TRF2 - 5006202-66.2024.4.02.5110
1ª instância - 7ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR07G01
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31/07/2025 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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25/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 65
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24/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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17/07/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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11/07/2025 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/07/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 58
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006202-66.2024.4.02.5110/RJAUTOR: GEORGE JEFFERSON CIRINO DA COSTAADVOGADO(A): SIDNEI AYRES DA SILVA (OAB RJ227134)ADVOGADO(A): WELINGTON ROGERIO DOMINGOS DA SILVA (OAB RJ230366)SENTENÇADISPOSITIVO Isso posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para condenar a União a conceder à parte autora, em cumulação com a gratificação por trabalhos com raios-X que já recebe: (i) o adicional de insalubridade em grau médio (10%), devendo pagar-lhe as respectivas parcelas em atraso desde 07/06/2019 até 10/03/2020 e a partir de 23/04/2022; e (ii) o adicional de insalubridade no seu grau máximo (20%) durante o período da pandemia (11/03/2020 a 22/04/2022), devendo pagar-lhe as respectivas parcelas.
Sobre as diferenças devidas incidirão correção monetária e juros moratórios, estes a partir da citação, nos termos do Enunciado 111 das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais do Rio de Janeiro, até o dia 08/12/2021.
A partir de 09/12/2021 deverá incidir, como índice de atualização monetária, compensação da mora e remuneração do capital, EXCLUSIVAMENTE A TAXA SELIC, nos termos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional de n.º 113/2021.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Intimem-se.
Interposto recurso em face da sentença de mérito, vista à parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos às Turmas Recursais, nos moldes do art. 1.010, § 3º, do CPC, que dispensa a análise dos requisitos de admissibilidade pelo Juízo de primeiro grau.
Preclusas as vias recursais, intime-se para cumprimento. -
30/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 12:45
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 10:00
Juntada de Petição
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21/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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21/02/2025 16:50
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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29/01/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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15/01/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
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11/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 09:39
Juntada de Petição
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07/10/2024 14:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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04/10/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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01/10/2024 18:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 35
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/09/2024 16:56
Juntada de Petição
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16/09/2024 13:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 35
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13/09/2024 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/09/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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11/09/2024 13:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 30 e 33
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11/09/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/09/2024 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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11/09/2024 13:10
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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10/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 13:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: GEORGE JEFFERSON CIRINO DA COSTA <br/> Data: 02/10/2024 às 08:00. <br/> Local: Perícia externa - O endereço deverá ser consultado na petição anexada pelo(a) perito(a). <br/> Perito: EDUARDO DAV
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10/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 13:14
Decisão interlocutória
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09/09/2024 18:58
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2024 12:00
Juntada de Petição
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09/09/2024 11:50
Juntada de Petição
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09/09/2024 11:39
Juntada de Petição
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09/09/2024 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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09/09/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/09/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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04/09/2024 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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26/08/2024 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/08/2024 09:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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21/08/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 20:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2024 20:05
Decisão interlocutória
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21/08/2024 10:44
Conclusos para decisão/despacho
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20/08/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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26/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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07/06/2024 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/06/2024 16:30
Determinada a citação
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07/06/2024 12:26
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - EXCLUÍDA
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07/06/2024 12:23
Conclusos para decisão/despacho
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07/06/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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