TRF2 - 5009023-21.2020.4.02.5001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 16:28
Baixa Definitiva
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20/08/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 250
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20/08/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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18/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 247
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15/08/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 247
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15/08/2025 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 247
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15/08/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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15/08/2025 14:16
Expedição de ofício
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15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 247
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15/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009023-21.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ELIANA FIRMINO ALVESADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) DESPACHO/DECISÃO Considerando o contrato constante do evento 243, anexo 3, autorizo o destacamento de 30% (trinta por cento) do montante principal para o pagamento dos honorários contratuais em favor da sociedade Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, conforme requerido no evento 243.
Dessa forma, considerando os comprovantes de pagamento apresentados no evento 236, determino a expedição de ofício ao gerente-geral do Pab Justiça Federal da CAIXA para que adote as providências necessárias à transferência dos valores depositados nos autos, consoante as seguintes diretrizes: 1) dos honorários de sucumbência, depositados na conta judicial nº 0829/005/86448780-9, e dos honorários contratuais, no valor de R$ 2.001,03, depositados na conta judicial nº 0829/005/86448779-5, em favor da sociedade Mário Marcondes Nascimento Júnior Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ: 30.***.***/0001-11, observados os seguintes dados bancários: banco Nu Pagamentos S.A (0260), conta nº 59611929-3 e agência nº 0001; e 2) do remanescente depositado na conta judicial nº 0829/005/86448779-5 (principal) em favor da Exequente, ELIANA FIRMINO ALVES, CPF: *36.***.*61-05, observados os seguintes dados bancários: Caixa Econômica Federal, agência nº 1643 e conta poupança nº 79835-6.
Cumpra-se.
Intime-se a parte-Exequente para ciência.
Confirmadas as referidas transferências e nada mais havendo, darei por cumprida a obrigação de pagar decorrente do título executivo judicial constituído nos autos, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, do NCPC.
Neste caso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
14/08/2025 19:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 19:59
Despacho
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06/08/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 239
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05/08/2025 16:01
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 239
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05/08/2025 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 239
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05/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 239
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05/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009023-21.2020.4.02.5001/ES EXEQUENTE: ELIANA FIRMINO ALVESADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341) DESPACHO/DECISÃO Retifique-se a classe do presente feito para Cumprimento de Sentença, em observância ao art. 300 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região (Provimento nº TRF2-PVC-2022/00003).
Considerando a manifestação da CAIXA do evento 236, intime-se a Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca do adimplemento da obrigação decorrente do título executivo judicial.
Deverá, ainda, informar os dados bancários de conta da sua titularidade e da titularidade do seu advogado, com a finalidade de viabilizar a transferência dos valores depositados nos autos (dados obrigatórios: banco, agência, número da conta, conta corrente ou poupança, nome completo do titular e CPF ou CNPJ).
Apresentadas as informações, oficie-se ao Gerente-Geral do PAB Justiça Federal/CEF solicitando-lhe a transferência dos valores1.
Comprovada a referida transferência e nada mais havendo, darei por cumprida a referida obrigação, com fulcro no art. 924, II c/c art. 771, do NCPC.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1.
Sendo R$ 6.670,10 (crédito principal) e R$ 667,01 (honorários advocatícios). -
04/08/2025 18:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/08/2025 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 18:08
Determinada a intimação
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31/07/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
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31/07/2025 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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16/07/2025 14:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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16/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232
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15/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 231, 232
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15/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009023-21.2020.4.02.5001/ES AUTOR: ELIANA FIRMINO ALVESADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Cientifiquem-se as partes acerca do trânsito em julgado da sentença (evento 228).
Intime-se a CAIXA, inclusive, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, no montante de R$109,99 (cento e nove reais e noventa e nove centavos), observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para a efetivação da sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 2012.
Após, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, sendo certo que tal não constituirá óbice a eventual e futuro desarquivamento, desde que haja manifestação específica e embasada por planilha atualizada de crédito da parte-credora a respeito do interesse no efetivo cumprimento do julgado. -
14/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:54
Determinada a intimação
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14/07/2025 14:14
Conclusos para decisão/despacho
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14/07/2025 14:13
Transitado em Julgado
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12/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 221
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19/06/2025 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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18/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 220, 221
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17/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 220, 221
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17/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5009023-21.2020.4.02.5001/ESAUTOR: ELIANA FIRMINO ALVESADVOGADO(A): MARIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB SC050341)RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFSENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral para condenar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ao pagamento de indenização à Autora, ELIANA FIRMINO ALVES, pelos vícios construtivos encontrados no seu imóvel, no valor de R$ 6.465,78 (seis mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e oito centavos) , montante sobre o qual deve incidir correção monetária a partir do laudo pericial, bem como juros de mora, a partir da citação, nos termos do art. 405 do CC, tudo pelos índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal para ações dessa natureza (?ação civil sob o procedimento comum?).
