TRF2 - 5008888-33.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/09/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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10/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 35
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09/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008888-33.2025.4.02.5001/ESAUTOR: SIRLENE SALES DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULA FRIBER BORN (OAB ES037362)SENTENÇAIsto posto, extingo o processo sem resolução de mérito. -
05/09/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 09:09
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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04/09/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 17:08
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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04/09/2025 16:28
Juntada de Certidão
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02/09/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/09/2025 21:41
Audiência de Conciliação não realizada/cancelada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 01/09/2025 15:30. Refer. Evento 21
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01/09/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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13/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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12/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008888-33.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SIRLENE SALES DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULA FRIBER BORN (OAB ES037362) ATO ORDINATÓRIO Por ordem, intimo as partes para comparecerem à audiência de conciliação designada nos autos (evento anterior), que será realizada na modalidade de videoconferência, através da plataforma ZOOM Cloud Meeting. Para fins de encaminhamento da composição amigável, a conciliadora poderá ouvir testemunhas sobre os contornos fáticos da controvérsia, conforme art. 16 da Lei nº 12.153/2009.
Na data e horário designados para a realização da audiência, as partes deverão ingressar na sala virtual de audiências do 3º Juizado Especial Federal, por meio do seguinte link de acesso da sala de audiência: https://jfes-jus-br.zoom.us/my/jef03audiencia As partes deverão observar as seguintes condições: informar, com até 24 horas de antecedência da audiência, a qualificação das testemunhas (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG e endereço) e juntar os respectios documentos de identidade;estar em ambiente suficientemente iluminado e silencioso, a fim de que possam ser identificados;garantir a incomunicabilidade de suas testemunhas, com local reservado para espera dos depoentes, que será filmado durante todo o ato por meio de link para observação das testemunhas: https://jfes-jus-br.zoom.us/j/2491231272transmitir às suas testemunhas os seguintes vídeos explicativos sobre o comportamento da testemunha em audiência: https://www.youtube.com/playlist?list=PLtCBAtSmTcHBl23vI72I5ESUcyFCCCF9Xa fim de preservar a imagem e a intimidade dos participantes, não será permitida a divulgação e a transmissão da teleaudiência;as testemunhas, até o máximo de três para cada parte, deverão comparecer à audiência levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação;são impedidos de depor o cônjuge e os parentes até o terceiro grau (pais, avós, filhos, netos, tios, sobrinhos, cunhados, genros).
Os amigos íntimos são suspeitos para servir como testemunhas;a parte autora tem o prazo de dez dias para, caso queira, se manifestar sobre os documentos apresentados pelo requerido em sua contestação. * Contatos do 3º Juizado Especial Federal: (27) 99203-1918 (somente whatsapp); telefone: (27) 3183-5334 e e-mail: [email protected]. -
08/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/08/2025 19:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência - URGENTE
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08/08/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 19:52
Audiência de Conciliação designada - Local Audiência Virtual - 3º JEF - 01/09/2025 15:30
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14/07/2025 16:24
Despacho
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14/07/2025 15:24
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2025 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008888-33.2025.4.02.5001/ES AUTOR: SIRLENE SALES DA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): PAULA FRIBER BORN (OAB ES037362) DESPACHO/DECISÃO A autora é mãe de Isabeli Sales dos Santos, nascida em 03/09/2019 (evento 1, PROCADM5, fl. 4).
Formulou requerimento administrativo de salário-maternidade (NB 80/227.061.030-4) em 13/07/2024.
O benefício foi voluntariamente deferido pelo INSS.
Como o salário-maternidade, em regra, é devido pelo período de 120 dias a partir do parto (art. 71 da Lei nº 8.213/91), no caso concreto o benefício seria devido entre 03/09/2019 e 31/12/2019. O histórico de créditos, porém, revela que só foram pagos à autora proventos de salário-maternidade relativos ao interstício de 01/11/2019 a 31/12/2019 (evento 1, HISCRE6): O salário-maternidade é concedido como substitutivo da remuneração que seria auferida pela segurada durante o período de afastamento decorrente do nascimento ou da adoção do filho.
Exatamente por essa razão, o art. 71-C da Lei nº 8.213/91 exige o afastamento do segurado do trabalho para percepção do salário-maternidade.
No presente caso, porém, o CNIS registra recolhimentos de contribuição previdenciária em nome da autora, na qualidade de contribuinte individual e realizados por pessoa jurídica, relativos às competências 09/2019 e 10/2019.
Além disso, há registro de remunerações auferidas na qualidade de segurada empregada para as competências de 11/2019 a 12/2019: Há, portanto, indicativo de remuneração auferida pela autora em todo o interstício durante o qual seria devido o salário-maternidade: de setembro a dezembro/2019.
Nessa situação, nem mesmo os proventos pagos pelo INSS, correspondentes ao período de 01/11/2019 a 31/12/2019, seriam em tese devidos.
Intime-se a autora para, em 15 dias, se manifestar sobre essas constatações. -
16/06/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:51
Convertido o Julgamento em Diligência
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16/06/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2025 08:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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30/04/2025 09:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/04/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 16:48
Não Concedida a tutela provisória
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08/04/2025 13:48
Alterado o assunto processual
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08/04/2025 13:46
Alterado o assunto processual
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07/04/2025 15:49
Conclusos para decisão/despacho
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07/04/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/04/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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