TRF2 - 5003877-54.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2025 17:12
Decisão interlocutória
-
10/09/2025 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
14/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
04/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/08/2025 11:51
Determinada a intimação
-
04/08/2025 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
02/08/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
30/07/2025 02:09
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
29/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/07/2025 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
28/07/2025 17:27
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
28/07/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
25/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
19/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2025 15:20
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
17/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
16/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003877-54.2025.4.02.5120/RJAUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203)SENTENÇADISPOSITIVO Do exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, A TRANSAÇÃO entabulada entre as partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Certifique a Secretaria o trânsito em julgado. -
15/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Restabelecer Benefício por Incapacidade ou Assistencial - URGENTE
-
15/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/07/2025 16:57
Homologada a Transação
-
15/07/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
11/07/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
08/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003877-54.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: JOSE RIBEIRO DA SILVAADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS PEREIRA (OAB RJ163203) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda ajuizada por JOSE RIBEIRO DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, requerendo a concessão de benefício por incapacidade temporária (NB: 719.718.614-6), desde o requerimento administrativo, em 24/02/2025, e subsidiariamente a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
DEFIRO a gratuidade de justiça.
INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela de urgência, ante a ausência dos pressupostos necessários para sua concessão.
No caso em tela, faz-se necessário o esclarecimento dos fatos, através de cognição exauriente, uma vez que, com base na documentação acostada, não seria possível aferir-se, em caráter liminar, a existência da posição jurídica de vantagem sustentada pelo autor em sua inicial.
Ademais, a narrativa dos fatos e os documentos apresentados não evidenciam situação de urgência que justifique o deferimento da medida antecipatória.
Ausentes, portanto, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo, exigidos na forma do artigo 300 do CPC. DÊ-SE VISTA à parte autora do laudo pericial (Evento 18, LAUDPERI1), pelo prazo de 10 (dez) dias.
CITE-SE a parte ré para que, querendo, apresente resposta, no prazo de 30 (trinta) dias, oportunidade que deverá trazer aos autos todos os elementos de que disponha para o esclarecimento da causa, principalmente cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, bem como manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação.
Na oportunidade, deverá ainda a parte ré apresentar pesquisas PESNOM / INFBEN / HISMED / CONCID / CNIS e/ou CNIS-CI em nome da parte autora, tudo nos termos do caput do art. 11 da Lei nº 10.259/2001, bem como verificar se há prevenção, conforme dispõe o art. 337, VI, VIII e IX, do CPC.
Apresentada eventual proposta de conciliação, DÊ-SE VISTA à parte autora para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias.
Tudo cumprido, venham os autos conclusos para sentença. -
17/06/2025 16:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:59
Não Concedida a tutela provisória
-
17/06/2025 14:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 15:30
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (CEPERJB-IG para RJNIG05S)
-
16/06/2025 15:26
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
16/06/2025 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
12/06/2025 14:38
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
29/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
15/05/2025 05:50
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
14/05/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/05/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 13:15
Perícia designada - <br/>Periciado: JOSE RIBEIRO DA SILVA <br/> Data: 16/06/2025 às 13:20. <br/> Local: SJRJ-Nova Iguaçu – sala 1 - Rua Oscar Soares, 2, Centro. Nova Iguaçu - RJ <br/> Perito: BRUNO DE SOUZA PEREIRA
-
14/05/2025 13:10
Redistribuído por sorteio - Central de Perícias - (RJNIG05S para CEPERJB-IG)
-
14/05/2025 12:55
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição
-
14/05/2025 11:04
Juntado(a)
-
14/05/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/05/2025 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
CARTA DE INDEFERIMENTO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009717-45.2024.4.02.5002
Antonio Carlos dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/11/2024 17:32
Processo nº 5006395-87.2024.4.02.5108
Sidnei Silva de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5004666-59.2025.4.02.5118
Angela Pereira de Souza
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Nalva Bezerra
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 15/05/2025 20:11
Processo nº 5000576-08.2025.4.02.5118
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Luis Fernando de Carvalho Teixeira
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 19/08/2025 17:56
Processo nº 5007338-62.2023.4.02.5101
Joselayne Neves Silvestrini Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 13/08/2025 13:24