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita à Autora.
Tendo em vista a sucumbência recíproca7: 1) as custas processuais deverão ser rateadas entre os litigantes, na proporção de 50% para a CAIXA e 50% para a Autora, nos termos do art. 86 do NCPC, sendo que, com relação à Autora, a sua cobrança ficará suspensa, por força do art. 98, § 5º, do NCPC; e 2) condeno a Autora no pagamento de honorários advocatícios à CAIXA, no valor de R$ 2.000,00, correspondente ao percentual de 10% do valor do proveito econômico por ela obtido8, com base no art. 85, § 2º, do NCPC, cuja cobrança ficará suspensa, por força do art. 98, § 5º, do NCPC; e a CAIXA no pagamento de honorários advocatícios à Autora, no valor de R$ 646,57, correspondente ao percentual de 10% incidente sobre o proveito econômico por ela obtido9, com base no art. 85, § 2º, do NCPC10.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, intime(m)-se o(a)(s) CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha(m) as custas judiciais remanescentes, na proporção que lhe compete, observados os códigos obtidos no site www.jfes.jus.br11, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 201212.
Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos -
16/06/2025 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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16/06/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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16/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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16/06/2025 17:54
Julgado procedente em parte o pedido
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13/06/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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06/05/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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06/05/2025 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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06/05/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 210
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06/05/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 210
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06/05/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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06/05/2025 14:31
Expedição de ofício
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06/05/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:28
Determinada a intimação
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06/05/2025 14:09
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
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06/05/2025 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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06/05/2025 13:43
Juntado(a)
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02/05/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
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30/04/2025 09:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 11:33
Juntada de Petição - (P28817 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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25/03/2025 09:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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25/03/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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24/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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12/02/2025 10:13
Juntada de Petição - (PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA para RS048034 - MARCIO SEQUEIRA DA SILVA)
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28/11/2024 14:14
Intimado em Secretaria
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28/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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10/11/2024 16:25
Juntada de Petição
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30/10/2024 10:01
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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03/10/2024 13:05
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P28817 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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03/10/2024 13:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
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23/09/2024 12:39
Alterado o assunto processual - De: Minha Casa, Minha Vida - Para: Vícios de Construção
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21/08/2024 08:42
Juntada de Petição - (ES015130 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA para PE016983 - ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA)
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31/07/2024 17:01
Juntada de Certidão
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31/07/2024 16:58
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 176
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31/07/2024 16:38
Juntada de Petição
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26/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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24/07/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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23/07/2024 12:55
Intimado em Secretaria
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23/07/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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23/07/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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22/07/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2024 15:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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22/07/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 165
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22/07/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 165
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18/07/2024 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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18/07/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
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18/07/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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17/07/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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17/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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17/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2024 14:59
Determinada a intimação
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17/07/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2024 14:14
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte FABRIZIO FANTINATI - EXCLUÍDA
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17/07/2024 14:14
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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19/03/2024 13:34
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES015130 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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19/03/2024 13:34
Juntada de Petição - (CEPVA090074 - SCHANA BECK para ES015130 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
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14/03/2024 17:04
Juntada de Petição
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23/02/2024 09:01
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50039919520234020000/TRF2
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25/01/2024 20:49
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50039919520234020000/TRF2
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15/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 149
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06/11/2023 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 06/11/2023 até 10/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2023/00458 de 6 de Novembro de 2023
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06/11/2023 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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06/11/2023 10:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/11/2023 10:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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06/11/2023 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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04/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2023 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2023 12:59
Despacho
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03/11/2023 14:03
Conclusos para decisão/despacho
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03/11/2023 14:01
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESVITCONCJ para ESVIT05S)
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01/11/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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24/10/2023 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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17/10/2023 19:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/10/2023 19:47
