06/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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10/06/2024 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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05/06/2024 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2024 11:32
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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28/05/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/05/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/05/2024 17:21
Determinada a citação
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30/04/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/04/2024 21:35
Juntada de Petição
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09/03/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/02/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2024 15:40
Determinada a intimação
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06/02/2024 12:57
Conclusos para decisão/despacho
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06/02/2024 12:56
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 3
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06/02/2024 09:37
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 2
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06/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SALES <br/> Data: 26/03/2024 às 14:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 4 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: BRUN
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06/02/2024 09:20
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: PEDRO HENRIQUE DE CARVALHO SALES <br/> Data: 11/04/2024 às 09:30. <br/> Local: SJRJ-OAB Campo Grande – sala 1 - Rua Engenheiro Trindade, 445 (Sede da OAB), Campo Grande. Rio de Janeiro - RJ <br
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06/02/2024 00:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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