TRF2 - 5004575-60.2025.4.02.5120
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
14/09/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
05/09/2025 13:26
Determinada a intimação
-
05/09/2025 13:16
Conclusos para decisão/despacho
-
05/09/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
04/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004575-60.2025.4.02.5120/RJAUTOR: MARIA DA GLORIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009)SENTENÇADISPOSITIVO Diante do exposto, e com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, ex vi do art. 487, I, do CPC. -
03/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/09/2025 12:24
Julgado improcedente o pedido
-
03/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004575-60.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e demais documentos juntados pelo réu, no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/09/2025 14:35
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
02/09/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
01/09/2025 18:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 18:20
Determinada a intimação
-
01/09/2025 12:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2025 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
11/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
07/07/2025 12:16
Juntada de Petição
-
01/07/2025 14:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/06/2025 02:05
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004575-60.2025.4.02.5120/RJ AUTOR: MARIA DA GLORIA DE ALMEIDAADVOGADO(A): CARLOS RICARDO ALVES FERNANDEZ (OAB RJ120009) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (art. 321 CPC): - Acostar cópia do comprovante de residência ATUALIZADO (conta de água, de energia elétrica, de telefone, de internet ou correspondência bancária, com data de até 3 meses antes da propositura da ação) em Município abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal, EM SEU PRÓPRIO NOME ou, na impossibilidade, documento equivalente, tal como: declaração de eventual senhorio, ou declaração de pessoa com quem a parte autora reside (indicar qual a relação existente entre a parte autora e a pessoa constante no comprovante apresentado), acompanhada do comprovante de residência atualizado do(a) declarante, bem como as cópias da identidade e do CPF deste(a).
Transcorrido o prazo, sem cumprimento, venham os autos conclusos para sentença.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção. -
17/06/2025 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 16:59
Determinada a intimação
-
17/06/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
16/06/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/06/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
05/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
04/06/2025 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 11:49
Não Concedida a tutela provisória
-
03/06/2025 17:50
Juntada de peças digitalizadas
-
03/06/2025 17:48
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2025 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030155-32.2023.4.02.5001
Tereme Tecnica de Recuperacao de Maquina...
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Alcina dos Santos Alves
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5030155-32.2023.4.02.5001
Tereme Tecnica de Recuperacao de Maquina...
Os Mesmos
Advogado: Rubens Drews Moreira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/09/2025 15:00
Processo nº 5002784-06.2022.4.02.5106
Cid Bauer Cesar
Uniao - Fazenda Nacional
Advogado: Janis Maria Safe Silveira
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5088235-43.2024.4.02.5101
Uniao
Ely Felyppy Soares Lorosa
Advogado: Carlos Rodrigues da Silva Filho
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2025 22:39
Processo nº 5026369-43.2024.4.02.5001
Deniuzo Pioto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/10/2024 16:21