Despacho
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17/10/2023 18:56
Conclusos para decisão/despacho
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17/10/2023 18:56
Alterado o assunto processual
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11/10/2023 18:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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10/10/2023 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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09/10/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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09/10/2023 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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09/10/2023 18:17
Redistribuído por sorteio - Conciliação - (ESVIT05S para ESVITCONCJ)
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09/10/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2023 17:09
Despacho
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09/10/2023 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
09/10/2023 16:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/09/2023 15:58
Redistribuído por sorteio - (ESVITJE04S para ESVIT05S)
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04/09/2023 14:57
Juntada de Certidão
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09/08/2023 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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09/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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01/08/2023 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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01/08/2023 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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01/08/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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31/07/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2023 17:21
Decisão interlocutória
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05/06/2023 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
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05/06/2023 11:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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02/06/2023 18:04
Conclusos para decisão/despacho
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02/06/2023 18:02
Juntado(a)
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02/06/2023 16:00
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5003991-95.2023.4.02.0000/TRF2 - ref. ao(s) evento(s): 109
-
01/06/2023 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
01/06/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
31/05/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 18:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/05/2023 18:31
Determinada a intimação
-
25/05/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/05/2023 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 106
-
18/05/2023 13:54
Intimado em Secretaria
-
18/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
-
04/05/2023 15:23
Intimado em Secretaria
-
04/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
11/04/2023 02:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 01:57
Juntado(a)
-
29/03/2023 11:52
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50039919520234020000/TRF2
-
29/03/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
28/03/2023 12:00
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50039919520234020000/TRF2
-
07/03/2023 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
01/03/2023 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
01/03/2023 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
28/02/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 19:17
Decisão interlocutória
-
02/11/2022 06:32
Conclusos para decisão/despacho
-
01/11/2022 22:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
13/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
03/10/2022 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2022 18:41
Determinada a intimação
-
03/08/2022 17:05
Conclusos para decisão/despacho
-
03/08/2022 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
27/07/2022 15:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
19/07/2022 12:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
15/07/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 19:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 19:13
Determinada a intimação
-
03/06/2022 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2022 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
09/05/2022 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
02/05/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 15:57
Determinada a intimação
-
24/03/2022 14:34
Conclusos para decisão/despacho
-
24/03/2022 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
23/03/2022 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
17/03/2022 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
17/03/2022 17:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
15/03/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/03/2022 16:46
Decisão interlocutória
-
10/12/2021 05:48
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2021 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
05/12/2021 16:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2022 até 20/01/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220 - Lei 13.105/2015 - CPC
-
29/11/2021 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/11/2021 13:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
26/11/2021 13:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
26/11/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/11/2021 12:26
Determinada a intimação
-
17/11/2021 15:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/11/2021 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
16/11/2021 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
11/11/2021 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/11/2021 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
11/11/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 13:47
Determinada a intimação
-
11/11/2021 13:12
Conclusos para decisão/despacho
-
09/11/2021 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ESVITJE02S para ESVIT03S)
-
09/11/2021 15:56
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
28/10/2021 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
13/10/2021 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
08/10/2021 11:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
-
08/10/2021 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/10/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 16:08
Convertido o Julgamento em Diligência
-
02/09/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
18/08/2021 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
16/08/2021 12:52
Conclusos para julgamento
-
15/08/2021 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
15/08/2021 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/08/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2021 15:36
Extinto o processo sem Resolução de Mérito
-
20/05/2021 14:31
Conclusos para julgamento
-
01/03/2021 10:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
06/02/2021 00:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
23/12/2020 14:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
-
23/12/2020 13:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 15/02/2021 até 16/02/2021
-
06/12/2020 15:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 07/01/2021 até 20/01/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Art. 220, Lei 13105/15 (CPC)
-
27/10/2020 10:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
-
26/10/2020 12:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
-
21/10/2020 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/10/2020 18:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 16
-
21/10/2020 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2020 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/10/2020 13:00
Convertido o Julgamento em Diligência
-
30/06/2020 16:41
Autos com Juiz para Sentença
-
29/06/2020 22:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
29/06/2020 22:27
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 11
-
22/06/2020 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
22/06/2020 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
12/05/2020 18:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
07/05/2020 11:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - INSPEÇÃO ANUAL - Edital JFES-EDT-2020/00001
-
03/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 5
-
28/04/2020 13:54
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
23/04/2020 20:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2020 20:20
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
23/04/2020 20:20
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
23/04/2020 14:36
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/04/2020 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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