TRF2 - 5000009-19.2025.4.02.5104
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:33
Baixa Definitiva
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01/09/2025 11:33
Transitado em Julgado - Data: 28/08/2025
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
29/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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07/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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04/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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03/07/2025 00:00
Intimação
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000009-19.2025.4.02.5104/RJIMPETRANTE: ISAQUE DE LOURDES DA CONCEICAOADVOGADO(A): TIAGO SOARES FONSECA (OAB RJ217325)ADVOGADO(A): GUSTAVO FONSECA DE ARAUJO (OAB RJ185905)SENTENÇAIsso posto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, VI, do CPC.
A parte autora é isenta do pagamento de custas em razão da gratuidade de justiça (Lei 9.289, art. 4º, II).
Sem honorários advocatícios (Lei 12.016, art. 25).
Intimem-se as partes, bem como o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, considerando-se o prazo em dobro em favor do MPF, INSS e demais entes públicos (CPC, arts. 180 e 183).
Autorizo, desde já, a notificação das partes/interessados por todos os meios jurídicos disponíveis, inclusive por e-mail, se necessário.
Desnecessária a intimação do MPF, visto que deixou de intervir no feito por entender ausente o interesse público capaz de ensejar sua intervenção na qualidade de custos legis (evento 46, PROMOCAO1).
Interposta apelação (CPC, art. 1.009, §2º - prazo de 15 dias), intime-se o apelado a apresentar contrarrazões (CPC, art. 1.010, §1º - prazo de 15 dias).
Havendo apelação adesiva, intime-se o apelante para contrarrazões (CPC, art. 1.010, §2º - prazo de 15 dias). Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao TRF 2ª Região. A análise do correto recolhimento das custas, se devidas, e da tempestividade recursal será feita pelo TRF 2ª Região (CPC, art. 1.010, §3º).
Sentença não sujeita ao reexame necessário (Lei 12.016, art. 14, § 1º).
Não interposta apelação, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se. -
02/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 09:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/06/2025 12:09
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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29/04/2025 20:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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17/04/2025 16:13
Juntada de Petição
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14/04/2025 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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14/04/2025 13:10
Determinada a intimação
-
11/04/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
10/04/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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10/04/2025 21:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/04/2025 10:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
28/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/03/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 17:42
Determinada a intimação
-
25/03/2025 13:44
Conclusos para decisão/despacho
-
25/03/2025 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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26/02/2025 11:58
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 18:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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21/02/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 18:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/02/2025 17:59
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
20/02/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 21:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2025 21:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
19/02/2025 21:44
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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17/02/2025 16:54
Conclusos para decisão/despacho
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13/02/2025 20:55
Juntada de Petição
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10/02/2025 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/01/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/01/2025 13:28
Juntada de Petição
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22/01/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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21/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 14:47
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2025 11:24
Conclusos para decisão/despacho
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18/01/2025 15:22
Juntada de Petição
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18/01/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/01/2025 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:16
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2025 12:50
Conclusos para decisão/despacho
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02/01/2025 21:00
Juntada de Petição
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02/01/2025 20:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/01/2025 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
OFÍCIO/COMUNICAÇÃO • Arquivo
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