TRF2 - 5025795-74.2025.4.02.5101
1ª instância - 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 19:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
06/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
17/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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10/07/2025 17:59
Juntada de Petição
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29/06/2025 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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28/06/2025 18:09
Juntada de Petição
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24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 22:03
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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23/06/2025 00:00
Intimação
Tutela Antecipada Antecedente Nº 5025795-74.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ALEX DE PONTESADVOGADO(A): PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO (OAB RJ234478) DESPACHO/DECISÃO Decreto a revelia dos réus que, regularmente citados, não apresentaram resposta à ação no prazo legal.
Ressalte-se que os revéis podem intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 346 do Código de Processo Civil).
No prazo de 15 dias, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide, considerando que o silêncio importa em concordância.
Caso contrário, informem as provas a produzir, justificando-as.
Havendo prova documental suplementar, a mesma deverá ser apresentada no prazo acima assinalado, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, retifique-se a classe processual para PROCEDIMENTO COMUM. -
19/06/2025 17:34
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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18/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 16:42
Decisão interlocutória
-
18/06/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
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18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 23
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17/06/2025 20:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/05/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 20:21
Despacho
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16/05/2025 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 11:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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29/04/2025 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 15
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14/04/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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11/04/2025 01:36
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/04/2025 14:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 14:26
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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10/04/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 11:26
Juntada de Petição
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08/04/2025 17:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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08/04/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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31/03/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/03/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 13:31
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Tutela Antecipada Antecedente
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27/03/2025 10:48
Não Concedida a tutela provisória
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25/03/2025 06:55
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2025 13:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/03/2025 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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ANEXO • Arquivo
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