TRF2 - 5020661-37.2023.4.02.5101
1ª instância - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:29
Juntada de Petição
-
12/08/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
16/07/2025 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
29/06/2025 10:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5020661-37.2023.4.02.5101/RJAUTOR: ELIO RODRIGUES PINTOADVOGADO(A): RODRIGO DA SILVA SCHUMACKER (OAB RJ143199)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, para declarar como atividade especial, na forma da fundamentação supra, o período de 13/08/1982 e 12/06/2014, laborado junto à CEDAE - COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS, bem como para condenar o INSS a revisar a aposentadoria por tempo de contribuição (NB:42/168.472.351-2), convertendo-a em aposentadoria especial, a contar do pedido de revisão administrativa (02/09/2022), tendo em vista a apresentação do documento comprobatório das especiais condições de labor tão somente nessa ocasião, retificando-se a correspondente RMI, com correção monetária e juros de mora, nos termos do Manual de Cálculos do Conselho da Justiça Federal. Em que pese a procedência parcial do pedido, considerando que a parte autora logrou êxito no bem da vida pretendido (a revisão da aposentadoria), condeno apenas o INSS nas despesas processuais.
Fixo os honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação, conforme o art. 85, §§2° e 3°, inciso I e §4º, inciso I, do Código de Processo Civil, com a limitação imposta pela Súmula 111 do E.
STJ, dado que, embora ilíquida a sentença, não se vislumbra na espécie a possibilidade de que a causa resulte em proveito econômico acima de 200 (duzentos) salários-mínimos. Sentença não sujeita à remessa necessária, pois ainda que ilíquida, não se vislumbra na hipótese o proveito econômico ser superior a mil salários mínimos (art. 496, §3, I, CPC).
Transcorrido in albis o prazo recursal, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença.
Interposto recurso em face da sentença, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto (art. 1.010, § 1º, do CPC).
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau. P.
I. -
18/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:37
Julgado procedente em parte o pedido
-
02/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
20/02/2025 08:06
Juntada de Petição
-
18/02/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/02/2025 18:21
Juntada de Petição
-
27/01/2025 04:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
23/01/2025 08:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 47
-
17/01/2025 16:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47
-
17/01/2025 15:19
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
16/01/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/01/2025 17:00
Determinada a intimação
-
18/10/2024 13:15
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 08:58
Juntada de Petição
-
10/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
18/06/2024 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer informações complementares
-
18/06/2024 16:41
Determinada a intimação
-
18/06/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
05/04/2024 11:02
Juntada de Petição
-
14/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/01/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
15/01/2024 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 15:46
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/10/2023 15:37
Conclusos para julgamento
-
30/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
07/08/2023 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2023 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
07/08/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 11:14
Despacho
-
03/08/2023 13:21
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
12/07/2023 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
10/07/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2023 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
28/06/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
13/06/2023 17:08
Juntada de Petição
-
27/05/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11 e 13
-
19/05/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
18/05/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/05/2023 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
17/05/2023 23:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2023 23:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/05/2023 23:30
Determinada a intimação
-
20/04/2023 17:43
Conclusos para decisão/despacho
-
07/04/2023 06:32
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 685,32 em 07/04/2023 Número de referência: 1033480
-
05/04/2023 07:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
31/03/2023 08:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
30/03/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2023 15:47
Determinada a intimação
-
29/03/2023 16:47
Juntada de peças digitalizadas
-
29/03/2023 16:45
Conclusos para decisão/despacho
-
23/03/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003646-12.2024.4.02.5104
Magno Folly de Carvalho
Banco do Brasil SA
Advogado: Benedito Jerri da Silva
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 05/05/2025 13:13
Processo nº 5003646-12.2024.4.02.5104
Magno Folly de Carvalho
Uniao
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000556-93.2024.4.02.5104
Vaniel de Souza
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 02/02/2024 12:45
Processo nº 5011882-08.2024.4.02.5118
Leocadia Luiza de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 12/12/2024 10:40
Processo nº 5057605-67.2025.4.02.5101
Paula da Rocha Fineto
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00