TRF2 - 5000961-81.2025.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 02
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/07/2025 18:38
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB02
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09/07/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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07/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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07/07/2025 13:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 13:03
Remetidos os Autos - GAB02 -> SUB1TESP
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02/07/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 11 - Determinada a intimação - 01/07/2025 15:56:12)
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02/07/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para decisão/despacho - 01/07/2025 16:32:42)
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02/07/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Remetidos os Autos com decisão/despacho - 01/07/2025 15:56:13)
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01/07/2025 19:11
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB02
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01/07/2025 19:11
Remetidos os Autos - SUB09TESP -> SUB1TESP
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5000961-81.2025.4.02.0000/ES AGRAVADO: ANTONIO SERGIO SIQUEIRAADVOGADO(A): MILENA SPINASSÉ SCARPATI (OAB ES019035)ADVOGADO(A): LÍVIA NOGUEIRA ALMEIDA (OAB ES018483) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrtumento interposto contra decisão proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal Cível de Vitória (processo 5022423-68.2021.4.02.5001/ES, evento 64, DESPADEC1) nos autos do mandado de segurança impetrado por ANTONIO SERGIO SIQUEIRA contra o ato atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EM VITÓRIA/ES.
Foi distribuída por prevenção, em 29/01/2025, a este gabinete em virtude da distribuição anterior da Apelação/Remessa Necessária nº 5022423-68.2021.4.02.5001/ES.
No entanto, a Resolução nº TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023, da Presidência desta Corte, que entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 8 de janeiro de 2024, promoveu, dentre outras providências, a reestruturação das Turmas Especializadas do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, in verbis: Art. 1º O Tribunal passa a funcionar com Turmas e Seções Especializadas nas seguintes matérias: I - penal, incluídos os habeas corpus decorrentes de matéria criminal, além de propriedade intelectual; II - tributária, inclusive contribuições – com exceção da matéria referente aos conselhos profissionais – e as ações trabalhistas remanescentes; III - previdenciária e assistência social; IV - administrativa e aquelas referentes aos conselhos profissionais, bem como todas as que não estiverem compreendidas na competência das demais Turmas. (...) Art. 7º Ressalvada a possibilidade de permutas entre seus membros, as Turmas e Seções Especializadas passam a ter a seguinte composição: 1ª Seção Especializada1ª Turma EspecializadaGabinete 01 Gabinete 03 Gabinete 25 2ª Turma EspecializadaGabinete 04 Gabinete 06 Gabinete 262ª Seção Especializada3ª Turma EspecializadaGabinete 07 Gabinete 08 Gabinete 09 Gabinete 27 4ª Turma EspecializadaGabinete 10 Gabinete 11 Gabinete 12 Gabinete 283ª Seção Especializada5ª Turma EspecializadaGabinete 13 Gabinete 14 Gabinete 15 Gabinete 29 6ª Turma EspecializadaGabinete 16 Gabinete 17 Gabinete 18 Gabinete 30 7ª Turma EspecializadaGabinete 19 Gabinete 20 Gabinete 21 Gabinete 31 8ª Turma EspecializadaGabinete 22 Gabinete 23 Gabinete 24 Gabinete 324ª Seção Especializada9ª Turma EspecializadaGabinete 2 Gabinete 33 Gabinete 34 10ª Turma EspecializadaGabinete 5 Gabinete 35 Gabinete 36 (...) Art. 8º A especialização das Turmas e Seções fica definida da seguinte forma: I - 1ª e 2ª Turmas e 1ª Seção: especializadas nas matérias referidas no art. 1º, inciso I; II - 3ª e 4ª Turmas e 2ª Seção: especializadas nas matérias referidas no art. 1º, inciso II; III - 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Turmas e 3ª Seção: especializadas nas matérias referidas no art. 1º, inciso IV; IV - 9ª e 10ª Turmas e 4ª Seção: especializadas nas matérias referidas no art. 1º, inciso III.
Art. 9º Os processos novos devem ser distribuídos, obrigatoriamente e considerada a matéria neles tratada, entre as Turmas especializadas.
Art. 15.
Devem ser redistribuídos por sorteio no âmbito das Turmas ou Seções Especializadas competentes os novos processos que o sistema apontar como prevento a um gabinete que, em razão do disposto nesta Resolução, não mais possua competência para julgá-lo. (grifos nossos) Dessa feita, nos termos da referida Resolução, especialmente ao determinado no seu artigo 15, remetam-se os autos à CODIDI para livre distribuição do presente feito a uma das Turmas especializadas em matéria previdenciária. -
26/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:09
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB02 -> SUB1TESP
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30/05/2025 13:23
Redistribuído por remanejamento de acervo - (GAB02 para GAB02) - Motivo: Resolução 57/TRF2 de 21.05.2025
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04/02/2025 13:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB25 para GAB02)
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04/02/2025 13:04
Remetidos os Autos - GAB25 -> CODRA
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04/02/2025 05:32
Despacho
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29/01/2025 16:46
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 64 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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