TRF2 - 5009036-18.2024.4.02.5118
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 02:14
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
12/08/2025 12:00
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
12/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5009036-18.2024.4.02.5118/RJRELATOR: ELTON VICTOR HUGO ZUQUELOREQUERENTE: ROSANA JOSE ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 09/08/2025 - Expedição de Alvará -
09/08/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
09/08/2025 20:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
09/08/2025 08:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 113
-
09/08/2025 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 08:22
Expedição de Alvará
-
08/08/2025 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
08/08/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
07/08/2025 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF - URGENTE
-
07/08/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 18:54
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2025 12:19
Expedição de ofício
-
05/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
05/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
-
04/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
04/08/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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04/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009036-18.2024.4.02.5118/RJ INTERESSADO: LCBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOSADVOGADO(A): CARLA VIAN PELLIZER SEREA DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a cessão integral dos créditos relativos ao patrono judicial em favor do LCBANK - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS (evento 87, DESPADEC1), oficie-se à CEF solicitando o bloqueio dos valores depositados em favor do patrono judicial, conforme demonstrativo de pagamento (evento 96, DEMTRANSF1).
Cumprido, à Secretaria para expedição do ALVARÁ DE LEVANTAMENTO da importância relativa aos honorários contratuais, em favor do cessionário.
Após, INTIME-SE o cessionário para que imprima o alvará que estará disponibilizado nestes autos, diretamente do sistema, providenciando a sua apresentação, para levantamento dos valores, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, sem prejuízo da BAIXA dos autos.
P.I. -
01/08/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 11:15
Determinada a intimação
-
31/07/2025 15:43
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 14:08
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51336162220254029666/TRF2 referente ao evento 6
-
30/07/2025 13:09
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 12/08/2025 - 5133616-22.2025.4.02.9666/TRF (ROSANA JOSE ALVES DE SOUZA)
-
21/07/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
-
20/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
17/07/2025 16:05
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 51336162220254029666/TRF2
-
15/07/2025 11:27
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
14/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 88
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009036-18.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ROSANA JOSE ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) DESPACHO/DECISÃO (evento 77, PET1): HOMOLOGO o registro da cessão integral dos créditos relativos ao patrono judicial, em favor do LCBANK - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, representado por sua Gestora GV ATACAMA CAPITAL LTDA., tendo em vista o CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS E OBRIGAÇÕES (evento 77, CONTR2), com fulcro no art. 42 da Resolução 303 do CNJ, de 18/12/2019 e art. 20, da Resolução nº 822 - CJF, DE 20 DE MARÇO DE 2023. À Secretaria para incluir como parte interessada a cessionária LCBANK - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS, representado pela sua advogada, DRA.
CARLA VIAN PELLIZER SEREA.
Oficie-se à DIPRE/TRF solicitando o bloqueio dos créditos do referido requisitório extraído destes autos, a teor do disposto no art. 14 da Resolução nº TRF2-RSP-2018/00038, de 12 de setembro de 2018, excluindo-se os créditos relativos à parte autora.
Cumprido, suspenda-se o curso deste processo e aguarde-se o depósito dos valores requisitados por requisitório. Na ocasião, a Secretaria deverá expedir 2 (dois) ALVARÁS DE LEVANTAMENTO: o primeiro, exclusivamente em nome da parte autora, e o segundo, exclusivamente, em nome do LCBANK - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS.
Por fim, expedidos os alvarás e intimadas as partes acerca da expedição dos expedientes, BAIXEM-SE os autos.
P.I. -
10/07/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 22:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/07/2025 22:04
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 16:25
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 17:13
Juntada de Petição
-
26/06/2025 01:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
24/06/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
23/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5009036-18.2024.4.02.5118/RJ REQUERENTE: ROSANA JOSE ALVES DE SOUZAADVOGADO(A): JOSE CARLOS DA SILVA GOMES (OAB RJ219608) DESPACHO/DECISÃO evento 77, PET1 - Intime-se o patrono para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do Contrato de Cessão de Direitos Creditórios e Obrigações juntado aos autos.
Cumprida, ou não, a determinação acima, voltem-me os autos conclusos. P.I. -
18/06/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/06/2025 16:44
Determinada a intimação
-
17/06/2025 16:03
Conclusos para decisão/despacho
-
17/06/2025 16:03
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
-
13/06/2025 16:06
Juntada de Petição
-
05/06/2025 21:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
05/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
04/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 73
-
03/06/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:01
Baixa Definitiva
-
03/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*27-36 processada no TRF2 com o no. 51336162220254029666/TRF (JOSE CARLOS DA SILVA GOMES)
-
03/06/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *55.***.*27-36 processada no TRF2 com o no. 51336162220254029666/TRF (ROSANA JOSE ALVES DE SOUZA)
-
30/05/2025 16:59
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *55.***.*27-36
-
27/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/04/2025 20:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
30/04/2025 20:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
30/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/04/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
30/04/2025 19:02
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*27-36
-
22/04/2025 11:54
Juntada de Petição
-
17/04/2025 10:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 57 - Conclusos para decisão/despacho - 15/04/2025 13:55:35)
-
17/04/2025 07:59
Juntada de Petição
-
15/04/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
24/03/2025 21:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
06/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 15:22
Determinada a intimação
-
27/02/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 15:58
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
27/02/2025 15:58
Transitado em Julgado
-
21/02/2025 22:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
21/02/2025 08:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/02/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
07/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
29/01/2025 21:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
29/01/2025 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
28/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
28/01/2025 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Acordo Homologado
-
28/01/2025 15:13
Homologada a Transação
-
28/01/2025 15:00
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 32
-
28/01/2025 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
21/01/2025 15:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
21/01/2025 15:25
Determinada a intimação
-
21/01/2025 14:20
Conclusos para decisão/despacho
-
21/01/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/01/2025 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/01/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2025 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/01/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:29
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
12/01/2025 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
07/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
06/11/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17 e 18
-
10/10/2024 22:46
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2024 11:09
Determinada a intimação
-
09/10/2024 09:37
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 17:55
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: ROSANA JOSE ALVES DE SOUZA <br/> Data: 04/12/2024 às 11:15. <br/> Local: SJRJ-Duque de Caxias – sala 1 - R. Aílton da Costa, 115, sobreloja, Jardim Vinte e Cinco de Agosto. Duque de Caxias - RJ
-
07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
07/10/2024 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/10/2024 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
04/10/2024 11:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
24/09/2024 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/09/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 18:41
Não Concedida a tutela provisória
-
24/09/2024 12:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/09/2024 20:31
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 20:02
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
23/09/2024 19:21
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
23/09/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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