TRF2 - 5028871-52.2024.4.02.5001
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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15/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/07/2025 12:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 12:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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14/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028871-52.2024.4.02.5001/ES RECORRIDO: ELVIRA LEMKE ROUXINOL (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)INTERESSADO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AAB (RÉU)ADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES DESPACHO/DECISÃO Tramita, no STF, a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.236 em que se contestam decisões judiciais que atribuíram responsabilidade à União e ao INSS por descontos realizados por terceiros, sem autorização dos segurados, na qual foi homologado acordo entre o Governo Federal, o Ministério Público Federal, o INSS, a Defensoria Pública da União e a OAB, permitindo aos autores de ações judiciais optarem pelo reembolso dos valores de forma administrativa.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da mencionada ADPF n. 1.236, suspendeu, em 03/07/2025, as ações judiciais relacionadas a descontos indevidos em benefícios de aposentados e pensionistas do INSS, para evitar decisões conflitantes, bem como a eficácia de decisões já proferidas e a prescrição dessas ações, permitindo que as vítimas aguardem a decisão final sem prejuízo de seus direitos.
Assim, em cumprimento à ordem superior, determino a suspensão do presente feito até nova manifestação da Corte Suprema.
Intimem-se. -
11/07/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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11/07/2025 15:19
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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10/07/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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10/07/2025 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - 16/06/2025 16:43:51)
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16/06/2025 14:43
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB03
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11/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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27/05/2025 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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26/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028871-52.2024.4.02.5001/ESRELATOR: SAVIO SOARES KLEINAUTOR: ELVIRA LEMKE ROUXINOLADVOGADO(A): MARIO DE SOUZA GOMES (OAB ES019787)RÉU: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS DO BRASIL - AABADVOGADO(A): GABRIEL WEBERT DE OLIVEIRA ALVES (OAB DF075682)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 29 - 16/05/2025 - RECURSO INOMINADO -
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31
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19/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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16/05/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/05/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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14/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/05/2025 08:27
Julgado procedente em parte o pedido
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08/01/2025 02:12
Conclusos para julgamento
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20/12/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/12/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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17/12/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:13
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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11/12/2024 13:50
Juntada de Petição
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07/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2024 21:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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16/10/2024 18:21
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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12/10/2024 10:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/09/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/09/2024 18:16
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2024 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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13/09/2024 08:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/09/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 08:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 08:04
Concedida a tutela provisória
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30/08/2024 15:37
Conclusos para decisão/despacho
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29/08/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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