TRF2 - 5003984-58.2025.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:23
Juntada de Petição
-
03/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 39 e 41
-
27/08/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
-
26/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40, 41
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003984-58.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAURICIO LISSOVSKY (Sucessão)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: VALENTIM MARTINS LISSOVSKY (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: CLARICE DA ROCHA LISSOVSKY (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, para que cumpra a determinação judicial de juntada de cálculo do valor da causa.
Esclareça-se que a referência ao "evento 404" consta de petição do autor juntada em evento 9, EMENDAINIC1 Cumprido ou não, prossiga-se na forma do despacho do evento 4. -
25/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:33
Determinada a intimação
-
25/08/2025 17:13
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
-
31/07/2025 15:30
Juntada de Petição
-
28/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
-
25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 30, 31, 32
-
24/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 17:48
Determinada a intimação
-
24/07/2025 16:17
Conclusos para decisão/despacho
-
14/07/2025 16:20
Juntada de Petição
-
14/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 21 e 22
-
29/06/2025 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21, 22
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5003984-58.2025.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MAURICIO LISSOVSKY (Sucessão)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: VALENTIM MARTINS LISSOVSKY (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232)EXEQUENTE: CLARICE DA ROCHA LISSOVSKY (Sucessor)ADVOGADO(A): LEANDRO DE AZEVEDO BEMVENUTI (OAB RJ253910)ADVOGADO(A): RENAN SOUZA TEIXEIRA (OAB RJ253232) DESPACHO/DECISÃO Concedo à parte autora o prazo 15 (quinze) dias, para que junte aos autos o "cálculo do valor da causa, esclarecendo o motivo pelo qual não caberia simples atualização dos valores devidos, tendo em vista sua alegação na petição retro de que "Em 07/03/2017, novos cálculos foram apresentados, conforme evento 404, OUT21, fl. 4" (evento 11, DESPADEC1).
Na oportunidade, deverão os autores juntar aos autos ainda, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito: i) comprovação da inexistência de outros habilitados a pensão por morte instituído pelo Sr(a). MAURICIO LISSOVSKY (regime geral e próprio), na forma do art. 1º da Lei nº 6.858/80 c/c art. 1º do Decreto nº 85845/81; ii) cópia de eventual processo de inventário em trâmite ou com partilha homologada ou de certidão da inexistência de processo de inventário, esta emitida pela Justiça Estadual do RJ, observando-se que na certidão de óbito consta que o falecido deixou bens a inventariar.
Cumprido ou não, venham conclusos.
Cumprido ou não, prossiga-se na forma do mesmo despacho. -
17/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:58
Determinada a intimação
-
17/06/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
06/06/2025 09:25
Juntada de Petição
-
05/06/2025 14:39
Juntada de Petição
-
05/06/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
13/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 14:46
Determinada a intimação
-
13/05/2025 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
15/04/2025 08:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
19/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2025 16:27
Despacho
-
19/03/2025 16:22
Conclusos para decisão/despacho
-
22/01/2025 15:30
Juntada de Petição
-
22/01/2025 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5006239-29.2024.4.02.5002
Fabianny Ucelli Bedim
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5036422-83.2024.4.02.5001
Caixa Economica Federal - Cef
Municipio de Viana
Advogado: Priscilla Kelly da Silva Couto
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 04/11/2024 13:14
Processo nº 5055026-49.2025.4.02.5101
Paulo Antonio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Fernanda Furtado da Silva Pereira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5031534-28.2025.4.02.5101
Joao Oswaldo Pirassinunga
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Francisco das Chagas Pereira da Silva
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 10/04/2025 12:24
Processo nº 5001023-41.2025.4.02.5006
Andrelisa dos Santos Cruz
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria de Fatima Monteiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00