TRF2 - 5017281-44.2025.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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14/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5017281-44.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LAZARO THEO COUTINHO CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO MAGALHÃES GANEM (OAB ES019072)ADVOGADO(A): CARLOS BERMUDES (OAB ES022965)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LEIA COUTINHO BARCELOS (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO MAGALHÃES GANEM (OAB ES019072)ADVOGADO(A): CARLOS BERMUDES (OAB ES022965) ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido nos autos: Intime-se a parte-Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) contestação(ões) apresentada(s) e eventuais documentos que a(s) acompanham, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do NCPC. -
12/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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31/07/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 12:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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29/07/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2025 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2025 18:45
Juntado(a)
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23/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/07/2025 13:55
Juntado(a)
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22/07/2025 13:27
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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22/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017281-44.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LAZARO THEO COUTINHO CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO MAGALHÃES GANEM (OAB ES019072)ADVOGADO(A): CARLOS BERMUDES (OAB ES022965)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LEIA COUTINHO BARCELOS (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO MAGALHÃES GANEM (OAB ES019072)ADVOGADO(A): CARLOS BERMUDES (OAB ES022965) DESPACHO/DECISÃO Intimada a parte-Autora para apresentar laudo e receituário médico que justifiquem a necessidade do medicamento pleiteado na petição inicial, especialmente para demonstrar o perigo da demora ora alegado, aquela nada disse (evento 10). Assim, diante dos elementos contidos na petição inicial, não vislumbro o perigo da demora, uma vez que não há laudo médico contemporâneo ao ajuizamento da demanda relatando, especificamente, a existência de urgência médica no caso concreto. Sendo assim, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Considerando o valor atribuído à causa, converta-se o feito para o rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Citem-se os Réus para oferecerem contestação, nos moldes do art. 335 do NCPC.
Proceda a Secretaria à consulta ao Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas (e-NatJus/ES) no intuito de obter elementos técnicos sobre a adequação do medicamento pleiteado para o caso concreto, indicando a urgência e a imprescindibilidade do mesmo, bem como se o Poder Público disponibiliza outras opções terapêuticas e de menor custo para o caso.
Apresentadas todas as peças contestatórias ou decorridos os prazos para tanto, intime-se a parte-Autora para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias simples, em observância ao disposto nos arts. 9º, 350, 351 e 437, § 1º, todos do NCPC.
Intime-se o Ministério Público Federal, nos moldes do art. 178, II, do NCPC. -
21/07/2025 21:05
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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21/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 19:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 19:17
Não Concedida a Medida Liminar
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14/07/2025 11:47
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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26/06/2025 15:49
Juntado(a)
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 4, 5
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5017281-44.2025.4.02.5001/ES AUTOR: LAZARO THEO COUTINHO CARVALHO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))ADVOGADO(A): PEDRO MAGALHÃES GANEM (OAB ES019072)ADVOGADO(A): CARLOS BERMUDES (OAB ES022965)REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LEIA COUTINHO BARCELOS (Pais)ADVOGADO(A): PEDRO MAGALHÃES GANEM (OAB ES019072)ADVOGADO(A): CARLOS BERMUDES (OAB ES022965) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob o PROCEDIMENTO COMUM proposta, originariamente, na Justiça Estadual, por LÁZARO THEO COUTINHO CARVALHO, representado pela sua genitora, LEIA COUTINHO BARCELOS, em face do ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, objetivando, em sede de tutela de urgência, seja o Réu compelido a lhe fornecer 14 (quatorze) frascos do Canabidiol ISOBR (600MG/ML), conforme prescrição médica.
Decisão declinando a competência para esta Justiça Federal, tendo em vista a necessidade de inclusão da UNIÃO no polo passivo (evento 1, anexo 1, fls. 69/74).
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Defiro o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e de prioridade na tramitação do feito à parte-Autora, na forma dos arts. 98 e 1.048, I, do NCPC, respectivamente.
Proceda a Secretaria à retirada do segredo de justiça inserido na capa do feito, por não vislumbrar causa hábil a justificá-lo.
Deixo de designar audiência de conciliação, em virtude de figurar, no polo passivo, pessoa jurídica de direito público que, nos termos do Ofício nº 0031/2016/SECGAB/PUES/PGU/AGU1, expedido pela Procuradoria da União no Estado, já manifestou a expressa impossibilidade de composição consensual até que sobrevenha a regulamentação legal do art. 2º, caput, da Lei nº 9.469/97, com a redação dada pela Lei nº 13.140/15.
Nada impede, contudo, que, no decorrer da tramitação do feito, as partes manifestem expresso interesse na solução consensual do conflito (art. 3º, § 2º, do NCPC).
Intime-se a parte-Autora para apresentar receituário e laudo médico atualizados2, que justifiquem a necessidade do medicamento pleiteado na petição inicial, especialmente para demonstrar o perigo da demora ora alegado. Prazo: 15 (quinze) dias. 1.
O ofício mencionado, recebido em 22/03/2016, encontra-se afixado nos murais da Secretaria da 5ª Vara Federal Cível para consulta dos interessados 2.
Eis que os últimos datam de 09/2024 (evento 1, anexo 1, fls. 31/33). -
16/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:54
Determinada a intimação
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16/06/2025 15:39
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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